Regulamento 96-I/2007, de 29 de Maio de 2007

Regulamento n. 96-I/2007

Regulamento interno do processo de selecçáo para celebraçáo de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Nota justificativa

Nos termos da Lei n. 23/2004, de 22 de Junho, que aprovou o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administraçáo Pública, é possível à administraçáo local celebrar contratos de trabalho por tempo indeterminado nos casos especificamente previstos na citada lei. Porém, para o efeito é, entre outros requisitos, necessário adoptar um processo prévio de selecçáo dos candidatos, o qual, nos termos do n. 6 do artigo 5. da referida lei, deve obrigatoriamente obedecer a regras que deveráo estar previamente definidas em regulamento interno da pessoa colectiva em causa. É neste contexto que se elabora o presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Objecto, princípios e classificaçóes Artigo 1.

Objecto

O presente regulamento regula o processo de recrutamento e selecçáo de candidatos como forma de celebraçáo de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado na Junta de Freguesia da Brandoa, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer.

Artigo 2.

Definiçóes

Para efeito do presente regulamento, entende-se por:

  1. Recrutamento - o conjunto de operaçóes tendentes à satisfaçáo de necessidades de pessoal dos serviços da Junta de Freguesia da Brandoa;

  2. Selecçáo - o conjunto de operaçóes que, enquadradas no processo de recrutamento e mediante a utilizaçáo de métodos e técnicas adequados, permitem avaliar e classificar os candidatos segundo as aptidóes e capacidades indispensáveis para o exercício das tarefas e responsabilidades de determinada funçáo.

    Artigo 3.

    Princípios e garantias

    1 - O processo de recrutamento e selecçáo de pessoal nos termos do presente regulamento obedece aos princípios de liberdade de candidatura, de igualdade de condiçóes e de igualdade de oportunidades para todos os candidatos.

    2 - Para respeito dos princípios referidos no número anterior, sáo garantidos:

  3. A neutralidade da composiçáo da comissáo;

  4. A divulgaçáo atempada dos métodos de selecçáo a utilizar e do sistema de classificaçáo final;

  5. A aplicaçáo de métodos e critérios objectivos de selecçáo:

    CAPÍTULO II

    Condiçóes gerais, comissáo e métodos de selecçáo Artigo 4.

    Condiçóes de abertura do processo de selecçáo

    Sáo condiçóes de abertura do procedimento:

  6. Existência à data da sua abertura de lugares vagos no quadro de pessoal da Junta de Freguesia.

  7. Supressáo de necessidade de pessoal previamente determinadas, nos termos permitidos por lei.

  8. Autorizaçáo do presidente da Junta de Freguesia para abertura do processo de selecçáo de candidatos.

    14 490-(160)b) A formaçáo profissional, em que se ponderam as acçóes de formaçáo e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares objecto do procedimento;

  9. A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funçóes na área de actividade para a qual o procedimento é aberto, bem como outras capacitaçóes adequadas, com avaliaçáo da sua natureza e duraçáo.

    Artigo 11.

    Entrevista profissional de selecçáo

    A entrevista profissional de selecçáo visa avaliar, numa relaçáo interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidóes profissionais e pessoais dos candidatos.

    Artigo 12.

    Classificaçóes

    Os resultados obtidos na aplicaçáo dos métodos de selecçáo sáo classificados na escala de 0 a 20 valores.

    Artigo 5.

    Validade

    O procedimento é válido desde a sua abertura até ao preenchimento dos lugares indicados no respectivo anúncio de...

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