Regulamento n.º 1021/2020

Data de publicação16 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Igreja Nova do Sobral

Regulamento n.º 1021/2020

Sumário: Regulamento de Subsídio de Incentivo à Natalidade.

Regulamento de Subsídio de Incentivo à Natalidade

Fundamentação

Ao longo dos últimos anos, a Freguesia de Igreja Nova do Sobral tem vindo a assistir ao envelhecimento da população da Freguesia, ao decréscimo da Natalidade e, por conseguinte, da população existente, criando, deste modo, um impacto que se revela negativo para a Freguesia. Neste contexto, para procurar inverter esta situação e, de certa forma, combater este decréscimo demográfico e a desertificação, a Freguesia de Igreja Nova do Sobral criou um incentivo à natalidade para que os pais residentes na Freguesia se sintam mais apoiados, a nível social no âmbito do planeamento familiar.

Por este motivo, e ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, que determina o regime jurídico das autarquias locais, a Freguesia de Igreja Nova do Sobral sujeita à aprovação da Assembleia de Freguesia, o presente regulamento, referente ao Projeto do incentivo à Natalidade anteriormente aprovado em reunião da Junta (no dia 26 de Março de 2020), submetido a votação e aprovado em Assembleia de Freguesia em reunião de 03 de maio de 2020.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O Presente Regulamento estabelece as condições de atribuição de subsídio de incentivo à Natalidade na Freguesia de Igreja Nova do Sobral.

Artigo 2.º

Objetivo

1 - O presente regulamento visa apoiar as famílias da Freguesia, incentivando à natalidade e, consequentemente, o aumento da população.

2 - Apoiar toda a criança nascida na Freguesia, adotada ou que venha morar com o agregado familiar para a Freguesia de Igreja Nova do Sobral até aos três anos de idade.

Artigo 3.º

Aplicação e direito

1 - O presente regulamento destina-se a todas as crianças até aos três anos de Idade.

2 - São beneficiários os filhos (biológicos ou adotivos) de indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares (casados, em união de facto ou em comunhão de mesa e habitação) residentes e recenseados na Freguesia de Igreja Nova do Sobral, desde que preencham os requisitos constantes neste regulamento.

3 - O subsídio de incentivo à natalidade concretiza-se sob forma de reembolso de despesas efetuadas com a aquisição de bens de primeira necessidade para a criança.

Artigo 4.º

Condições para atribuição do incentivo

1 - As condições de atribuição do incentivo são as seguintes:

a) Que a criança seja natural ou que tenha vindo...

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