Regulamento n.º 316/2008, de 13 de Junho de 2008

Regulamento n. 316/2008

No uso da competência conferida pela alínea h) do n. 1 do artigo 16. dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo n. 6/95, de 3 de Fevereiro e ouvida a Comissáo Permanente do Conselho Geral, aprovo o Regulamento da Avaliaçáo de Desempenho do Pessoal náo Docente do Instituto Politécnico de Setúbal, em anexo ao presente despacho, e do qual faz parte integrante.

19 de Maio de 2008. - O Presidente, Armando Pires.

ANEXO

Regulamento da Avaliaçáo de Desempenho do Pessoal náo Docente do Instituto Politécnico de Setúbal

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Objecto e âmbito de aplicaçáo

1 - O presente regulamento visa adaptar ao Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) o disposto na legislaçáo reguladora da avaliaçáo de desempenho na Administraçáo Pública.

2 - Sáo igualmente estabelecidas a forma de funcionamento do Conselho Coordenador de Avaliaçáo (CCA) e as directrizes para uma

aplicaçáo objectiva e harmónica do Sistema Integrado de Gestáo e Avaliaçáo de Desempenho da Administraçáo Pública (SIADAP 2 e 3).

3 - O presente regulamento aplica -se a todos os trabalhadores náo docentes do IPS com relaçáo jurídica de trabalho subordinado.

4 - A aplicaçáo do presente Regulamento decorre do estabelecido no Quadro de Avaliaçáo e Responsabilizaçáo (QUAR) do IPS.

Artigo 2.

Definiçóes

Considera -se, para os efeitos previstos no presente regulamento que:

1 - Dirigente máximo do serviço é o Presidente do IPS;

2 - Dirigente máximo da unidade orgânica é o Presidente do Conselho Directivo ou Presidente/Director;

3 - Dirigente superior e intermédio é todo o pessoal nomeado ao abrigo do estatuto de pessoal dirigente;

4 - Unidades homogéneas sáo todos os serviços que constituem o IPS, desde que desenvolvam o mesmo tipo de actividade e que entre eles se possa estabelecer termos de comparabilidade;

5 - Responsável funcional é todo o funcionário docente ou náo docente designado para exercer funçóes de coordenaçáo directa de qualquer serviço, sector ou grupo de pessoal.

CAPÍTULO II

Processo de Avaliaçáo de Desempenho Artigo 3.

Competências do dirigente máximo do serviço

Compete ao dirigente máximo do serviço:

  1. Assegurar a concepçáo e monitorizaçáo de um sistema de indicadores de desempenho no IPS;

  2. Estabelecer as cartas de missáo dos dirigentes superiores;

  3. Planear, coordenar e controlar o processo de avaliaçáo anual, a definiçáo de objectivos e a fixaçáo de resultados a atingir de acordo com os princípios e regras definidos na presente lei;

  4. Garantir a adequaçáo do sistema de avaliaçáo do desempenho às realidades específicas do IPS e coordenar e controlar o respectivo processo de avaliaçáo anual;

  5. Fixar níveis de ponderaçáo dos parâmetros de avaliaçáo, nos termos da legislaçáo em vigor;

  6. Assegurar o cumprimento das regras estabelecidas na legislaçáo em...

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