Regulamento n.º 1059/2016

Data de publicação25 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Regulamento n.º 1059/2016

Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve foi homologado em 27 de outubro de 2016, o Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina:

Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento fixa os critérios e procedimentos administrativos a que obedece o processo de candidatura e seleção do curso de Mestrado Integrado em Medicina, adiante designado por curso de Medicina, ministrado pela Universidade do Algarve, através do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, com registo pela DGES n.º R/B-Cr 121/2009.

Artigo 2.º

Vagas e calendário

1 - Para cada edição do curso de Medicina, o número de vagas e o número mínimo de inscrições necessárias para o funcionamento do curso são fixados por despacho do reitor da Universidade do Algarve (UAlg), sob proposta da comissão científica do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina (DCBM).

2 - O despacho a que se refere o número anterior será divulgado, através de aviso, publicado na 2.ª série do Diário da República, antes do início do prazo de candidatura.

3 - Do aviso constarão ainda as condições e prazos de candidatura e seleção, os prazos para a matrícula e inscrição, bem como o calendário letivo da edição do curso.

4 - O presente regulamento não prevê a abertura de vagas para os regimes de mudança de curso e transferência.

Artigo 3.º

Condições de candidatura

1 - Podem candidatar-se ao curso de Medicina os titulares de, pelo menos, um diploma de 1.º ciclo (licenciatura) ou equivalente legal, ou de um ciclo de estudos integrado (no caso de cursos de Mestrado Integrado), de acordo com as seguintes condições:

a) Licenciaturas/mestrados integrados nas áreas de ciências da natureza (v.g Biologia, Geologia, Química, etc.), ciências da saúde e afins (v.g. Medicina Dentária, Medicina Veterinária, Enfermagem, Farmácia, Ciências Biomédicas, etc.) ou ciências exatas (Matemática, Física, Engenharias, etc.);

b) As competências associadas às licenciaturas/mestrados integrados, mencionados na alínea anterior, deverão permitir a creditação de um mínimo de 120 ECTS;

c) Classificação mínima da licenciatura/mestrado integrado, de 14 valores;

d) Aos candidatos detentores de um diploma de 3.º ciclo (doutoramento) não é exigida nota mínima ao nível da licenciatura ou mestrado integrado.

e) Aceitam-se candidatos com média final de 13 valores, desde que tenham um mínimo de 5 anos de experiência profissional na área da licenciatura/mestrado integrado.

2 - Para candidatos estrangeiros cuja língua materna não seja Português é indispensável fluência em Português escrito e falado.

3 - Os candidatos terão de demonstrar experiência em voluntariado ou experiência profissional, sendo que:

a) Por voluntariado entende-se o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro;

b) Não serão consideradas, como voluntariado, ações (estágios voluntários) que estejam inseridas dentro da estrutura curricular ou que sejam realizadas com o intuito de adquirir novas competências;

c) Para efeitos de candidatura, apenas são aceites ações de voluntariado que envolvam contacto contínuo e prolongado com grupos sociais vulneráveis em condições adversas, sendo excluídas as seguintes ações:

i) Participação em grupos de Escuteiros;

ii) Participação no Banco Alimentar contra a Fome;

iii) Catequese;

iv) Participação em Rastreios;

v) Participação em Colónias de Férias;

vi) Explicações ou apoio escolar;

vii) Participação em ações de formação ou sensibilização;

viii) Atividades de gestão.

d) Não serão considerados como experiência profissional os estágios curriculares no âmbito da licenciatura ou do mestrado integrado ou destinados à aquisição de novas competências

e) O período de duração mínimo exigido do voluntariado é de 12 meses.

f) O período de duração mínimo exigido da experiência profissional é de 6 meses.

g) Para efeitos de atribuição da bonificação a que alude o n.º 1, do art.º. 7.º, do presente regulamento, o período de duração mínimo exigido do voluntariado é de 2 meses.

4 - A data a considerar para efeito de cumprimento dos requisitos de candidatura corresponde ao último dia do prazo estipulado para formalização das candidaturas.

Artigo 4.º

Formalização da candidatura

1 - A candidatura deve ser formalizada mediante o preenchimento de formulário específico para o efeito, disponível na página da Internet afeta ao curso de Medicina, dentro do prazo fixado pelo aviso a que se refere o artigo 2.º

2 - O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae;

b) Certidão Académica com indicação de média final da licenciatura ou do mestrado integrado;

c) Certificado de habilitações, com listagem das disciplinas da licenciatura ou do mestrado integrado;

d) Certidão de Mestrado ou Doutoramento (se aplicável);

e) Cópia do Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação;

f) Declaração da entidade (ou responsável) onde realizou voluntariado, citando tarefas e duração do voluntariado (início e fim do período). No caso de não ter realizado trabalho de voluntariado, mas ter tido experiência profissional, deve apresentar uma declaração da entidade (ou responsável) onde trabalhou.

3 - A candidatura é válida, apenas para...

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