Regulamento n.º 1009/2016

Data de publicação03 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Silves

Regulamento n.º 1009/2016

Regulamento de Funcionamento e Utilização do Complexo das Piscinas Municipais de Silves

Rosa Cristina Gonçalves da Palma, Presidente da Câmara Municipal de Silves, pelo presente torna público que a Assembleia Municipal de Silves, no uso da sua competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a redação introduzida pelas respetivas alterações, aprovou na sessão ordinária de 30 de setembro de 2016, a versão definitiva do regulamento em epígrafe, o qual foi submetido a inquérito público no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2016, o qual obteve retificações, pelo que passa a ter a seguinte redação:

Preâmbulo

Com a evolução natural da sociedade, a prática de atividades físicas e desportivas tem assumido uma preponderância cada vez maior, ao contribuir para a educação, formação e socialização do ser humano enquanto pessoa, com vista à sua realização plena e integral.

Com efeito, a prática de atividades físicas e desportivas, envolvendo a promoção de hábitos e estilos de vida ativos e saudáveis, constitui um importante fator de equilíbrio e de bem-estar dos cidadãos, com reflexos positivos no desenvolvimento harmonioso da sociedade.

Por outro lado, a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto tanto reconhece a todos o direito à atividade física e desportiva, como incumbe às autarquias locais a promoção e a generalização da atividade física e desportiva, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos.

Neste contexto, ciente da importância que a atividade física e desportiva assume na vida de cada um, o Município de Silves tem procurado dotar o concelho de Silves de várias infraestruturas e equipamentos desportivos, que possibilitem a todos os munícipes e cidadãos o exercício regular e condigno de atividades físicas e desportivas.

Ora, dentre os vários equipamentos municipais existentes no concelho de Silves, destaca-se o Complexo das Piscinas Municipais de Silves, que tem prestado importantes serviços desportivos à comunidade, nos domínios da natação e da manutenção da condição física, possibilitando tanto a realização de atividades recreativas, de lazer e de manutenção, como também de atividades de aprendizagem e de competição desportiva.

Contudo, pela relevância que o Complexo das Piscinas Municipais de Silves tem assumido na realização de atividades físicas e desportivas, quer seja com caráter lúdico e recreativo, quer seja com caráter formativo e competitivo, pela experiência acumulada ao longo de vários anos pela autarquia na gestão diária desse equipamento público municipal, e com o objetivo de melhorar a oferta e qualidade dos serviços prestados aos utentes das instalações desportivas, tornou-se necessário avançar com a revisão do regulamento de utilização das Piscinas Municipais de Silves.

Essa revisão, por implicar uma profunda alteração do referido regulamento, forçada também pelas novas exigências de ordem social e legal que com o passar do tempo foram sendo colocadas ao Município de Silves, deu lugar à elaboração de um novo regulamento que discipline as regras de utilização, gestão e funcionamento do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, enquanto espaço público apropriado e adequado para a prática de atividades físicas e desportivas pela comunidade em geral.

Sendo que na elaboração de tal instrumento normativo, para além de se ter procurado agilizar e otimizar o funcionamento do Complexo das Piscinas Municipais de Silves e a sua utilização por todos quantos desejam praticar atividades físicas e desportivas, foram tidos em conta os vários objetivos sociais, educativos e desportivos que devem orientar a gestão das instalações desportivas, designadamente:

Contribuir para a qualidade de vida e bem-estar dos cidadãos;

Diversificar a oferta desportiva no concelho de Silves;

Disponibilizar um leque variado de opções de prática desportiva;

Proporcionar à população escolar uma formação desportiva multifacetada;

Promover a aprendizagem das técnicas de natação;

Promover a recreação e a ocupação dos tempos livres dos cidadãos;

Aumentar os níveis de saúde pública, através da prática de atividade física e desportiva; e

Potenciar a boa gestão das instalações desportivas, pautada por critérios de economicidade, eficiência e eficácia.

Assim sendo, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, e 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado, com fundamento na alínea ee) do n.º 1 do citado artigo 33.º e no disposto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e no Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, o presente regulamento de funcionamento e utilização do Complexo das Piscinas Municipais de Silves.

