Regulamento 96-I/2007, de 29 de Maio de 2007
Regulamento n. 96-I/2007
Regulamento interno do processo de selecçáo para celebraçáo de contrato de trabalho por tempo indeterminado
Nota justificativa
Nos termos da Lei n. 23/2004, de 22 de Junho, que aprovou o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administraçáo Pública, é possível à administraçáo local celebrar contratos de trabalho por tempo indeterminado nos casos especificamente previstos na citada lei. Porém, para o efeito é, entre outros requisitos, necessário adoptar um processo prévio de selecçáo dos candidatos, o qual, nos termos do n. 6 do artigo 5. da referida lei, deve obrigatoriamente obedecer a regras que deveráo estar previamente definidas em regulamento interno da pessoa colectiva em causa. É neste contexto que se elabora o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Objecto, princípios e classificaçóes Artigo 1.
Objecto
O presente regulamento regula o processo de recrutamento e selecçáo de candidatos como forma de celebraçáo de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado na Junta de Freguesia da Brandoa, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer.
Artigo 2.
Definiçóes
Para efeito do presente regulamento, entende-se por:
-
Recrutamento - o conjunto de operaçóes tendentes à satisfaçáo de necessidades de pessoal dos serviços da Junta de Freguesia da Brandoa;
-
Selecçáo - o conjunto de operaçóes que, enquadradas no processo de recrutamento e mediante a utilizaçáo de métodos e técnicas adequados, permitem avaliar e classificar os candidatos segundo as aptidóes e capacidades indispensáveis para o exercício das tarefas e responsabilidades de determinada funçáo.
Artigo 3.
Princípios e garantias
1 - O processo de recrutamento e selecçáo de pessoal nos termos do presente regulamento obedece aos princípios de liberdade de candidatura, de igualdade de condiçóes e de igualdade de oportunidades para todos os candidatos.
2 - Para respeito dos princípios referidos no número anterior, sáo garantidos:
-
A neutralidade da composiçáo da comissáo;
-
A divulgaçáo atempada dos métodos de selecçáo a utilizar e do sistema de classificaçáo final;
-
A aplicaçáo de métodos e critérios objectivos de selecçáo:
CAPÍTULO II
Condiçóes gerais, comissáo e métodos de selecçáo Artigo 4.
Condiçóes de abertura do processo de selecçáo
Sáo condiçóes de abertura do procedimento:
-
Existência à data da sua abertura de lugares vagos no quadro de pessoal da Junta de Freguesia.
-
Supressáo de necessidade de pessoal previamente determinadas, nos termos permitidos por lei.
-
Autorizaçáo do presidente da Junta de Freguesia para abertura do processo de selecçáo de candidatos.
14 490-(160)b) A formaçáo profissional, em que se ponderam as acçóes de formaçáo e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares objecto do procedimento;
-
A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funçóes na área de actividade para a qual o procedimento é aberto, bem como outras capacitaçóes adequadas, com avaliaçáo da sua natureza e duraçáo.
Artigo 11.
Entrevista profissional de selecçáo
A entrevista profissional de selecçáo visa avaliar, numa relaçáo interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidóes profissionais e pessoais dos candidatos.
Artigo 12.
Classificaçóes
Os resultados obtidos na aplicaçáo dos métodos de selecçáo sáo classificados na escala de 0 a 20 valores.
Artigo 5.
Validade
O procedimento é válido desde a sua abertura até ao preenchimento dos lugares indicados no respectivo anúncio de...
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