Regulamento n.º 1062/2016

Data de publicação28 Novembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Regulamento n.º 1062/2016

Regulamento de Ingresso na Carreira de Bombeiro Profissional do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, diploma que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, prevê no n.º 8, do seu artigo 18.º que o regulamento geral de estágio é aprovado por despacho conjunto dos membros responsáveis pelas áreas da administração interna, da administração local e da administração pública.

Nos termos do n.º 9 do referido artigo e diploma, podem as Câmaras Municipais, aprovar e concretizar, através de regulamento interno, as normas previstas no regulamento geral, aprovado pelo Despacho conjunto n.º 298/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março de 2006.

O ingresso na carreira de bombeiro profissional é precedido da realização de estágio de caráter formativo e probatório, passando os candidatos para além de exame médico e provas práticas, a ser submetidos a exame psicológico.

Por outro lado, com o presente regulamento, procede-se à introdução de normas específicas respeitantes ao exame médico de seleção, constantes da orientação da Inspeção Médica e Tabela de Inaptidões.

Artigo 1.º

Regime

O recrutamento e seleção dos candidatos ao estágio para ingresso na carreira de Bombeiro Profissional do Corpo de Bombeiros Municipais de Viana do Castelo, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, e pela legislação geral em vigor para o recrutamento e seleção de pessoal para as carreiras da administração local em tudo o que se não encontre especialmente previsto no presente Regulamento.

Artigo 2.º

Requisitos especiais de admissão a concurso

São requisitos especiais de admissão:

a) Ter 18 anos completos e não mais de 25 anos de idade, no termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;

b) Ter como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente para a admissão a concurso para bombeiro municipal;

c) Ter altura igual ou superior a 1,60 m e ter uma relação peso/altura compreendida entre os seguintes valores:

Candidatos do sexo masculino:

Peso (kg): Altura (dm) (maior que)3.6 e (menor que)4.7;

Candidatos do sexo feminino:

Peso (kg): Altura (dm) (maior que)3.1 e (menor que)3.9.

Artigo 3.º

Comprovação de requisitos

A titularidade dos requisitos especiais constantes no artigo anterior é comprovada:

1 - As constantes das alíneas a) e b) do artigo anterior, através da apresentação do cartão de cidadão/bilhete de identidade, e do certificado de habilitações ou de outro documento que legalmente o substitua.

2 - A relação peso/altura referida na alínea d) do artigo anterior é comprovada no exame médico de seleção previsto no artigo 7.º

Artigo 4.º

Métodos de seleção

1 - Os candidatos admitidos a concurso são submetidos aos seguintes métodos de seleção:

a) Provas práticas de seleção;

b) Exame psicológico de seleção;

c) Exame médico de seleção;

d) Prova de conhecimentos gerais;

Artigo 5.º

Provas práticas de seleção

1 - As provas práticas de seleção, destinam-se a avaliar através da execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras indispensáveis para o ulterior desempenho da profissão de bombeiro profissional.

2 - Para a realização das provas práticas os candidatos apresentarão, até ao início das mesmas, atestado médico, que comprove possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis à prestação das provas práticas de seleção definidas no número seguinte.

3 - As provas a efetuar são as seguintes:

Programa das provas práticas

O programa das provas práticas é constituído por duas fases:

A primeira fase tem como objetivo avaliar as capacidades dos candidatos para o exercício de atividades em altura e consta de um exercício com caráter eliminatório.

A segunda é constituída pelas provas constantes do anexo 1

Primeira fase

a) Subir ao 4.º andar de um edifício (21 metros) através de escada exterior seguido de descida também por escada exterior com um tempo limite de 3 minutos.

Classificação

Apto - Efetuar a prova dentro do tempo limite.

Não apto - Não efetuar a prova dentro do tempo limite.

Segunda fase

a) Prova de salto de muro sem apoio;

b) Prova de subida à corda;

c) Prova de flexões dos membros superiores na trave;

d) Prova de exercícios abdominais;

e) Prova de teste de Cooper;

f) Prova de Natação.

