Regulamento n.º 1/2018

Data de publicação02 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Regulamento n.º 1/2018

Tendo sido aprovado o Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Algarve pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, com a última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 89/2013 de 9 de julho e no uso da competência que me foi delegada nos termos da alínea f) do n.º 1 do Despacho n.º 12068/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 188 de 30.09.2014, determino a sua publicação no Diário da República.

20 de novembro de 2017. - O Administrador da Universidade do Algarve, João Rodrigues.

Regulamento de bolsas de investigação da Universidade do Algarve

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento disciplina a seleção, contratação e regime jurídico aplicável a todos os bolseiros de investigação, beneficiários de bolsas atribuídas pela Universidade do Algarve, adiante designada por UAlg, no âmbito de projetos de investigação e atividades conexas, ou de quaisquer outras atividades da Universidade que estejam estatutariamente previstas.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se às bolsas de investigação atribuídas pela UAlg para a prossecução, pelo bolseiro, de atividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico ou formação conexa com essas áreas.

2 - Para os efeitos previstos no presente regulamento, são bolseiros de investigação os beneficiários do respetivo estatuto, conforme o disposto no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 202/2012 de 27 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012 de 29 de outubro, pela Lei n.º 12/2013 de 29 de janeiro e Decreto-Lei n.º 89/2013 de 9 de julho.

CAPÍTULO II

Tipos de bolsas de investigação

Artigo 3.º

Tipos de bolsas

Para efeitos do disposto no presente regulamento, poderá a UAlg atribuir diferentes tipos de bolsas, consoante as habilitações académicas ou profissionais dos candidatos, designadamente:

a) Bolsas de cientista convidado (BCC);

b) Bolsas de pós-doutoramento (BPD);

c) Bolsas de gestão de ciência e tecnologia (BGCT);

d) Bolsas de investigação (BI);

e) Bolsas de iniciação científica (BIC);

f) Bolsas de técnico de investigação (BTI).

Artigo 4.º

Bolsas de cientista convidado

1 - As bolsas de cientista convidado destinam-se a doutorados, detentores de currículo científico de mérito elevado, para o desenvolvimento e realização de atividades de investigação, incluindo direção ou coordenação de projetos de investigação.

2 - A duração total da bolsa pode variar entre um e três anos.

Artigo 5.º

Bolsas de pós-doutoramento

1 - As bolsas de pós-doutoramento destinam-se a doutorados, que preferencialmente tenham obtido o grau há menos de seis anos, para a realização de trabalhos avançados de investigação.

2 - A duração da bolsa é, em regra, de um ano, renovável até ao máximo de seis anos, dependendo de parecer favorável na avaliação realizada no final do primeiro triénio, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do presente Regulamento, não podendo ser concedida por um período inferior a três meses consecutivos.

3 - As bolsas de pós-doutoramento podem, a título excecional e dependendo de disponibilidade orçamental da UAlg, incluir períodos de atividade no estrangeiro, com a duração máxima de um ano para doutorados em Portugal e de seis meses para doutorados no estrangeiro.

4 - As bolsas de pós-doutoramento apenas podem ser concedidas uma única vez a cada bolseiro.

Artigo 6.º

Bolsas de gestão de ciência e tecnologia

1 - As bolsas de gestão de ciência e tecnologia destinam-se a titulares do grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento e visam proporcionar formação complementar nos seguintes domínios:

a) Gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação;

b) Observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior;

c) Formação em instituições relevantes para o sistema científico e tecnológico nacional de reconhecida qualidade e adequada dimensão.

2 - A duração da bolsa é, em regra, de um ano, renovável até ao máximo de seis anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

Artigo 7.º

Bolsas de investigação

1 - As bolsas de investigação destinam-se a titulares do grau académico de licenciatura, mestrado ou doutoramento e visam a obtenção de formação científica em projetos de investigação e atividades conexas na UAlg.

2 - A duração da bolsa é, em regra, de um ano, renovável até ao máximo de cinco anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

Artigo 8.º

Bolsas de iniciação científica

1 - As bolsas de iniciação científica destinam-se a estudantes inscritos pela primeira vez num 1.º ciclo do ensino superior ou em mestrado integrado, com vista à iniciação ou reforço da sua formação científica, integrados em projetos de investigação e atividades conexas a desenvolver na UAlg.

2 - A duração da bolsa é, em regra, de um ano, renovável até dois anos, dependendo de bom desempenho escolar, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

Artigo 9.º

Bolsas de técnico de investigação

1 - As bolsas de técnico de investigação podem ser atribuídas a candidatos que não sejam detentores de formação académica de grau superior e destinam-se a proporcionar formação complementar especializada para apoio técnico ao desenvolvimento de atividades de investigação, funcionamento e manutenção de equipamentos e infraestruturas da UAlg.

2 - A duração da bolsa é variável, renovável até ao máximo de cinco anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

CAPÍTULO III

Regime das bolsas de investigação

SECÇÃO I

Processo de seleção

Artigo 10.º

Candidatos

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podem candidatar-se às bolsas de investigação a atribuir pela UAlg:

a) Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia, com certificado de residência permanente em Portugal, atestado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2006 de 9 de agosto;

b) Cidadãos de estados terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007 de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 29/2012 de 9 de agosto;

c) Cidadãos de estados terceiros com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade;

d) Poderão ser admitidos, excecionalmente, por motivos de interesse público, outros candidatos que comprovem a sua inserção nas atividades científicas desenvolvidas na UAlg.

2 - Às bolsas cujo plano de trabalhos seja desenvolvido em instituições estrangeiras só podem candidatar-se cidadãos nacionais ou estrangeiros que tenham residência permanente em Portugal.

3 - Às bolsas de cientista convidado e de pós-doutoramento podem também candidatar-se cidadãos estrangeiros ou nacionais, não residentes em Portugal.

Artigo 11.º

Aviso de abertura do concurso

1 - Os concursos são abertos pela UAlg, para a atribuição de um ou mais tipo de bolsas abrangidas pelo presente Regulamento.

2 - O aviso de abertura do concurso contém obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) O tipo, modalidade, valor, objeto e duração da bolsa;

b) Termos e condições da renovação da bolsa, se aplicável;

c) Referência, título do projeto e respetiva entidade financiadora;

d) Destinatários da bolsa;

e) Objetivos a atingir pelo candidato;

f) Critérios de avaliação das candidaturas por ordem decrescente de importância.

g) Orientação científica;

h) Constituição do...

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