Regulamento n.º 1038/2020

Data de publicação20 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alpiarça

Regulamento n.º 1038/2020

Sumário: Versão final do Regulamento Municipal do Complexo dos Patudos.

Regulamento Municipal do Complexo dos Patudos

Mário Fernando A. Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público, no cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia Municipal de Alpiarça, em sessão do dia vinte e cinco de setembro do ano 2020, aprovou, no âmbito da respetiva competência, conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da referida Lei, mediante proposta desta Câmara Municipal, tomada na reunião do dia 8 de setembro do ano dois mil e vinte, a versão final do "Regulamento Municipal do Complexo dos Patudos".

O presente Regulamento foi objeto de audiência pública, nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, materializado pelo aviso 10670/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, do dia 17 de julho do ano 2020, não tendo existido qualquer apresentação de contributos, pelo que se publica este Regulamento, para entrar em vigor, no décimo quinto dia útil seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República.

Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e no site deste Município em www.cm-alpiarca.pt.

7 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Mário Fernando A. Pereira.

Regulamento Municipal do Complexo dos Patudos

Preâmbulo

O Complexo dos Patudos surgiu na década de 80 do Séc. XX, com a criação da Albufeira dos Patudos, tendo posteriormente sido construídas no local outras infraestruturas desportivas e de lazer, com o principal objetivo de melhorar a qualidade de vida dos munícipes de Alpiarça e da região, proporcionando acesso ao lazer, ao desporto e à contemplação da natureza, e contribuindo para o descanso, sossego e tranquilidade dos seus utilizadores.

Instalado na Quinta dos Patudos, o Complexo é composto pela Albufeira dos Patudos e zona envolvente, pelo Complexo Desportivo, pelas Piscinas Municipais, pelo Parque de Campismo Municipal e a Reserva Natural do Cavalo Sorraia e ainda, por um conjunto de estações arqueológicas e a área natural do Paúl da Goucha, formando todo este conjunto um local de relevante interesse para o Município e para a região do Ribatejo.

Face à importância do Complexo dos Patudos como destino de lazer, desportivo e turístico, torna-se necessário criar nova regulamentação e atualizar a existente no que toca ao acesso e utilização dos espaços, infraestruturas e equipamentos que o compõem, para que a fruição dos mesmos possa decorrer de forma ordenada, equilibrada e sustentável, face às inúmeras valências disponibilizadas aos seus utilizadores.

Deste modo, o presente Regulamento tem por objetivo definir e estabelecer um conjunto de normas, que assegurem o correto acesso e utilização dos espaços, bem como a manutenção e conservação de todas as infraestruturas e equipamentos que se encontram ao dispor da população, nomeadamente:

Regulamentar a utilização do espaço de acesso público na Albufeira dos Patudos e Zona Envolvente;

Regulamentar a utilização dos espaços, infraestruturas e equipamentos desportivos e de lazer integrados no Complexo;

Definir os direitos e deveres dos utilizadores, bem como dos promotores de atividades e eventos no local, assegurando a conservação e manutenção dos espaços, infraestruturas e equipamentos, a salvaguarda dos bens naturais e culturais em presença e o pleno usufruto e valorização deste local que é de todos.

Tratando-se de um instrumento regulamentar com eficácia externa, a competência para aprovação do presente Regulamento pertence à Assembleia Municipal, sendo competência da Câmara Municipal proceder à sua elaboração e submetê-lo à aprovação daquele órgão deliberativo.

Tendo presente o acima considerado, a Câmara Municipal de Alpiarça, após prévia ponderação dos custos e benefícios das medidas nele projetadas, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou e aprovou, sob proposta desta Câmara Municipal do dia 8 de setembro do ano dois mil e vinte, na sessão realizada no dia vinte e cinco de setembro do ano dois mil e vinte, o presente "Regulamento Municipal do Complexo dos Patudos", tendo o mesmo sido submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, através da publicação na 2.ª série do Diário da República do Aviso n.º 10670/2020, do dia 27 de julho do ano 2020, não tendo sido apresentados quaisquer contributos no âmbito do processo de aprovação deste instrumento regulamentar municipal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências previstas nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente Regulamento.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente Regulamento visa estabelecer as normas de funcionamento do Complexo dos Patudos, nomeadamente:

a) Regulamentar a utilização do espaço de acesso público na Albufeira dos Patudos e Zona Envolvente;

