Regulamento n.º 1018/2020

Data de publicação16 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)

Regulamento n.º 1018/2020

Sumário: Regulamento de Atribuição das Distinções Honoríficas do Município de Lagoa.

Regulamento de Atribuição das Distinções Honoríficas do Município de Lagoa

Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o artigo 56.º da referida lei, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 25 de agosto de 2020, aprovou o "Regulamento de Atribuição das Distinções Honoríficas do Município de Lagoa".

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto de regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 (trinta) dias e que agora se publica integralmente.

E, para constar, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos locais e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no site desta Câmara Municipal, no sítio www.cm-lagoa.pt.

23 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.

Regulamento de Atribuição das Distinções Honoríficas do Município de Lagoa

Nota Justificativa

A Administração Local, em concretização dos princípios constitucionais em sede da autonomia do Poder Local, da descentralização administrativa e da subsidiariedade, num exercício de proximidade com os cidadãos/ãs e de satisfação das necessidades coletivas, dispõe de poder regulamentar próprio, para por essa via, realizar a satisfação do interesse público que preside à sua atuação, numa ótica de racionalização e otimização dos recursos, de adequada e exigente gestão e administração públicas.

O Município de Lagoa (Algarve), entre as atribuições que detém e com o intuito da prossecução do justo reconhecimento público, tem a oportunidade de, com uma ótica de clareza, rigor, coerência e isenção agora regulamentada de forma criteriosa, incentivar, divulgar e reconhecer os méritos pessoais ou coletivos que se elevam pelo seu prestígio, cargo, serviços ou contributos dos que se destacam na sua comunidade e contribuem para o engrandecimento e dignificação do território.

A atribuição de distinções honoríficas ao homenageado/a será definida, pelos valores determinantes para a sociedade que com a sua conduta elevou, afigurando-se, também, como estímulo para que a excelência, deste modo reconhecida, possa inspirar e impelir, pelo exemplo, a que outros/as a repitam e, até, excedam tais atos ou desempenhos de excecional mérito.

Esta matéria merece que a Câmara Municipal de Lagoa se mantenha focada em assegurar o prestígio da distinção e de todos/as os/as agraciados/as, mantendo-se o seu significado incólume à passagem do tempo e elevando-a a motivo de orgulho da comunidade, garantindo que a atribuição das distinções se paute por critérios de rigor, coerência e isenção.

Por isso, se entende ser pertinente consignar, no presente regulamento, as modalidades de distinções, as condições para a sua atribuição e respetivos graus, de modo a que seja possível aferir a justiça e o mérito das deliberações relativas a atos de agraciamento pelo Município.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento Municipal de Distinções Honoríficas foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º, das alíneas k) e u) do n.º 1 do Artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito de aplicação

O presente Regulamento visa instituir e regulamentar as condições e o procedimento de concessão das distinções honoríficas a atribuir pelo Município de Lagoa, tendo em vista homenagear publicamente pessoas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem pelos seus méritos, feitos ou contributos especiais em eventos, iniciativas ou atividades com impacto relevante nas causas e interesse públicos, bem como os trabalhadores/as ou outros/as colaboradores ou agentes da Administração Pública sediado no concelho de Lagoa, que se distingam pelo exemplar desempenho das suas funções.

CAPÍTULO II

Distinções honoríficas

Artigo 3.º

Instituição

O Município de Lagoa institui as distinções honoríficas infra descriminadas:

a) Chave de Honra da Cidade de Lagoa;

b) Medalha de Ouro do Município de Lagoa;

c) Medalha de Mérito Municipal;

d) Medalha de Dedicação ao Serviço Público.

Artigo 4.º

Procedimento de atribuição

Todas as distinções honoríficas serão atribuídas pela Câmara Municipal, mediante deliberação da maioria...

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