Regulamento n.º 1026/2016

Data de publicação11 Novembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Albufeira

Regulamento n.º 1026/2016

Carlos Eduardo da Silva e Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, torna público que, no uso da sua competência referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Albufeira, na sua sessão ordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 03 de fevereiro de 2016, aprovou o Regulamento de Utilização, Exploração e Funcionamento dos Parques de Estacionamento P5, P6 e Estacionamento à Superfície na Avenida da Liberdade em Albufeira que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Eduardo da Silva e Sousa.

Regulamento de Utilização, Exploração e Funcionamento dos Parques de Estacionamento P5, P6 e Estacionamento à Superfície na Av. da Liberdade em Albufeira

Artigo 1.º

Lei habilitante

Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, artigos 70.º e 71.º do Código da Estrada, alínea k) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de novembro.

Artigo 2.º

Objeto

O Regulamento tem por objeto disciplinar a organização e funcionamento dos parques.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos de interpretação e integração do presente Regulamento, entende-se por:

a) Concessionária: a entidade a quem o concedente cedeu o referido direito de exploração dos identificados parques públicos de estacionamento em silo e à superfície;

b) Parque: os parques públicos de estacionamento subterrâneo ou de superfície para viaturas ligeiras;

c) Utente: o condutor de qualquer veículo que aceda ao parque, bem como os seus acompanhantes;

d) Residente: Têm direito à emissão de um cartão de residente, as pessoas singulares que residam de forma permanente e mantenham estabilizado o seu centro de vida familiar em habitações situadas no Centro Antigo da Cidade de Albufeira (Anexos D e E) e que, comprovadamente, não disponham de parqueamento no respetivo imóvel ou noutro local nas imediações daquela zona.

Apenas será emitido um cartão por fogo, pelo que, no caso de o interessado pretender que o seu cônjuge, pessoa que com ele viva em situação análoga ou outro elemento do agregado familiar, figure, igualmente, como titular do cartão deve expressamente menciona-lo no respetivo pedido de emissão;

e) Comerciante: Têm direito à emissão de um cartão de comerciante, os estabelecimentos que estejam em atividade de forma permanente e mantenham estabilizado o seu centro de atividade comercial em estabelecimento situado no Centro Antigo da Cidade de Albufeira (Anexos D e E) e que, comprovadamente, não disponham de parqueamento no respetivo imóvel ou noutro local nas imediações daquela zona.

Apenas será emitido um cartão por estabelecimento.

Artigo 4.º

Duração e âmbito de aplicação

O Regulamento vigorará enquanto se mantiver o Direito de Exploração da concessionária e aplica-se a todos os utentes do parque, bem como aos funcionários afetos ao serviço da concessionária.

Artigo 5.º

Composição

1 - Parque P5:

a) Localiza-se na Av. 25 de Abril em Albufeira e tem capacidade para 205 lugares de estacionamento para viaturas ligeiras;

b) Existem duas entradas distintas no edifício, localizadas a sul e a nascente do mesmo, sendo os acessos pedonais comuns a todos os níveis;

c) A entrada dos dois níveis mais baixos é feita pela Av. 25 de Abril, sendo o piso 1 totalmente enterrado;

d) O acesso ao piso 1 e 2 (cobertura) é realizado pela Travessa dos Telheiros (nascente);

e) O Parque P5 situa-se dentro do núcleo antigo da cidade, onde o tecido urbano se encontra perfeitamente consolidado;

f) Os acessos aos parques de estacionamento encontram-se apetrechados com sinalização vertical adequada, dando indicações quanto à sua localização e modos de acesso sem interferir diretamente, quer com o trânsito de passagem, quer com a circulação pedonal;

g) O parque de estacionamento constitui uma edificação com 4 pisos atribuindo-se a nomenclatura de pisos -1 e 0 para o sector de cotas mais baixas e pisos 1 e 2 para o sector de cotas elevadas, com a fachada principal paralela à Av. 25 de Abril, totalizando uma área de construção de 7.028 m2. A segurança ativa do Parque de Estacionamento é assegurada pela implantação de uma cabine de segurança junto da entrada do piso 0 com acesso a partir da Av. 25 de Abril, onde se centralizam os sistemas de gestão, de segurança e de videovigilância, cujos equipamentos se encontram instalados em todo o parque de forma a garantir o controlo de entradas e saídas de pessoas e veículos. Neste piso encontram-se implantadas as instalações sanitárias, separadas por sexos incluindo deficientes, de apoio aos quatro pisos de estacionamento. Ao nível do piso 1, encontra-se instalado um posto de transformação, com ligação apenas pelo exterior;

h) Serão reservados para utilização da Câmara Municipal de Albufeira e dos Serviços Municipais, três lugares para estacionamento de viaturas propriedade do Município no Piso 0 e o acesso gratuito ao Parque será feito por cartões que a Concessionária entregará à Câmara Municipal de Albufeira. Estes lugares encontrar-se-ão devidamente assinalados.

