Regulamento n.º 1025/2020

Data de publicação17 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai

Regulamento n.º 1025/2020

Sumário: Regulamento da Feira das Velharias e Artesanato da Póvoa de Varzim.

José Ricardo dos Santos Baptista da Silva, Presidente da União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai, informa que a Assembleia de Freguesia em reunião de 27 de outubro de 2020 aprovou, sob proposta da Junta de Freguesia, o presente Regulamento da Feira das Velharias e Artesanato da Póvoa de Varzim, que a seguir se publica.

4 de novembro de 2020. - O Presidente da União das Freguesias, José Ricardo dos Santos Baptista da Silva.

Regulamento da Feira das Velharias e Artesanato da Póvoa de Varzim

Nota Preambular

São cada vez mais aqueles que se interessam por velharias, antiguidades e artesanato. Uma procura crescente que se reflete num já considerável número de municípios a organizar feiras para este sector.

Se por um lado existem os colecionadores, conscientes e informados sobre os objetos que procuram, por outro lado, existe o cidadão anónimo, que por curiosidade aliada à nostalgia, procuram objetos que os fazem reportar aos velhos tempos.

As antiguidades, velharias e peças de artesanato, são testemunhos importantes de um passado e da identidade de um povo, que importa preservar, e cuja importância se deve fomentar.

Entende-se assim fundamental a existência de uma Feira de Velharias no Município da Póvoa de Varzim com o objetivo de continuar a promover junto da população o interesse pelos testemunhos do passado e consequentemente, o incentivo à sua preservação.

Artigo 1.º

Organização

A Feira das Velharias e Artesanato é da competência da União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai, que tem em vista salvaguardar e promover o gosto pelos testemunhos do passado, traduzidos em objetos de valor simbólico, de diferentes períodos de produção ou fabricação, mas sempre de épocas relativamente distantes.

Artigo 2.º

Localização

A Feira realiza-se na Praça Luís de Camões, ou em local alternativo, a designar pela União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai.

Artigo 3.º

Periodicidade e horário de funcionamento

1 - A Feira realiza-se no 2.º Domingo de cada mês, entre as 08.00 e as 18.00 horas.

2 - Sem prejuízo do referido no número anterior, a União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai, poderá disciplinar o seu período de funcionamento em termos diversos.

3 - O atraso na abertura da Feira ou quaisquer alterações no horário por motivos imprevistos ou casos de força maior, não conferem aos Expositores o direito a reclamar qualquer indemnização ou pagamento por prejuízos sofridos, nem a devolução das taxas liquidadas.

Artigo 4.º

Objeto

1 - A Feira destina-se exclusivamente à venda de artesanato e objetos antigos e velharias, designadamente, livros e afins, discos, brinquedos, porcelanas, artigos decorativos, pequenos móveis e eletrodomésticos, moedas, artigos de ourivesaria, tapeçarias, pinturas e outras pequenas velharias de uso pessoal ou doméstico, selos, postais, moedas, relógios, joias e outros objetos de valor histórico e cultural.

2 - Em caso algum será permitida a venda de objetos, produtos ou materiais não enquadráveis no conceito de antiguidade, velharia ou artesanato, designadamente, os seguintes:

a) Produtos alimentares de qualquer natureza;

b) Medicamentos e especialidades farmacêuticas;

c) Combustíveis de qualquer tipo;

d) Munições, pólvora e quaisquer materiais explosivos e detonantes;

e) Materiais de construção civil;

f) Animais vivos ou mortos,

g) Quaisquer outros artigos, quando novos.

Artigo 5.º

Ocupação

1 - A ocupação dos espaços de venda pelos expositores será pessoal, precária, limitada ao período de funcionamento, e condicionada aos termos do presente...

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