Regulamento n.º 1022/2016

Data de publicação10 Novembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Regulamento n.º 1022/2016

Introdução

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º da Portaria n.º 308/2015 de 25 de setembro, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude aprovou, a 1 de julho de 2016, o Regulamento do Programa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios.

Para os devidos efeitos publica-se em anexo o Regulamento do Programa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios.

2 - É revogado o Regulamento n.º 760/2015 de 2 de novembro.

3 - A revogação do Regulamento n.º 760/2015 de 2 de novembro resulta da necessidade de adequação das regras de monitorização ao previsto no aviso n.º POISE-20-2015-28 Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios.

Regulamento do Programa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios

CAPÍTULO 1

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Enquadramento legal

Ao abrigo do n.º 2, do artigo 12.º da Portaria n.º 308/2015 de 25 de setembro, o presente Regulamento define as regras e os procedimentos do programa Empreende JÁ - Rede de Perceção e Gestão Negócios, doravante designado Programa.

Artigo 2.º

Ações

Cada edição do Programa integra a execução das seguintes ações:

a) Ação 1 - Apoio ao desenvolvimento de projetos com vista à criação de empresas e de entidades de economia social, com base em ideias próprias ou disponibilizadas através da Rede de Fomento de Negócios;

b) Ação 2 - Apoio à sustentabilidade de entidades e de postos de trabalho criados ao abrigo do Programa, resultante de projetos desenvolvidos na Ação 1.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - São destinatários da Ação 1 do Programa, os jovens que, à data de candidatura, reúnam as condições previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 308/2015 de 25 de setembro.

2 - São destinatários da Ação 2 do Programa, os jovens empreendedores que participaram na Ação 1, cujos projetos foram selecionados no âmbito do processo de avaliação previsto no artigo 13.º

CAPÍTULO 2

Ação 1

Apoio ao desenvolvimento de projetos com vista à criação de empresas e de entidades de economia social, com base em ideias próprias ou disponibilizadas através da Rede de Fomento de Negócios.

Artigo 4.º

Registos e candidaturas

1 - Os registos para integração no Programa são submetidos através de formulário disponibilizado na plataforma criada para o efeito, doravante designada Plataforma, ou noutro meio disponibilizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., doravante designado por IPDJ, I. P.

2 - Efetuado o registo, os jovens que pretendam apresentar candidatura têm de fazer prova do previsto no artigo 3.º da Portaria n.º 308/2015 de 25 de setembro, mediante submissão na Plataforma ou noutro meio disponibilizado pelo IPDJ, I. P. dos seguintes documentos digitalizados:

a) Documento de Identificação Civil (BI, CC, Passaporte ou Autorização de Residência);

b) Declaração de Junta de Freguesia comprovativa de residência;

c) Certificado de habilitações;

d) Comprovativo de inscrição nos centros de emprego;

e) Declaração de honra em como não se encontram a trabalhar, estudar, a frequentar formação ou estágio;

f) Declaração de não dívida à Autoridade Tributária;

g) Declaração da Segurança Social comprovativa da situação contributiva, nomeadamente data da última contribuição.

3 - A verificação da situação contributiva regularizada, perante a administração fiscal e a segurança social, pode ainda ser efetuada através da consulta on-line mediante o consentimento expresso do jovem.

4 - A verificação da situação tributária e contributiva perante a administração fiscal e a segurança social pode ser exigida, a qualquer momento, no decurso da vigência do contrato previsto no n.º 5 do artigo 7.º

5 - As candidaturas são apresentadas individual ou coletivamente, sendo que o número máximo de jovens por equipa é de três.

6 - Cada jovem submete, por fase de candidatura, uma única candidatura ao Programa, independentemente de se candidatar a titulo individual ou integrado numa equipa.

7 - As candidaturas são submetidas na Plataforma ou noutro meio disponibilizado pelo IPDJ, I. P., e correspondem a projetos.

