Regulamento n.º 102/2021

Data de publicação29 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Maia

Regulamento n.º 102/2021

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal dos Tarifários Sociais de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos da Maia.

Projeto de Regulamento Municipal dos Tarifários Sociais de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos da Maia

António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete para publicação o projeto de regulamento municipal dos tarifários sociais de água, saneamento e resíduos urbanos da maia, aprovado na reunião de câmara de 18 de janeiro de 2021, nos seguintes termos:

Nota justificativa

O Município da Maia tem assumido desde sempre um papel fundamental na resolução dos problemas que afetam a sua população, através da prossecução de políticas integradoras e da articulação das ofertas dos apoios existentes no seu território, assumindo o seu papel de elemento catalisador para a coesão social.

O esforço desenvolvido pela Câmara Municipal da Maia na procura incessante de políticas sociais ativas, é reproduzido integralmente por todo o seu universo empresarial municipal, que numa lógica de responsabilidade social e de uma gestão eficiente, coloca parte dos resultados ao dispor da comunidade.

Continuando este caminho de uma forma solidária e discreta, surgiu em fevereiro de 2013 o Tarifário Social de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos da Maia, como uma resposta promotora da integração social, contribuindo assim para uma sociedade mais coesa.

Mais tarde, foi publicado o Decreto-Lei n.º 147/2017, de 05 de dezembro que estabelece o regime de atribuição de tarifa social para os serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, mais tarde reforçado pela Recomendação n.º 02/2018 da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos.

Importa ainda referir que a heterogeneidade da nossa comunidade, obriga-nos a olhar para o futuro e adaptar as tarifas praticadas às características e dimensão dos diversos agregados familiares, de forma a poder estar na vanguarda das políticas sociais de apoio aos munícipes, continuando a obter o reconhecimento nacional e internacional, pelas boas práticas sociais.

É neste esforço coletivo partilhado e perante o paradigma atual, que o Município da Maia, atento o disposto no artigo n.º 241 da Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas e), k), q), r), v), ff) e uu) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 06 de outubro, pela Lei n.º 10/2014 de 06 de março, Decreto-Lei n.º 147/2017, de 05 de dezembro, Recomendação da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos n.º 02/2018 e Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, cria o Regulamento Municipal dos Tarifários Sociais de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos da Maia, pretendendo contribuir cada vez mais para uma sociedade mais justa e coesa.

Este Regulamento foi escrito com uma linguagem promotora da Igualdade de Género.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes o artigo n.º 241 da Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas e), k), q), r), v), ff) e uu) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 06 de outubro, pela Lei n.º 10/2014 de 06 de março, Decreto-Lei n.º 147/2017, de 05 de dezembro, Recomendação da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos n.º 02/2018 e Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o conjunto de normas e de critérios a que obedece a concessão, por parte dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Maia, doravante designados por SMAS, de benefícios ao consumo doméstico de água e saneamento e por parte da Maiambiente, EM, doravante designada por Maiambiente, de benefícios ao consumo doméstico dos resíduos sólidos urbanos, aos\às residentes no Município da Maia, em habitação própria ou arrendada.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do presente Regulamento considera-se:

a) «Agregado familiar», o conjunto de pessoas constituído pelo\a candidato\a ao benefício, cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos, parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau, parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral, pelos adotados restritamente e menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar;

b) «Família Numerosa», o agregado familiar composto por 5 ou mais pessoas.

c) «Rendimento Anual», o conjunto de rendimentos anuais líquidos auferidos por todos os elementos do agregado familiar à data da apresentação da candidatura, incluindo as prestações familiares e sociais, com exceção do abono de família e da bonificação a crianças e jovens deficientes;

CAPÍTULO II

Tarifários

Artigo 4.º

Tarifários Sociais

Através do...

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