Regulamento n.º 104/2017

Data de publicação23 Fevereiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Nelas

Regulamento n.º 104/2017

Dr. José Manuel Borges da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:

Torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro que por deliberação de Câmara Municipal 25/03/2015 e 11/06/2015 e Assembleia Municipal de 26 de junho de 2016 foi aprovado o Regulamento de Atribuição de apoio a estratos sociais desfavorecidos em matéria de apoio em obras na habitação e tarifários especiais de água, saneamento e resíduos, que a seguir se publica:

10 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Borges da Silva.

Regulamento de Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos em Matéria de Apoio em Obras na Habitação e Tarifários Especiais de Água, Saneamento e Resíduos.

Nota justificativa

Considerando as desigualdades individuais subjacentes à problemática da pobreza, cada vez mais é necessária a intervenção da autarquia, no âmbito da Ação Social, no sentido da progressiva inserção social e melhoria das condições de vida das pessoas e famílias carenciadas.

Considerando ainda a existência de agregados familiares a viver em condições desfavoráveis, numa sociedade quês e pretende solidária e onde a habitação representa uma condição imprescindível na qualidade de vida do munícipe, o Município de Nelas, não pode ficar alheio a tais dificuldades e pretende, de acordo com as suas atribuições, intervir nesta área com vista à melhoria das condições habitacionais inerentes aos agregados familiares comprovadamente carenciados.

Assim, é imperioso proceder ao alargamento da tipologia de apoios previstos em regulamento, mantendo, contudo, o rigor dos critérios e mecanismos a observar na sua concessão, de forma a promover uma atuação pautada pela justiça, equidade, universalidade e transparência.

Com a aprovação do novo Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos em matéria de apoio em obras na habitação e tarifários especiais de água, saneamento e resíduos, pretende-se continuar uma política de ação social municipal proativa e próxima das verdadeiras necessidades dos cidadãos de Nelas, com a consciência de que uma das principais atribuições municipais é o apoio aos estratos sociais desfavorecidos.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alíneas k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugadas com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Nelas, em reunião de 25 de março de 2015 e 11 de junho de 2015 e Assembleia Municipal de Nelas, em sessão de 26 de junho de 2015, aprovaram o presente Regulamento de Apoio Social a Estratos Desfavorecidos, sendo que o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido e ao apoio técnico a conceder pelo Município de Nelas visando a melhoria das condições básicas dos agregados familiares mais carenciados e desfavorecidos do concelho.

2 - Estas medidas traduzem-se concretamente na concessão de benefícios sociais nas seguintes áreas:

a) Apoio em obras na habitação;

b) Tarifários especiais no serviço de abastecimento de água, saneamento e resíduos.

Artigo 2.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:

a) "Agregado familiar": para além do requerente, as pessoas a seguir discriminadas que com ele vivam em economia comum:

i) O cônjuge ou a pessoa que viva com o requerente em união de facto, há mais de dois anos, mediante declaração da Junta de Freguesia da área da residência;

ii) Os descendentes menores, ou maiores a cargo do requerente;

iii) Os adotados menores, ou maiores a cargo do requerente;

iv) Os menores que lhe sejam confiados por decisão dos tribunais ou dos serviços tutelares de menores;

v) Os ascendentes a cargo;

b) "Indivíduos e/ou agregados familiares ou equiparados desfavorecidos": aqueles que auferem rendimentos líquidos mensais per capita inferiores a 30 % do salário mínimo nacional fixado para o ano civil a que se reporta o pedido de apoio;

c) "Rendimentos": valor mensal composto por todos os rendimentos líquidos e subsídios de todos os membros do agregado familiar, qualquer que seja a sua origem ou natureza e, ainda, outros rendimentos de caráter eventual, com exceção de valores correspondentes a prestações familiares e bolsas de estudo;

d) "Habitação degradada": aquela que, independentemente da época de construção, não reúna as condições mínimas de habitabilidade, segurança e salubridade, nomeadamente por deficiência ou inexistência de:

i) Redes de distribuição de água, esgotos e eletricidade;

ii) Instalações sanitárias;

iii) Fundações, estrutura e alvenaria adequadas, vãos e escadas;

iv) Revestimentos, pavimentos, coberturas e caixilharias adequadas a prevenir a entrada de humidade ou de outros agentes atmosféricos;

e) "Obras de conservação": as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;

f) "Obras de reparação": os trabalhos necessários à eliminação de patologias que provoquem perdas de habitabilidade e de conforto do imóvel, ou seja, reparação de paredes/rebocos, coberturas e pavimentos, arranjos de portas e janelas;

g) "Obras de beneficiação": as obras que englobem as adaptações indispensáveis para que os edifícios possam desempenhar a função de habitação adequada, de acordo com as características e capacidade, podendo incluir o sistema de distribuição predial de água e respetivos ramais, sistema de drenagem predial de águas residuais e respetivos ramais, sistema de distribuição das instalações elétricas interiores, ramais e baixadas elétricas, bem como obras de ampliação (instalação de sanitários, cozinhas e quartos);

h) "Obras de melhoramento de condições de segurança e conforto para indivíduos portadores de deficiência físico-motora": todas as obras que se mostrem necessárias à readaptação do espaço no sentido de o adequar à habitabilidade do portador de deficiência motora, designadamente construção de rampas, adequação da disposição de loiças da casa de banho ou sua implantação, colocação de materiais protetores em portas e ombreiras, construção de locais de recolha de cadeiras de rodas ou outro equipamento ortopédico equivalente, colocação de plataformas e estruturas para cadeiras elevatórias em escadas e, ainda, alteração e adaptação do mobiliário de cozinha;

i) "Utilizador final": pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, a quem seja assegurado de forma continuada o serviço de saneamento de águas residuais e que não tenha como objeto da sua atividade a prestação desse mesmo serviço a terceiros, podendo ser ainda classificado como:

i) "Utilizador doméstico": aquele que use o prédio urbano servido para fins habitacionais, com exceção das utilizações para as partes comuns, nomeadamente as dos condomínios;

ii) "Utilizador não doméstico": aquele que não esteja abrangido pela subalínea anterior, incluindo o Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades dos setores empresariais do Estado e das autarquias.

CAPÍTULO II

Apoio em obras na...

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