8 - Só são válidos os projetos em que os documentos enunciados no n.º 2 tenham sido validados pelo IPDJ, I. P.

Artigo 5.º

Critérios e ponderações da avaliação de projetos

1 - Os projetos são avaliados de acordo com os seguintes critérios e ponderações:

a) Potencial de empregabilidade jovem - Valorização de projetos que potenciem a empregabilidade de outros jovens, para além do/s jovem/ns proponente/s, com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos:

(ver documento original)

Nota explicativa para aplicação do critério Potencial de empregabilidade jovem: a avaliação do indicador número de jovens terá em conta o valor inserido pelos proponentes, as tarefas que lhe estão associadas e a respetiva justificação da necessidade de criação desses postos. Como resultado dessa análise, o valor final considerado para efeito de avaliação do indicador número de jovens poderá não corresponder ao que foi inscrito pelo(s) proponente(s) em sede de candidatura, sempre que os avaliadores entenderem que o mesmo não foi devidamente justificado.

b) Interesse local do projeto - Necessidade económico/social dos serviços/produtos a criar.

(ver documento original)

c) Equipa de projeto

i) Valorização de projetos com o maior n.º de jovens proponentes

(ver documento original)

ii) Adequação das qualificações dos jovens proponentes à área de intervenção do projeto

(ver documento original)

Nota explicativa para aplicação do subcritério Adequação das qualificações: Quando a candidatura apresentada é coletiva é realizada a média aritmética da classificação obtida por cada um dos jovens candidatos.

iii) Experiência profissional dos jovens proponentes:

(ver documento original)

Nota explicativa para aplicação do subcritério Experiência profissional dos jovens proponentes: Quando a candidatura apresentada é coletiva são somados os meses de experiência dos proponentes.

2 - A fórmula de aplicação de critérios traduz-se:

(PEJ*20 %) + (ILP *20 %) + (EP*60 %) = Resultado Final

PEJ - Potencial de Empregabilidade Jovem;

ILP - Interesse Local do Projeto;

EP - Equipa de Projeto: o resultado do parâmetro "Equipa de Projeto" obtém-se do somatório dos seguintes indicadores e respetivas ponderações:

VP - Valorização do Projeto = 33,3 %

Q - Qualificações = 33,3 % (média aritmética da equipa)

EXP - Experiência Profissional = 33,3 % (soma dos meses de experiência dos elementos da equipa)

Artigo 6.º

Seleção e ordenação de projetos

1 - A seleção de projetos é da responsabilidade do IPDJ, I. P. e é apoiada por uma entidade externa ou por um júri formado por representantes de diversas entidades, a convite do IPDJ, I. P.

2 - Os projetos são selecionados mediante a aplicação dos critérios e das ponderações enunciados no artigo anterior.

3 - Cada critério é avaliado numa escala que varia entre o mínimo de 1 ponto e o máximo de 5 pontos.

4 - Os projetos que obtenham uma média ponderada inferior a 3 pontos são automaticamente excluídos.

5 - Em caso de empate são considerados os seguintes fatores, sucessivamente e pela ordem seguinte:

a) Os projetos apresentados em equipas;

b) Os projetos apresentados em equipas constituídas por um mínimo de 33,3 % de elementos do sexo feminino;

c) Os projetos apresentados em equipas que apresentem a mais alta média de idades entre os jovens proponentes;

d) Os jovens proponentes com mais idade, tratando-se de candidatos a título individual.

6 - A ordenação dos projetos selecionados é listada por ordem decrescente de classificação e é objeto de divulgação no Portal da Juventude e na Plataforma e, comunicada, por escrito, aos jovens proponentes.

7 - Os jovens proponentes dos projetos selecionados comunicam, por escrito, ao IPDJ, I. P., eventuais alterações à situação identificada em sede de registo e candidatura nos termos previstos nos artigos 3.º e 4.º

8 - O incumprimento do disposto no número anterior determina a revogação do ato de seleção.

9 - As alterações comunicadas nos termos do n.º...

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