Regulamento n.º 85/2007, de 21 de Maio de 2007
Regulamento n.o 85/2007
Para os devidos efeitos, faz-se público que a Assembleia Municipal de Redondo, em reuniáo ordinária do dia 27 de Abril de 2007, aprovou por unanimidade e em minuta, sob proposta do executivo municipal de 18 de Abril de 2007, o regulamento de funcionamento do Canil Municipal de Redondo, publicado em anexo.
2 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.
Regulamento de funcionamento do Canil Municipal
CAPÍTULO I Canil Municipal, âmbito e funcionamento
1 - O presente regulamento de funcionamento do Canil Municipal de Redondo tem em atençáo o disposto no Decreto-Lei n.o 276/2001, de 17 de Outubro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 315/2003, de 17 de Dezembro, atendendo também ao disposto nos Decretos-Leis n.os 314/2003, 312/2003 e 313/2003, todos de 17 de Dezembro.
2 - O Canil Municipal, classificado como centro de recolha oficial, é propriedade da Câmara Municipal de Redondo e localiza-se em Redondo.
3 - O horário de atendimento ao público é de segunda-feira a sexta-feira das 8 às 12 horas.
4 - A responsabilidade técnica compete ao médico veterinário municipal.
5 - O Canil Municipal dispóe de uma área para animais composta por 12 células organizadas em duas alas, podendo 3 delas ser usadas para hospedagem se se encontrarem disponíveis e 2 células semi-circulares para cáes suspeitos de doenças infecto-contagiosas.
6 - As acçóes principais a desenvolver pelo Canil Municipal compreendem:
a) Captura de cáes vadios ou errantes; b) Sequestro de animais agressores e ou suspeitos de doenças infecto-contagiosas de declaraçáo obrigatória; c) Hospedagem temporária de cáes; d) Vacinaçáo de canídeos e felídeos;
e) Controlo reprodutivo; f) Aconselhamento médico-veterinário; g) Outras consideradas oportunas pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO II Captura de animais vadios ou errantes
7 - Compete à Câmara Municipal a recolha, captura e abate compulsivo de animais de companhia sempre que seja indispensável, espe-
cialmente por razóes de saúde pública, de segurança de bens e de segurança e tranquilidade de pessoas e de outros animais, sem prejuízo das competências e das determinaçóes da Direcçáo-Geral de Veterinária (DGV).
8 - Os animais recolhidos ou capturados podem ser entregues aos seus detentores, desde que cumpridas as normas de profilaxia médica e sanitária em vigor, e pagas as despesas de manutençáo dos mesmos referentes ao período de permanência no centro de recolha oficial.
9 - Os animais náo...
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