Regulamento n.º 1058/2020
Data de publicação | 27 Novembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade da Madeira |
Regulamento n.º 1058/2020
Sumário: Regulamento do Centro de Investigação em Educação da Universidade da Madeira.
Regulamento do Centro de Investigação em Educação da Universidade da Madeira
Preâmbulo
O Centro de Investigação em Educação da Universidade da Madeira (CIE-UMa) é uma unidade de investigação constituída em 2003 e vocacionada para a investigação científica no domínio da educação e para a prestação de serviços à comunidade na divulgação e aplicação dos resultados dessa investigação.
O CIE-UMa apresenta-se como uma unidade de investigação científica que respeita e promove as funções dos docentes universitários de acordo com o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU). Por fim, e de acordo com os Estatutos da Universidade da Madeira (UMa), resultantes do novo quadro legislativo criado pelo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), o CIE-UMa passou a integrar a Faculdade de Ciências Sociais (FCS), preservando a sua autonomia científica, uma vez que, conforme o artigo 36.º, ponto 4, dos Estatutos da UMa, é um centro de investigação avaliado e reconhecido e sujeito a contratos de financiamento com entidades externas.
Artigo 1.º
Natureza e âmbito
1 - O CIE-UMa é uma unidade de investigação vocacionada para a investigação científica no domínio da educação e para a prestação de serviços à comunidade na divulgação e aplicação dos resultados dessa investigação, sediada na Universidade da Madeira (UMa), nos termos do disposto no Regulamento dos Projetos de Formação, Investigação e Prestação de Serviços da UMa (Regulamento n.º 614/2016), financiada e avaliada periodicamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), e dotada de autonomia científica.
2 - O funcionamento e a organização do CIE-UMa enquadram-se no quadro normativo aplicável às instituições portuguesas que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico, nos termos do Decreto-Lei n.º 63/2019 de 16 de maio.
Artigo 2.º
Missão
O CIE-UMa constitui-se como um elemento central na promoção e no desenvolvimento das atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), assim como de promoção da cultura científica e tecnológica (C&T) nas áreas científicas da Educação, com linhas específicas de investigação nas áreas disciplinares de Administração Educacional, Currículo e Inovação Pedagógica e, ainda, nas áreas de interface destas com as demais ciências, numa perspetiva de internacionalização do conhecimento, cooperação e de contribuição para o progresso económico, desenvolvimento social e comunitário.
Artigo 3.º
Objetivos
O CIE-UMa visa os seguintes objetivos:
1) Aprovar, promover, coordenar e apoiar projetos de investigação no domínio da educação;
2) Divulgar os resultados da investigação em educação junto da comunidade científica, dos agentes da educação e da comunidade em geral;
3) Contribuir para a atualização dos processos de formação dos agentes de educação;
4) Apoiar projetos de investigação conducentes a teses de mestrado e doutoramento nas linhas de investigação do Centro;
5) Gerir a informação relevante no domínio da investigação em educação;
6) Apoiar a apresentação e publicação de trabalhos científicos resultantes dos projetos desenvolvidos no âmbito do Centro;
7) Otimizar os serviços de apoio aos trabalhos de investigação em termos de economia de recursos;
8) Fomentar e apoiar a apresentação de projetos para candidatura a financiamentos concedidos por entidades públicas ou privadas.
Artigo 4.º
Composição
1 - O CIE-UMa é constituído por investigadores que exercem a sua atividade profissional nas instituições de acolhimento, e em outras instituições de educação e formação de carácter público ou privado, que reúnem as condições definidas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) para integrarem uma Unidade de Investigação e Desenvolvimento (I&D), bem como as condições de elegibilidade definidas pelo CIE-UMa.
2 - Os investigadores que integram o CIE-UMa enquadram-se nas seguintes categorias:
a) Investigadores integrados doutorados: investigadores com grau académico de doutor ou título de agregado, que têm o CIE-UMa como única Unidade de I&D de pertença e que apresentam vínculo ou contrato com uma instituição portuguesa e dediquem pelo menos 20 % de tempo de trabalho a atividades de investigação no CIE-UMa, conforme critérios fixados pela FCT no processo de avaliação das Unidades de I&D. São ainda membros integrados do CIE-UMa, conforme previsto no artigo 83.º, n.º 3, alínea d) do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e no artigo 74.º do Estatuto da Aposentação, os professores jubilados ou aposentados do DCE da FCS da UMa, que tenham sido membros integrados do CIE-UMa e que declarem expressamente esse desejo através de documento escrito ou de correio eletrónico enviado ao Coordenador do CIE-UMa;
b) Investigadores colaboradores: investigadores com grau académico de doutor que dediquem pelo menos 20 % do seu tempo de trabalho a atividades de investigação no CIE-UMa, mas que não têm esta unidade de I&D como Unidade de pertença, podendo ser de outras instituições portuguesas ou estrangeiras de educação, formação e desenvolvimento cultural;
c) Investigadores integrados não doutorados: alunos de doutoramento da instituição de acolhimento e de outras universidades, desde que orientados por um investigador do CIE-UMa, bem como gestores de ciência, bolseiros de investigação (ou equiparados) na instituição de acolhimento ou outras instituições nacionais ou estrangeiras associadas do CIE-UMa;
d) Investigadores em pós-doutoramento no CIE-UMa ou em outra instituição associada ao CIE-UMa.
3 - Os investigadores integrados do CIE-UMa deverão realizar o seu trabalho de investigação em educação nessa qualidade, salvo se também pertencerem a outro centro de investigação e em projetos desse outro centro, na qualidade de colaborador e de acordo com o n.º 4 do art. 23.º do Regulamento de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D.
Artigo 5.º
Admissão e Perda de Qualidade de Membro
1 - A admissão de novos membros do CIE-UMa adota o seguinte processo:
a) O candidato apresenta o pedido devidamente fundamentado, através de carta de intenção dirigida ao Coordenador Científico, acompanhada do curriculum vitae (CV) atualizado. O envio do CV pode ser substituído pela indicação dos identificadores Ciência ID e ORCID ID;
b) A admissão do novo membro é aprovada pelo Conselho Científico do CIE-UMa, após apreciação fundamentada dos elementos referidos em a) e tomando como base os indicadores de elegibilidade referidos no artigo 16.º
2 - Os investigadores doutorados contratados ao abrigo dos Concursos de Estímulo ao Emprego Científico ou de outros concursos e programas promovidos pela FCT, são automaticamente integrados na equipa, na qualidade de investigadores doutorados integrados, à data de início do seu contrato.
3 - Os bolseiros de pós-doutoramento orientados por membros do CIE-UMa são automaticamente integrados na equipa, na qualidade de investigadores doutorados integrados do CIE-UMa, à data de início da sua bolsa, cumprindo o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
4 - Os bolseiros...
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