Regulamento de Funcionamento e Utilização do Complexo das Piscinas Municipais de Silves

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e ee), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e no Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas a), d) e f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento municipal estabelece as normas e as condições de funcionamento e utilização do Complexo das Piscinas Municipais de Silves.

2 - O presente regulamento aplica-se a qualquer pessoa que tenha acesso às instalações do Complexo das Piscinas Municipais de Silves.

Artigo 3.º

Património municipal

O Complexo das Piscinas Municipais de Silves integra o património do Município de Silves.

Artigo 4.º

Instalações

As instalações do Complexo das Piscinas Municipais de Silves são compostas por:

a) Área de receção e de atendimento ao público;

b) Balneários de apoio à prática de atividades físicas e desportivas (masculino e feminino) e fraldário;

c) Piscina ou tanque desportivo, de 25 metros por 16,67 metros, com profundidade de 2 metros, destinada ao treino e aperfeiçoamento das disciplinas da natação e preparada para a realização de competições de âmbito nacional;

d) Piscina ou tanque de aprendizagem e recreio, de 16,66 metros por 8 metros, com profundidade variável entre 0,80 metros e 1,20 metros, munida de rampa de acesso, e destinada especialmente à adaptação ao meio aquático, à hidroginástica, à natação para bebés e às diversas atividades da hidroterapia;

e) Tanque infantil ou chapinheiro, de 8 metros por 8 metros, com profundidade de 0,40 metros, destinada à realização de atividades das etapas iniciais de adaptação ao meio aquático e de natação para bebés;

f) Tanque de hidromassagem/jacuzzi;

g) Sauna seca;

h) Banho turco;

i) Bancadas de acesso público;

j) Ginásio de cardiofitness e musculação;

k) Sala de Fitness, para aulas de grupo;

l) Gabinete de Avaliação Física;

m) Estabelecimento de restauração e bebidas;

n) Espaço destinado a atividades de prestação de serviços ou outros fins;

o) Instalações sanitárias de acesso público;

p) Posto médico e enfermaria;

q) Salas técnicas e de apoio à prática das atividades físicas e desportivas;

r) Gabinetes administrativos e de coordenação;

s) Zona técnica de manutenção das instalações; e

t) Vestiários de técnicos e restante pessoal.

Artigo 5.º

Gestão das instalações

1 - A administração e gestão do Complexo das Piscinas Municipais de Silves compete à Câmara Municipal de Silves.

2 - No âmbito do exercício dos poderes de administração e gestão do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, compete à Câmara Municipal de Silves, nomeadamente:

a) Garantir o pessoal indispensável ao regular funcionamento do equipamento desportivo municipal;

b) Assegurar a manutenção e beneficiação do edifício e suas instalações; e

c) Zelar pela segurança do edifício e suas instalações.

3 - Sem prejuízo do cumprimento da lei, a administração e gestão do Complexo das Piscinas Municipais de Silves deve pautar-se por critérios de economicidade, eficiência e eficácia.

Artigo 6.º

Concessão e cedência das instalações

1 - O Município de Silves pode concessionar a exploração do estabelecimento de restauração e bebidas e do espaço destinado a atividades de prestação de serviços ou outros fins, mediante a prévia realização de concurso público, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

2 - O Município de Silves pode também, nos termos da lei, concessionar a utilização e exploração de instalações desportivas existentes no Complexo das Piscinas Municipais de Silves, a associações, coletividades, clubes, instituições ou entidades privadas que assegurem a realização de atividades físicas e desportivas, com finalidades lúdicas, sociais, formativas ou competitivas, e que contribuam para a diversificação da oferta desportiva e para o desenvolvimento desportivo do concelho de Silves.

3 - O Município de Silves pode ainda, nos termos da lei e do presente regulamento, ceder a utilização das instalações desportivas do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, mediante a celebração de protocolos com associações, coletividades, clubes ou instituições públicas que promovem, organizem e assegurem a realização de atividades físicas e desportivas, com finalidades lúdicas, sociais, formativas ou competitivas, e que contribuam para a diversificação da oferta desportiva e para o desenvolvimento desportivo do concelho de Silves, desde que essa cedência de utilização se coadune com o regular funcionamento e uso do Complexo das Piscinas Municipais de Silves pela comunidade em...

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