Regulamento n.º 1049/2016

Data de publicação17 Novembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagos

Regulamento n.º 1049/2016

Regulamento Municipal sobre Apascentamento de Animais e sua permanência e trânsito em espaço público do Município de Lagos

Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Lagos:

Faz público que:

A Assembleia Municipal de Lagos, na 3.ª reunião da sua Sessão Ordinária de setembro/2016, realizada no dia 06/10/2016, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 03 de fevereiro de 2016, aprovou, por maioria, o Regulamento Municipal sobre Apascentamento de Equídeos e sua Permanência e Trânsito em Espaço Público do Município de Lagos, em anexo, conjuntamente com alteração ao artigo 18.º

O referido Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

E para geral conhecimento, se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, e remetidos para Diário da República nos termos e para os efeitos supra mencionados.

7 de novembro de 2016. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.

Regulamento Municipal sobre Apascentamento de Equídeos e sua permanência e trânsito em espaço público do Município de Lagos

Nota Explicativa

Tendo em conta que:

Nos últimos tempos se têm vindo a verificar, cada vez com mais frequência, situações de presença de equídeos que circulam ou se encontram na via pública sem que se encontrem sequer acompanhados dos respetivos donos, colocando em perigo todos os terceiros utilizadores dos mesmos espaços, nomeadamente condutores de veículos, e contribuindo para intranquilidade e insegurança destes;

Se têm verificado igualmente situações de equídeos que se encontram em espaços privados mas sem qualquer tipo de aprisionamento que os impeça de se deslocar para a via pública, ocasionando o risco mencionado no ponto anterior;

Se constata também a existência frequente de carros de tração animal com cavalos em locais públicos, nomeadamente em cima de passeios públicos, quer colocando em risco todos os terceiros, quer danificando bens públicos;

Se encontram em vigor quer o Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Comissão, de 6 de junho de 2008, que aplica as Diretivas 90/426/CEE e 90/427/CEE do Conselho, no que respeita a métodos para identificação de equídeos, e que veio estabelecer normas sobre identificação de equídeos com vista à sua aplicação uniforme nos Estados-Membros da União Europeia, quer o Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto, que veio assegurar a execução e garantir o cumprimento no ordenamento jurídico nacional das obrigações decorrentes daquele Regulamento (CE), mas que não resolvem os problemas acima verificados;

Compete igualmente ao município, nos termos do art. 98.º do Código da Estrada, através de regulamento para o efeito, em tudo o que não estiver previsto naquele Código, regulamentar o trânsito de veículos de tração animal e de animais;

Compete à câmara municipal:

Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos, nos termos do previsto na alínea jj) do n.º 1 do art. 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Administrar o domínio público municipal, nos termos do previsto na alínea qq) da mesma disposição legal;

foi determinada, por despacho da senhora Presidente da Câmara Municipal datado de 25 de janeiro de 2016, a elaboração de Regulamento Municipal Sobre Apascentamento de Animais e sua Permanência e Trânsito em Espaço Público do Município de Lagos, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do art. 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com vista a sua posterior aprovação pela câmara municipal e posteriormente pela assembleia municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do art. 25.º do mesmo diploma, após a respetiva consulta pública e audição das entidades representativas dos interesses em causa, nomeadamente forças de segurança e Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado no exercício da competência municipal para assegurar a realização das suas atribuições específicas em matéria de administração de bens próprios e sob sua jurisdição, de trânsito de veículos de tração animal e de animais nas vias públicas, bem como da sua detenção nos espaços privados, por questões de sanidade veterinária e de segurança de pessoas e bens, nos termos do previsto nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas a) e n), 25.º n.º 1 alínea g) e 33.º n.º 1 alíneas k), ee), qq) e ccc), todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 84.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos arts. 1304.º e 1344.º do Código Civil, no art. 98.º do Código da Estrada e no Decreto-Lei n.º 116/98, de 05 de maio.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas reguladoras do apascentamento de equídeos e da sua circulação e permanência em espaço público e em espaço privado de forma irregular.

2 - Exceciona-se a aplicação do presente regulamento à circulação e permanência em espaço público de animais afetos ao transporte de índole e fruição turística, o qual será objeto de regulamentação específica.

Artigo 3.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se em todo o território do Município de Lagos, sem prejuízo de leis ou regulamentos específicos que se lhe sobreponham.

Artigo 4.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:

a) «Alojamento» - qualquer instalação, edifício, grupo de edifícios ou outro local, podendo incluir zona não completamente fechada, que albergue, ou se destine a albergar, equídeos;

b) «Animal vadio ou errante» - equídeo que seja encontrado na via pública ou outros lugares públicos fora do...

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