Regulamento n.º 105/2021

Data de publicação01 Fevereiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Regulamento n.º 105/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto (RMAD).

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artº35.º da Lei n.º 75/2023, de 12 de setembro, na sua última redação, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão ordinária de 18 de dezembro de 2020 e sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 2 de outubro de 2020, aprovou, em minuta a alteração ao Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto (RMAAJ).

O Regulamento poderá ser consultado na Divisão de Educação e Assuntos Sociais, estando também disponível na página eletrónica da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no seguinte endereço http://www.cm-figfoz.pt/index.php/regulamentos.

Para constar: se publica o presente Regulamento e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

11 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

Torna-se público nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o teor integral do Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto (RMAD) do Município da Figueira da Foz, aprovado pela Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua Sessão ordinária de 18 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião ordinária de 2 de outubro de 2020.

11 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.

Regulamento Municipal de Apoio ao desporto (RMAD) do Município da Figueira da Foz

Preâmbulo

A criação do Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto surgiu da necessidade de adequar o apoio dos municípios à legislação em vigor, conforme disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) e no Decreto-Lei n.º 273/09, de 01 de outubro, na sua redação atual (Regime Jurídico dos Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo).

Pretende-se com o presente Regulamento, eliminar a subjetividade na atribuição de apoios e promover a igualdade de oportunidades, num processo transparente e isento de arbitrariedade, que consubstancie o contributo do Município da Figueira da Foz para o desenvolvimento desportivo concelhio, não pela mera atribuição de apoios financeiros, mas assumindo um papel mais ativo na regulação e fiscalização da atividade regular dos stakeholders locais. São objetivos centrais deste Regulamento a valorização de fatores transversais à prática desportiva, tais como a formação dos técnicos, a formação desportiva, os resultados desportivos e a capacidade de realizar iniciativas de interesse para o território.

É entendimento do Município que a habilitação dos técnicos assume necessariamente um papel de relevo no percurso desportivo dos jovens atletas, contribuindo decisivamente para a sua formação integral.

Por outro lado, pretende-se premiar aqueles que, no seu quotidiano, promovem a formação desportiva dos jovens figueirenses, criando as condições físicas, materiais, sociais e desportivas que contribuam para a melhoria do desenvolvimento da sua prática.

Com efeito, um processo de formação devidamente planeado e estruturado poderá conduzir à obtenção de resultados desportivos, que se apresentarão como o culminar de uma vasta conjugação de fatores de sucesso, dependentes da intervenção dos vários agentes participantes nesse mesmo processo.

Pretende-se, ainda, reforçar o incentivo às associações que promovam atividades de elevado grau de qualidade e que contribuam, simultaneamente, para o desenvolvimento desportivo e para a promoção do Município.

São igualmente objetivos a promoção do desenvolvimento sustentado do tecido associativo municipal, bem como a facilitação do acesso, pelas associações desportivas, aos espaços e equipamentos desportivos existentes no Concelho, sejam eles pertença de escolas, de instituições particulares ou do próprio Município, cuja cooperação entre si é decisiva na qualificação do percurso formativo dos jovens atletas.

Pretende-se também reforçar a aproximação e a coordenação entre os três elementos basilares do sistema desportivo local: a comunidade, o clube/associação e a Autarquia.

Por fim, a presente alteração ao Regulamento visa:

a) a sua adequação ao perfil do movimento desportivo concelhio, ajustando o timing do pagamento dos apoios financeiros às necessidades dos clubes e associações desportivas;

b) a definição do apoio financeiro para a utilização das instalações desportivas de base formativa do Município da Figueira da Foz (MFF), não geridas pelo próprio;

c) a definição do apoio financeiro para aluguer de transportes, no âmbito da participação em provas federadas, incluídas em calendários oficiais das respetivas modalidades.

O presente Regulamento é composto por critérios objetivamente mensuráveis, traduzidos na pontuação final a atribuir em função dos elementos disponibilizados nas candidaturas, demonstrativos do trabalho desenvolvido pelas associações do Concelho.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais, pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, tendo em vista que os Municípios dispõem de atribuições, designadamente, no domínio do Desporto, de acordo com o estabelecido na alínea f), do n.º 1, do artigo 23.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e de acordo com o preconizado na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e para os efeitos constantes na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos do referido diploma:

i) Elaborou-se o presente Regulamento, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão datada de 29 de dezembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, na reunião de 23 de novembro de 2010; ii) elaborou-se a Primeira Alteração ao Regulamento, aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 14 de dezembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, na reunião de 3 de dezembro de 2018, tendo esta nova versão do Regulamento sido publicada na 2.ª série do Diário da República datado de 28 de março de 2019; iii) elaborou-se esta Segunda Alteração ao Regulamento, aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 18 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, na reunião de 4 de maio de 2020.

Esta Proposta de Alteração ao Regulamento foi objeto de Consulta Pública, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, pelo prazo de 30 dias, para recolha de sugestões, tendo-se procedido, para o efeito, à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, em 20 de julho de 2020 e à sua publicação no sítio institucional do Município da Figueira da Foz em 21 de julho de 2020.

Assim:

Regulamento Municipal de Apoios ao Desporto (RMAD)

Capítulo I

Apoios para Desporto

Artigo 1.º

Lei Habilitante

1 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar das Autarquias Locais, conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com o preceituado pela alínea f), do n.º 2, do artigo 23.º, conjugado com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, bem como com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

2 - O presente Regulamento é ainda elaborado tendo em conta o disposto na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 273/09, de 01 de outubro, também na sua redação atual.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas e critérios a que obedecem as formas de apoio à atividade desportiva, concedidas pelo Município da Figueira da Foz, bem como as condições da sua obtenção.

Artigo 3.º

Formas de apoio contratual

Os apoios a conceder pelo Município da Figueira da Foz, obrigatoriamente sob a forma de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da legislação vigente, podem cumulativamente abranger as seguintes áreas:

a) Formação desportiva;

b) Competição desportiva não profissional;

c) Eventos desportivos de âmbito nacional ou internacional.

Artigo 4.º

Condições de elegibilidade

1 - Podem candidatar-se à obtenção dos apoios municipais, constantes deste Regulamento, os clubes e coletividades com sede no Concelho da Figueira da Foz.

2 - Poderão ainda ser concedidos apoios a associações distritais e federações desportivas nacionais que, não tendo sede no Concelho, desenvolvam atividades de especial interesse no Município.

3 - Para terem acesso aos apoios constantes do presente Regulamento, as entidades desportivas deverão cumprir cabalmente as seguintes condições:

a) Possuir estatutos ou contrato de sociedade, publicados e conformes com a legislação aplicável;

b) Apresentar um projeto de desenvolvimento desportivo e ou comprovativo de integração numa competição nacional ou...

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