Regulamento n.º 1051/2016

Data de publicação18 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar

Regulamento n.º 1051/2016

Regulamento de faltas dos estudantes da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Preâmbulo

Considerando, por um lado:

A aprovação das normas regulamentares da nova oferta formativa proporcionada pelo Instituto - os ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, em particular do Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) (1);

A necessária revisão da disciplina da matéria de avaliação de conhecimentos da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar (ESTM), na sequência daqueles (2);

Que o Regulamento de Faltas dos Estudantes da ESTM (3) em vigor, não regula as faltas no âmbito de estágios curriculares nem prevê as condições em que, em caso de falta ao ato público de apresentação e defesa da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, é permitida a marcação de nova data;

As disposições dos artigos 49.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, 39.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria e 12.º do Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPLeiria;

Atendendo às disposições aplicáveis aos cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico ministrados no IPLeiria (4), em particular a previsão do artigo 20.º que determina a aplicação subsidiária do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos;

Revela-se necessário, e em complemento da disciplina da avaliação do aproveitamento, constante do Regulamento n.º 616/2015, aprovar as normas que rejam a gestão e controlo da assiduidade para todos os cursos ministrados na ESTM;

Pelo que se impõe a aprovação de um novo regulamento de faltas dos estudantes da ESTM, revogando o em vigor na Escola.

Procedeu-se à publicitação do início do procedimento nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo;

Promoveu-se a audição dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, bem como da Associação de Estudantes da Escola;

Realizou-se a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Nos termos do artigo 49.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, do artigo 39.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria e do artigo 12.º do Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPLeiria e ao abrigo da alínea b) do artigo 100.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro foi, por despacho do Diretor da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, de 26 de outubro de 2016, aprovado o Regulamento de Faltas dos Estudantes da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se aos estudantes dos cursos ministrados na Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar (ESTM), de Peniche, do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria).

Artigo 2.º

Definição de falta

1 - Entende-se por falta a não comparência do estudante a aulas, atividades de presença obrigatória, estágios curriculares, provas públicas ou outros elementos de avaliação.

2 - No âmbito de estágio curricular, entende-se por falta a não comparência na entidade recetora, para efetivo desempenho das funções que foram atribuídas ao estudante no plano de estágio.

3 - Consideram-se elementos de avaliação os previstos no Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTM.

Artigo 3.º

Tipos de faltas

1 - As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.

2 - Sem prejuízo dos regimes especiais de faltas previstas na legislação em geral e noutros regulamentos aplicáveis, são consideradas faltas...

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