b) Regulamentar a utilização dos espaços, infraestruturas e equipamentos desportivos e de lazer integrados no Complexo;

c) Definir os direitos e deveres dos utilizadores, bem como dos promotores de atividades e eventos no local, assegurando a conservação e manutenção dos espaços, infraestruturas e equipamentos, a salvaguarda dos bens naturais e culturais em presença e o pleno usufruto e valorização deste local.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento, e conforme definido em plantas anexas, considera-se:

a) Complexo dos Patudos: o espaço de acesso público, com uma área de cerca de 42 hectares, constituído por zonas naturais e urbanizadas e por espaços, infraestruturas e equipamentos coletivos de desporto, recreio e lazer situados na Quinta dos Patudos, em Alpiarça, conforme planta (Anexo I);

b) Complexo desportivo: área destinada à prática desportiva, composta por um campo de futebol de 7, dois campos de ténis, um recinto polidesportivo, uma área composta por um campo de futebol de praia, um campo de voleibol de praia, um parque geriátrico e uma rede de caminhos pedonais, conforme planta (Anexo VII);

c) Piscinas Municipais: área destinada a atividades aquáticas e de lazer, constituída por uma piscina coberta de 16 x 12,5 m, uma zona de ar livre, composta por um chapinheiro, uma piscina de 25 x 12,5 m, área de circulação, relvado, sombras e infraestruturas de apoio, e um parque infantil de acesso livre;

d) Albufeira dos Patudos: área constituída pelo plano de água, leito e margens, sita na Quinta dos Patudos;

e) Zona envolvente à Albufeira dos Patudos: espaço de acesso público composto por áreas de circulação não motorizada, zonas de circulação e estacionamento, parques de merendas, parque infantil, bar da barragem, loja dos Patudos, instalações sanitárias públicas e cursos de água, conforme planta (Anexo VI);

f) Áreas de circulação não motorizada: áreas destinadas à circulação de peões e/ou veículos não motorizados;

g) Zonas de circulação e estacionamento: vias de circulação ou espaços de estacionamento de veículos motorizados;

h) Espaços de cedência: espaços cuja gestão ou exploração pode ser cedida a terceiros, nomeadamente, bar da barragem, loja dos Patudos, bar das Piscinas Municipais, restaurante da Reserva Natural do Cavalo Sorraia e Parque de Campismo, conforme planta (Anexo II);

i) Utilizadores: pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que utilizem os espaços, infraestruturas e equipamentos inseridos no Complexo dos Patudos de forma gratuita ou onerosa;

j) Promotores de atividades diversas: pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, que organizem atividades ou eventos culturais, desportivos, recreativos ou outros, no Complexo dos Patudos, de forma gratuita ou onerosa;

k) Pesca: a prática de quaisquer atos conducentes à captura de espécies aquícolas no estado de liberdade natural exercida nas águas interiores ou nas respetivas margens;

l) Veículos motorizados: os automóveis, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, veículos agrícolas e outros, conforme descritos no Código da Estrada, bem como os velocípedes e trotinetas quando dotadas de motor auxiliar, "segway" ou similares, excetuando-se as cadeiras de rodas elétricas e as "scooters" elétricas de baixa velocidade e auxiliares de locomoção.

Artigo 4.º

Gestão e administração

1 - A gestão e administração do Complexo dos Patudos é da responsabilidade do Município de Alpiarça.

2 - O Município de Alpiarça poderá estabelecer protocolos ou contratos, com pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, com vista à cedência da gestão e exploração, dos espaços, infraestruturas e equipamentos que compõem o Complexo dos Patudos, nos termos da legislação em vigor.

3 - Na gestão e autorização ou licenciamento de uso dos espaços, infraestruturas e equipamentos do Complexo dos Patudos, procurar-se-á servir todos os interessados, no sentido de rentabilizar a sua utilização.

4 - A Câmara Municipal reserva-se no direito de, por razões de interesse público ou em casos devidamente fundamentados, conceder prioridade às associações, coletividades e escolas do Concelho, na utilização dos espaços, infraestruturas e equipamentos do Complexo dos Patudos.

5 - Poderá ser impedido o acesso ou a permanência nos espaços, infraestruturas e equipamentos, que integram o Complexo dos Patudos, a quem não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de violência e/ou esteja visivelmente sob o efeito do álcool ou drogas.

Artigo 5.º

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