Regulamento n.º 1038/2016

Data de publicação15 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cinfães

Regulamento n.º 1038/2016

Armando Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Cinfães, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou a Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, o qual foi objeto de consulta pública por um período de 30 dias, com a respetiva publicação do Edital n.º 713/2016, no Diário da República, 2.ª série n.º 154, de 11 de agosto de 2016, a qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

E para constar e demais efeitos, se publica o presente aviso e se afixam editais de igual teor nos lugares públicos do costume.

4 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Armando Silva Mourisco, Enf.

Alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação

Alterações

São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 21.º, 23.º, 25.º, 26.º, 28.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 40.º, 50.º, 51.º, 57.º, 58.º, 59.º, 63.º, 68.º, 69.º, 73.º, 74.º, 78.º

Aditamentos

São aditados ao Regulamento os artigos 6.º-A, 12.º-A, 12.º-B, 13.º-A, 13.º-B, 13.º-C, 13.º-D, 22.º-A, 22.º-B, 22.º-C, 22.º-D, 22.º-E, 22.º-F, 22.º-G, 26.º-A, 40.º-A, 78.º-A, 78.º-B, 79.º-A.

Revogados

São revogadas as alíneas b) e d) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 5.º, os n.os 2 e 6 do artigo 7.º, o artigo 9.º, o n.º 2 do artigo 10.º, o artigo 11.º, o n.º 2 do artigo 15.º, os artigos 18.º, 19.º, 20.º e 22.º, os n.os 2 e 3 do artigo 23.º, o artigo 24.º, o n.º 1 do artigo 25.º, a alínea b) do n.º 1 e os n.os 4 e 5 do artigo 26.º, os artigos 29.º, 30.º, 32.º, 38.º e 39.º, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º, o artigo 43.º, os artigos 47.º, 48.º, 49.º 52.º, 53.º, 55.º, e 56.º, as líneas, b) do n.º 1, a), b) e c) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 57.º, o artigo 60.º, o n.º 3 do artigo 61.º, o artigo 62.º, as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 63.º, os artigos 65.º, 66.º e 67.º, os n.os 3, 5 e 6 do artigo 68.º, os artigos 70.º, 72.º, 75.º e 76.º

Republicação

É republicado em anexo o Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, com a redação atual.

Alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação

Nota justificativa

O Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, atualmente em vigor no Concelho de Cinfães, encontra-se desajustado com a nova legislação urbanística e não cumpre os objetivos a que se propôs, pelo que se torna necessário proceder à sua alteração.

Do ponto de vista estratégico, tal alteração normativa tem em vista a prossecução dos seguintes objetivos:

Consolidação do necessário equilíbrio entre a diminuição da intensidade do controlo prévio das operações urbanísticas e o aumento da responsabilidade dos particulares;

Reforço do controlo público das operações urbanísticas voltado para o seu controlo sucessivo;

Reforço do esforço de simplificação dos procedimentos de aprovação das operações urbanísticas reguladas no diploma, mediante a introdução de um novo procedimento de comunicação prévia com prazo, o qual, quando devidamente instruído, não determina a prática, pela administração municipal, de qualquer ato permissivo.

Ora, perante tal alteração ao regime jurídico da urbanização e da edificação, pese embora o Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro não ter fixado, no seu clausulado normativo, qualquer dever de revisão dos regulamentos municipais existentes, impõe-se a revisão do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, em vigor no Município de Cinfães, no sentido de o conformar com as alterações, formais e substantivas, introduzidas a tal regime jurídico, por força da publicação e entrada em vigor do citado diploma legal.

Neste contexto, a revisão, ora, introduzida, ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, em vigor, no Município de Cinfães, tem em vista permitir alcançar um duplo objetivo:

Por um lado, ajustar o mencionado Regulamento, em vigor, ao conjunto de soluções, de natureza procedimental, técnica e administrativa, consagradas no Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro, com incidência prioritária no que diz respeito às condições de aprovação, execução e acompanhamento das operações urbanísticas, na senda do disposto, sobre a matéria, no seu artigo 3.º, passando o mesmo, também, a dar resposta normativa às áreas de intervenção, abrangidas, com uma dimensão inovadora, pela última revisão do regime jurídico da urbanização e da edificação, nomeadamente em matéria de legalização das operações urbanísticas, de definição da responsabilidade dos intervenientes na aprovação e acompanhamento das operações urbanísticas e, bem assim, no que diz respeito ao novo figurino de controlo prévio de tais operações assente na comunicação prévia com prazo;

