Regulamento n.º 1/2017

Data de publicação02 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Gondomar

Regulamento n.º 1/2017

Marco André Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar

Torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, em sessão de 29 de novembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião realizada no dia 09 de novembro de 2016, deliberou aprovar a "Alteração ao Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Gondomar", com o texto anexo.

O referido regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na página eletrónica do Município de Gondomar, em www.cm-gondomar.pt.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

5 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Marco Martins.

Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Gondomar

Preâmbulo

(nova redação)

A promoção de uma cultura de coesão social capaz de contribuir para uma maior qualidade de vida, que reforce os valores da participação e implicação de todos os cidadãos nos mais diversos domínios de atividade, baseada nos valores da interajuda e da solidariedade reforçam a pertinência do voluntariado como impulso no desenvolvimento harmonioso da sociedade.

Entende-se por voluntariado o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, e em que toda a atividade desempenhada reverte a favor do bem comum, para o benefício da comunidade, mas em favor de cada indivíduo que o pratica, revertendo para si o potencial transformador que tais atitudes e comportamentos representam na sua valorização humana.

Atendendo à emergência de novos paradigmas no voluntariado, urge redefinir-se as orientações e medidas que possam valorizar e reconhecer a realização de ações de voluntariado como essenciais para uma participação e cidadania ativas, bem como promover a responsabilidade social e a centralidade do compromisso assumido pelas diversas entidades que contribuem para o desenvolvimento social do Município de Gondomar.

O projeto de alteração do regulamento do Banco Local de Voluntariado de Gondomar foi submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, no cumprimento do estabelecido no artigo 100.º e 101.º do Código de procedimento Administrativo, não tendo sido registadas propostas de alteração/contributos ao documento em consulta.

Neste sentido, este documento pretende ser orientador da atuação do Banco Local de Voluntariado de Gondomar estrutura que, a nível local e de forma flexível e descentralizada, é facilitadora do voluntariado, instituindo-se como um local de encontro entre pessoas que expressam a sua disponibilidade e vontade para serem voluntárias e entidades que reúnem condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade, promove o encontro entre a procura e a oferta de voluntariado, disponibilizando informação, formação e apoios diversos às organizações e voluntários.

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

(nova redação)

O presente documento pretende orientar a intervenção do Banco Local de Voluntariado de Gondomar, tendo em conta as diretrizes nacionais acerca desta temática, emanadas através do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, bem como pela Lei n.º 71/98 de 3 de novembro.

O Banco Local de Voluntariado de Gondomar visa:

a) Criar uma estrutura devidamente organizada e de suporte a toda a intervenção voluntária, promovendo o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado, concertando os diversos intervenientes locais;

b) Divulgar projetos e oportunidades de Voluntariado;

c) Apoiar continuamente as relações mútuas entre o voluntário e as organizações que o acolhem, assim como o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário, promovendo a qualidade e a gestão das instituições e voluntários;

d) Valorizar, promover e incentivar a prática do Voluntariado, bem como dar a conhecer as boas práticas instituídas.

Artigo 2.º

Normas Aplicáveis

O presente regulamento baseia-se na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.

Artigo 3.º

Organização e Funcionamento

(nova redação)

1 - A organização do Banco Local de Voluntariado assenta em três dimensões específicas, com as seguintes características:

a) Banco de Dados - Recebe inscrições dos voluntários e das organizações que pretendem acolher voluntários, por área de interesse. As áreas de intervenção são: Desenvolvimento Social; Ambiente e Ecologia; Animação e Recreio; Cultura e Património; Desenvolvimento local dos territórios; Desporto; Educação; Saúde e Turismo;

b) Formação - Promove formação estruturada e contínua dirigida a pessoas que desenvolvem ou pretendem desenvolver atividades voluntárias, assim como às organizações interessadas em acolher voluntários;

c) Centro de Investigação e Promoção do Voluntariado - comporta duas valências, por um lado, um Centro de Documentação e Informação responsável por reunir documentação e informação sobre voluntariado, assim como prestar todos os esclarecimentos aos interessados por esta temática, por outro, é igualmente responsável pela Conceção, Organização e Desenvolvimento de Ações - dinamizando atividades estruturadas com e para voluntários, nomeadamente, encontros, debates e seminários para troca de experiências e avaliação de resultados.

2 - Independentemente da área de intervenção, os voluntários não podem desempenhar...

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