Regulamento n.º 1031/2020

Data de publicação19 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Regulamento n.º 1031/2020

Sumário: Regulamento para a Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos.

Regulamento para a Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

Considerando a experiência adquirida pela Universidade do Algarve, no âmbito do processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 anos, após publicação do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro;

Tendo presente a alteração introduzida ao artigo 40.º-E do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, considerou-se indispensável proceder à revisão e atualização do Regulamento para a Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos, para o que se procedeu à respetiva consulta pública, conforme Aviso n.º 18278/2019, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 220, de 15 de novembro de 2019.

Apreciados os contributos, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março e no uso da competência que me foi conferida pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro conjugado com a alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65/2008, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, aprovo o Regulamento para a Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento, que dá cumprimento ao estipulado no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro, e considera a alteração introduzida ao artigo 40.º-E do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, disciplina a realização de provas que se destinam a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, adiante designadas por «prova» e aplica-se aos cursos de técnico superior profissional, licenciatura e mestrados integrados da Universidade do Algarve.

2 - Exclui-se do âmbito de aplicação do presente regulamento o mestrado integrado em Medicina da Universidade do Algarve.

Artigo 2.º

Cursos de preparação para o acesso ao ensino superior de maiores de 23 anos

1 - A Universidade do Algarve, através das suas Unidades Orgânicas, pode organizar cursos de preparação que incidam sobre matérias fixadas para as provas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

2 - Os cursos de preparação são aprovados pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico ou Técnico-Científico das Unidades Orgânicas, e devem respeitar os regulamentos em vigor sobre a criação de cursos de curta duração, não podendo ter uma duração inferior a 60 horas de contacto presencial.

3 - Podem frequentar estes cursos de preparação todos os interessados que pretendam realizar provas que se destinam a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, mediante o pagamento da respetiva propina.

4 - As matérias que integram o plano de estudos do curso de preparação estão divididas em pelo menos dois módulos, sujeitos a avaliação obrigatória mediante prova escrita, com classificação de 0 a 20 valores, não havendo lugar a recurso.

5 - Os candidatos que obtenham aproveitamento no curso de preparação podem requerer a dispensa da realização da prova de componente específica de acordo com o curso que tenham frequentado com aproveitamento, nos termos previstos no artigo 8.º, do presente Regulamento.

6 - Para efeitos do número anterior, considera-se terem tido aproveitamento no curso de preparação os candidatos que, cumulativamente, obtenham classificação igual ou superior e 9,5 valores e uma assiduidade mínima de 75 %.

Artigo 3.º

Condições de inscrição nas provas

1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os indivíduos que, cumulativamente:

a) Tenham mais de 23 anos ou que os completem até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;

b) Não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.

2 - Considera-se titular da habilitação de acesso ao ensino superior quem tenha realizado e obtido aprovação nas provas de ingresso para o curso superior onde pretende ingressar ou que reúna condições para ingressar através de outro regime ou concurso especial de acesso.

3 - A inscrição para a realização das provas é efetuada online, na página web da Universidade do Algarve.

4 - O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, disponível na página web da Universidade do Algarve ou aos balcões de atendimento;

b) Curriculum vitae apresentado, preferencialmente, de acordo com o modelo Europass, disponível em...

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