Por outro lado, introduzir, no Regulamento Municipal em causa, algumas medidas corretivas alicerçadas na experiência prática da sua aplicação, considerando que algumas das soluções de partida, nele, consagradas, acabaram por não se mostrar as mais adequadas, em vista a permitir disciplinar e/ou regulamentar, com eficácia, eficiência e transparência, as condições de aprovação, execução e acompanhamento das operações urbanísticas reguladas no regime jurídico da urbanização e da edificação.

Numa lógica de custo/beneficio indissociável da entrada em vigor da Revisão operada ao Regulamento ora em apreciação, considerando que a sua natureza jurídica é, exclusivamente, executória e subordinada ao regime jurídico da urbanização e da edificação, importa, aqui, destacar que a latitude das medidas nele consagradas têm como objetivo central a devida clarificação e operacionalização do conjunto de conceitos urbanísticos e ou soluções procedimentais, legalmente, consagrados no RJUE, clarificação essa que irá, seguramente, beneficiar a simplificação da aprovação e execução das operações urbanísticas.

Sendo inquestionável, para o efeito, que os custos centrados nos procedimentos de aprovação e execução das operações urbanísticas estão, manifestamente, associados ao dever de liquidação e cobrança das respetivas taxas urbanísticas e ou compensações, para além dos inerentes custos administrativos relacionados com a sua tramitação procedimental.

Nesta última componente do Regulamento, ou seja, custo das medidas projetadas, as mesmas são, pela sua natureza imaterial, dificilmente mensuráveis e ou quantificáveis, não sendo, objetivamente, possível apurar tal dimensão, junto dos seus destinatários.

Tudo isto, pese embora se reconheça que o presente Regulamento acaba por determinar e ou disciplinar um conjunto de condutas que devem ser adotadas pelos seus destinatários - entidades públicas e privadas -, quer na fase do controlo prévio das operações urbanísticas, quer na fase da sua execução, nomeadamente no que diz respeito à instrução dos pedidos de aprovação das diversas operações urbanísticas nele reguladas.

Em síntese, a presente alteração do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação em vigor, no Concelho de Cinfães, pretende dar concretização ao dever de atualização do seu articulado normativo, considerando as recentes alterações introduzidas ao regime jurídico da urbanização e da edificação, com a publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro, incluindo a devida atualização ao quadro nele estatuído, em matéria de taxas municipais relacionadas com a área de intervenção municipal de gestão urbanística.

Assim, em face do que precede, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, elaborou-se a presente alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Cinfães que foi presente nas reuniões do órgão executivo de 19/05/2016 e 15/09/2016, a qual foi submetida a consulta pública por um período de 30 dias, conforme preconiza o n.º 3 do artigo 3.º do regime citado e sancionada pela Assembleia Municipal de Cinfães na sua sessão de 30/09/2016, no âmbito do n.º 1 da alínea g) do artigo 25.º e n.º 1 da alínea k) do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de concretização e de execução do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (adiante designado por RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, bem como os princípios aplicáveis a todos os atos urbanísticos de transformação do território no concelho de Cinfães, sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria, dos planos municipais de ordenamento do território eficazes ou de regulamentos específicos que se lhe sobreponham.

2 - O presente regulamento tem por objeto fixar, ao nível municipal, as regras procedimentais em matéria de controlo prévio das operações urbanísticas, das normas referentes à urbanização e edificação, complementares às regras definidas nos planos municipais de ordenamento do território e demais legislação em vigor, designadamente, em termos de defesa do meio ambiente, qualificação do espaço público, estética, salubridade e segurança das edificações, bem como regular o novo procedimento de legalização das operações urbanísticas.

3 - (Revogado.)

Artigo 2.º

Definições e abreviaturas

1 - Para efeitos do presente regulamento, consideram-se as definições constantes do regime jurídico da urbanização e edificação, do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e demais legislação específica, designadamente o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, que estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

2 - Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º-A do RJUE...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT