Regulamento n.º 100/2019

Data de publicação24 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pedrógão Grande

Regulamento n.º 100/2019

Regulamento Municipal do Mecanismo de Apoio à Reconstrução das Habitações Não Permanentes Afetadas pelos Incêndios de Junho 2017

Maria Margarida David Lopes Guedes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, torna público que a Câmara Municipal de Pedrógão Grande, na sua reunião extraordinária realizada a 06 de dezembro de 2018, deliberou aprovar a «Proposta de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio à Reconstrução de Habitações Não Permanentes Afetadas Pelos Incêndios de 2017». De modo a não comprometer a entrada em vigor do Regulamento, e porque há urgência nessa entrada em vigor, foi dispensada a Audiência dos Interessados, com base no disposto nas alíneas a) e b) no n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, e remetido à Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2018, onde foi aprovado, entrando em vigor no dia seguinte após a data de publicação no Diário da República.

28/12/2018. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, Dr.ª Maria Margarida David Lopes Guedes.

Nota Justificativa

Os incêndios de grandes dimensões ocorridos em vários concelhos do centro do país, durante o ano de 2017, determinaram a adoção de medidas excecionais e urgentes de apoio visando acorrer às necessidades mais prementes das populações afetadas.

Uma das medidas prioritárias consistiu na concessão de apoio no domínio da reparação dos danos e prejuízos sofridos nas habitações permanentes, danificadas ou destruídas por esses incêndios.

Para tal, foram normativamente instituídos mecanismos de apoio à habitação que incluíram a concessão de apoio à construção, reconstrução, conservação ou aquisição de habitações destinadas às famílias cuja habitação permanente tenha sido então destruída ou danificada.

Porém, as medidas então adotadas não abrangeram habitações não permanentes ou segundas habitações, sendo certo, porém, que também elas, tal como as demais, sofreram significativos danos ou a sua total destruição.

Ainda que não utilizadas permanentemente como local de residência, a destruição ou inviabilidade habitacional dessas casas representa, para municípios como o de Pedrógão Grande, que já sofre de uma constante pressão de saída, mais uma grave perda e sensível agravamento das condições que levam à sua desertificação humana, na medida em que tais habitações representavam uma ligação, se também sentimental, fundamentalmente física, bem como um motivo - por vezes "o motivo" - para pessoas e famílias oriundas do concelho mas nele não habitualmente residentes a ele regressarem, quer por utilizarem tais habitações como segunda habitação ou habitação de lazer quer por a elas pretenderem regressar logo que termine a sua vida ativa nos centros urbanos para onde o trabalho as descolocou.

Ora, em concelhos em que a pressão demográfica negativa assume foros preocupantes, a recuperação de casas de segunda habitação ou habitação alternativa ou de vilegiatura, mas que, de todo o modo, permitem manter a "ligação à terra" de muitas pessoas e famílias, é de superior importância. Porém, face à dimensão dos prejuízos causados pelos incêndios nessas habitações, a sua recuperação pode apresentar-se como demasiado onerosa e pesada para os seus titulares, na medida em que muitos deles se encontram já num momento de vida em que mais se procura o conforto depois do trabalho cumprido do que despender forças com novos trabalhos próprios de uma vida a construir.

É por todas estas razões que o Município de Pedrógão Grande pretende instituir um mecanismo de apoio à reconstrução e reparação de casas de segunda habitação, utilizando para o efeito o sistema de empréstimo operado pelo FAM, nos termos previstos no artigo 154.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, Lei n.º 114/2017, de 28 de dezembro e regulado pela Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho.

O presente regulamento dá cumprimento à condição, prevista no n.º 5 do artigo atrás referido, para acesso ao empréstimo, da necessidade de aprovação de regulamento municipal específico, [no qual seja definida] a forma, natureza e âmbito da atribuição do apoio às pessoas singulares ou aos agregados familiares na reconstrução de habitações não permanentes e respetivos anexos afetados pelos incêndios da sua área territorial, como prevê o n.º 2 do mesmo artigo, bem como ao disposto no artigo 4.º da atrás referida Portaria.

O presente projeto de regulamento foi sujeito a audiência de interessados, nos termos previstos para o efeito no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

A Câmara Municipal, nos termos dos artigos 33.º, n.º 1, al. k), e 25.º, n.º 1, al. g), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprova em sua reunião extraordinária de 06/12/2018, a fim de ser levado à apreciação da Assembleia Municipal de Pedrógão Grande, para aprovação, a proposta de Regulamento Municipal do Mecanismo de Apoio à Recuperação das Habitações não Permanentes afetadas pelos incêndios de 2017 em anexo, a que se referem o n.º 2 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2018, e o artigo 4.º da Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho.

Regulamento Municipal do Mecanismo de Apoio à Reconstrução das Habitações Não Permanentes Afetadas pelos Incêndios de Junho 2017

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 2 do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2018, e do artigo 4.º da Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, e sob proposta da Câmara Municipal, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, a Assembleia Municipal de Pedrógão Grande, em sua sessão de 21 de dezembro de 2018 aprova como Regulamento...

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