Regulamento n.º 1069/2016

Data de publicação06 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Covilhã

Regulamento n.º 1069/2016

Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã. Faz público que a Assembleia Municipal da Covilhã, em sessão ordinária realizada em 07 de outubro de 2016, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município da Covilhã, anexo ao presente Edital, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 2 de setembro de 2016, após inquérito e consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O regulamento encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal na internet no endereço www.cm-covilha.pt

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e anexo, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na 2.ª série do Diário da República e no Boletim Municipal e se afixa nos lugares públicos do costume.

Nos termos do seu artigo 15.º, este Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

14 de novembro de 2016. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de venda ao público e de Prestação de Serviços do Município da Covilhã

Nota Justificativa

O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprovou o Regime Jurídico do Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, veio alterar o Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, que regula o Regime de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais.

O princípio adotado pela atual legislação é o da liberdade de funcionamento da generalidade dos estabelecimentos.

No entanto, a atual legislação também prevê que os municípios possam restringir, através de regulamento, os períodos de funcionamento, tendo em conta critérios relacionados com a segurança e proteção da qualidade de vida dos cidadãos.

Neste sentido, o presente regulamento visa regular a fixação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos, nos termos da legislação em vigor e de forma a assegurar um equilíbrio e harmonização dos princípios do interesse público e dos interesses dos agentes económicos, salvaguardando a segurança e qualidade de vida dos munícipes, designadamente no que respeita à proteção do direito ao sossego e à tranquilidade pública.

De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na atual redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), procedeu-se à realização de audiência dos interessados que se tinham constituído como interessados no início do procedimento e, procedeu-se ainda à consulta das seguintes entidades: UJT - União Geral dos Trabalhadores; CGTP - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, AECB - Associação Empresarial da Covilhã e Belmonte; Juntas de Freguesia; DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

O presente regulamento foi, ainda, nos termos do artigo 101.º do CPA, submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias, tendo sido ponderados os contributos que forem rececionados, discutidos e votados pela Câmara Municipal e remetidos à Assembleia Municipal, para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Assim, ao abrigo das disposições combinadas previstas no artigo 241.º da CRP, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, o presente Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município da Covilhã foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 7 de outubro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal nos termos da deliberação da reunião realizada em 2 de setembro de 2016.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e divertimentos públicos não artísticos, situados no Concelho da Covilhã.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se a todas as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades comerciais ou de prestação de serviços, na área do Município da Covilhã.

Artigo 3.º

Classificação por grupos de...

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