2 - Parque P6:

a) Trata-se de um parque de estacionamento, com capacidade para 450 lugares de estacionamento na periferia do Centro Antigo de Albufeira com vista à requalificação urbana e valorização ambiental da cidade, promovendo o descongestionamento do trânsito automóvel nas zonas nobres da mesma;

b) O Parque de Estacionamento P6 é o parque com maior capacidade em Albufeira e fica situado numa das entradas principais da cidade, para quem chega da Via do Infante. O parque é limitado pela Av. dos Descobrimentos a norte, pela Av. da Liberdade a poente e pela falésia a sul e nascente;

c) É composto por três pisos ligados entre si por uma rampa e a circulação é composta por vias de um só sentido;

d) No parque de estacionamento serão reservados 3 lugares para viaturas à CMA;

e) Poderão ser cativados lugares para a instalação de serviços (p. expl.: estação de serviço, lavagem de automóveis, posto de carregamento de veículos elétricos).

3 - Parques à Superfície na Av. da Liberdade:

a) A zona de parqueamento tarifada na Av. da Liberdade apresenta duas áreas distintas:

i)·A área situada mais a norte (Área 1) que foi objeto de requalificação nos termos do projeto de arranjos exteriores do Parque P6 e tem 100 lugares de estacionamento;

ii)·A área existente mais a sul (Área 2) dispõe atualmente de 122 lugares e é tarifada com recurso a parcómetros, regendo-se pelo Regulamento de Utilização de Zonas de Estacionamento Tarifado controladas por meios mecânicos (Parcómetros), conforme Anexo C.

Assim, nestas duas áreas de estacionamento à superfície na Av. da Liberdade existem 222 lugares de estacionamento.

Artigo 6.º

Partes especificadas e partes comuns

1 - O parque em silo é constituído por partes especificadas e por partes comuns.

2 - São partes especificadas, para efeitos do presente regulamento, aquelas que se destinam ao estacionamento de viaturas, correspondendo os restantes espaços a partes de uso comum.

3 - Cada parte especificada, ou numerada, passa a ser designada por lugar.

4 - São partes comuns do parque, designadamente, as seguintes:

a) Entradas, corredores, rampas de uso ou passagem, espaços de circulação para veículos e peões, escadas e elevadores;

b) Receção do parque;

c) Instalações sanitárias;

d) Todos os compartimentos e espaços, bens e/ou serviços para utilização dos funcionários do parque.

Artigo 7.º

Princípios de Funcionamento

1 - O parque destina-se ao estacionamento de veículos automóveis ligeiros e motociclos.

2 - Não é permitida a realização de negociações, transações, afixação ou distribuição de publicidade, salvo se com autorização expressa da concessionária.

3 - É autorizado o acesso aos parques de veículos equipados com instalação de Gás Propano Liquefeito (GPL), tendo obrigatoriamente de cumprir o estabelecido na Portaria n.º 207-A/2013, de 25 de junho. Nos parques à superfície da Av. da Liberdade não se verifica esta obrigatoriedade.

4 - A altura livre dos veículos que podem aceder ao parque em silo está limitada à altura assinalada à entrada.

5 - Para entrada de veículos no parque, os utentes devem retirar um bilhete de uma das máquinas colocadas na entrada do parque, à exceção da área 2 referida no n.º 3 do artigo 5.º, na qual os utentes deverão retirar os bilhetes dos parcómetros. No bilhete está gravado, de forma visível, a data e hora de entrada no parque ou por Via Verde, quando disponível.

6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os utentes podem usufruir da utilização de Cartão Específico de Acesso (Cartões de Avença ou Pré-Pagos) - Anexo B.

a) Os portadores de cartão específico de acesso devem aproximar o mesmo cartão às máquinas colocadas na entrada do parque, até o reconhecimento do mesmo;

b) A posse e utilização deste tipo de cartão não confere nenhum direito, reserva ou garantia de lugar ou privilégio adicional sobre qualquer outro utente do parque que não seja o da redução de preço sobre a tarifa normal;

c) Este tipo de cartão dispensa a validação junto das caixas, quer automáticas quer manuais.

7 - O utente deve estacionar o seu veículo num lugar disponível e recomenda-se que ao abandonar o parque seja portador do bilhete ou cartão específico de acesso, não o deixando no interior do veículo.

8 - Para acesso de peões ao parque, em silo, existem núcleos de escadas, sendo o acesso dos utentes de mobilidade reduzida, grávidas e de acompanhantes de crianças de colo, feito por elevador.

9 - O pagamento da quantia correspondente ao período de permanência no parque por portadores de bilhete deverá ser efetuado na Caixa de Pagamento Automático instalada no parque, em local assinalado, ou na Receção do Parque (à exceção da área 2 referida no n.º 3 do artigo 5.º na qual deverão os pagamentos ser efetuados previamente nos parcómetros).

10 - Após o pagamento, o utente dispõe de 10 minutos para retirar o seu veículo do parque, validando o seu bilhete na máquina de saída que controla a...

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