Regulamento n.º 1027/2016

Data de publicação11 Novembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcobaça

Regulamento n.º 1027/2016

Para os devidos efeitos se torna público a terceira alteração ao Regulamento Municipal de Funcionamento das Atividades de Apoio à Família, aprovada pela Assembleia Municipal de Alcobaça em sua sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2016, na sequência de proposta aprovada pela Câmara Municipal de Alcobaça em sua reunião ordinária realizada no dia 9 de agosto de 2016:

Terceira Alteração ao Regulamento Municipal do Funcionamento das Atividades de Apoio à Família

Nota Justificativa

Verifica-se a necessidade de alterar o Regulamento Municipal de Funcionamento das Atividades de Apoio à Família tendo em vista adaptá-lo à realidade atualmente existente no concelho.

No que toca à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, pretende-se com a presente alteração por um lado formalizar a modalidade de pagamento por multibanco e por outro encontrar soluções mais adequadas para situações de ausência quer dos educadores quer das crianças.

Deu-se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito. Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.

Ao abrigo do estatuído no artigo 241.º da Constituição, conjugado com o n.º 1, alínea g), do artigo 25.º e no n.º 1, alínea k), artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e atenta a norma habilitante prevista no n.º 1, alínea b), do artigo 10.º da Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, a Câmara Municipal de Alcobaça elaborou a presente alteração, submetida à Assembleia Municipal para aprovação:

Artigo 1.º

Os artigos 4.º, 5.º, 6.º e 8.º do Regulamento Municipal de Funcionamento das Atividades de Apoio à Família, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Alcobaça tomada em sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2008 e alterado por deliberações da referida Assembleia tomadas em sessões ordinárias realizadas nos dias 24 de fevereiro de 2011 e 2012, respetivamente, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...].

5 - [...].

6 - Poderá, excecionalmente, proceder-se à inscrição de crianças que não frequentem as atividades de apoio à família, nos casos de falta do respetivo educador e em que não seja possível assegurar a substituição deste.

7 - A inscrição a que se refere o número anterior é feita pelo período de ausência do educador, considerando-se aumentada para o mínimo de 5 dias úteis nos casos em que aquele período seja inferior.

Artigo 5.º

[...]

1 - [...].

2 - O pagamento da comparticipação é efetuado, por multibanco ou na tesouraria da Câmara Municipal de Alcobaça, até ao termo do prazo limite constante na fatura mensal emitida pelos serviços municipais, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º

3 - [revogado].

4 - [...].

5 - Quando o pagamento da comparticipação se encontrar em falta, a prestação dos serviços será suspensa até à regularização da situação, sem prejuízo do direito de audiência prévia dos interessados nos termos do disposto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].

9 - [...].

10 - Nos casos excecionais previstos no n.º 6 do artigo 4.º, a comparticipação mínima devida pelos pais e encarregados de educação por cada período de 5 dias úteis de inscrição nas atividades de apoio à família corresponde a 25 % do valor relativo ao 6.º escalão de rendimento previsto no artigo 3.º do despacho conjunto a que se refere o n.º 1 do presente artigo.

Artigo 6.º

[...]

1 - É dispensado o pagamento das refeições em caso de falta do aluno por motivos de saúde, mediante apresentação de atestado médico.

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

Artigo 8.º

[...]

1 - As atividades de apoio à família podem ser objeto de protocolo de colaboração a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na área do município.

2 - [revogado].»

Artigo 2.º

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação

Artigo 3.º

É republicado, como Anexo I, o Regulamento Municipal de Funcionamento das...

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