4 - A prova de "salto de muro sem apoio" é eliminatória, pelo que os candidatos que as não superem serão de imediato excluídos de todo o processo de seleção;

5 - As provas práticas são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham menos de 8 valores em qualquer uma das provas, ou menos de 9,5 valores na média de todas elas.

6 - As provas práticas a realizar constam do Anexo I ao presente Regulamento, que contém a respetiva fórmula classificativa e metodologia de prestação, bem como um apêndice com a tabela de classificação de cada uma das provas.

7 - Todos os candidatos são obrigatoriamente abrangidos por apólice de seguros de acidentes pessoais, durante o período de realização das provas práticas.

Artigo 6.º

Exame psicológico de seleção

1 - O Exame Psicológico, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

2 - O resultado da avaliação psicológica é confidencial, e será valorado em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

3 - O exame psicológico de seleção tem caráter eliminatório, sendo eliminados os candidatos que obtenham menção de "Reduzido" ou "Insuficiente" na classificação final.

Artigo 7.º

Exame médico de seleção

1 - O exame médico de seleção destina-se a avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções de bombeiro profissional.

2 - Não excluindo outras doenças ou requisitos considerados necessários à determinação das condições clínicas para o exercício da função e para além dos examos que o médico examinador entenda ser conveniente realizar, será obrigatoriamente respeitada a orientação da "Inspeção Médica e Tabela de Inaptidões"constante no Anexo II presente regulamento.

3 - O exame médico de seleção é realizado numa única fase, devendo no final elaborar-se a respetiva ficha conclusiva, sendo o resultado expresso pela menção "Apto", ou "Não Apto".

4 - O exame médico de seleção tem caráter eliminatório.

5 - Apenas serão submetidos a exame médico de seleção os candidatos melhor classificados nas provas práticas, em número superior em 25 % ao número de lugares a concurso, podendo tal percentagem ser excedida por decisão do júri.

6 - A recusa do candidato em submeter-se a qualquer um dos exames médicos, constituirá na exclusão do mesmo no procedimento concursal.

Artigo 8.º

Prova de Conhecimentos Gerais

1 - Cotada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

2 - A Prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes temas:

2.0 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo dos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (9.º ano);

2.1 - Direitos e deveres na função pública e deontologia profissional;

2.2 - Princípios éticos da administração pública;

2.3 - Conteúdo funcional, direitos e deveres específicos dos bombeiros profissionais;

2.4 - Legislação necessária à sua realização: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei geral do Trabalho em Funções Públicas;

2.5 - Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril - Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local;

2.6 - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

2.7 - Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro - Código do trabalho;

2.8 - Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho - Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental;

2.9 - Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março.

3 - A prova de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório, reveste a forma escrita e tem a duração de sessenta minutos, sendo possível a consulta da legislação.

Artigo 9.º

Classificação final

1 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

2 - A classificação final resulta da média aritmética dos resultados obtidos nos métodos de seleção.

ANEXO I

Provas práticas de ingresso

1 - As provas a efetuar são as seguintes:

a) Prova de salto do muro sem apoio - Apêndice I

b) Prova de subida à corda - Apêndice II

c) Prova de flexões dos membros superiores na trave - Apêndice III

d) Prova de exercícios abdominais - Apêndice IV

e) Prova de teste de Cooper - Apêndice V

f) Prova de natação - Apêndice VI

2 - A prova de "salto do muro sem apoio" é eliminatória e não conta para a classificação.

3 - A classificação final das provas é obtida através da fórmula que se indica, em que a prova de resistência (teste de Cooper), dada a importância desta qualidade física, é valorizada com o coeficiente 2:

(ver documento original)

4 - Para a classificação de cada prova utilizar-se-ão as tabelas em apêndices.

5 - Para a realização das provas os candidatos apresentar-se-ão fazendo uso de traje de...

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