Regulamento n.º 136/2007, de 26 de Junho de 2007
Regulamento n.o 136/2007
Por deliberaçáo do conselho científico do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte de 2 de Março de 2007, faz-se pública a aprovaçáo do Regulamento de Avaliaçáo da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, publicado em anexo, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.o, n.o 3, do Decreto-Lei n.o 64/2006 de 21 de Março.
2 de Março de 2007. - O Director do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, Jorge Brandáo Proença.
ANEXO
Regulamento de Avaliaçáo da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos
Provas especiais de acesso e ingresso no ensino superior
1 - Objecto e âmbito:
1.1 - O presente Regulamento estabelece as normas para a realizaçáo das provas especialmente adequadas à avaliaçáo da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte (adiante ISCS-N) dos maiores de 23 anos, adiante designadas por provas, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março;
1.2 - As provas têm, exclusivamente, o efeito referido no número anterior, náo lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitaçóes escolares.
2 - Inscriçáo nas provas:
2.1 - Podem inscrever-se para a realizaçáo das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das provas;
2.2 - O candidato náo poderá ter o ensino secundário completo ou se o tiver concluído (ainda que por equivalência) náo poderá ter realizado a prova de capacidade que o habilita ao acesso nesse ano, nem pode ser titular de um curso superior ou ter frequência universitária;
2.3 - A inscriçáo para a realizaçáo das provas faz-se durante o mês de Maio. Após este prazo, e até ao final do mês de Julho, podem inscrever-se os candidatos a uma segunda fase, que se realizará no mês de Setembro, para vagas sobrantes;
2.4 - As datas das provas sáo fixadas anualmente pelo conselho directivo do ISCS-N, afixadas em edital e divulgadas no site da CESPU/ISCS-N em www.cespu.pt/ingresso.asp;
Início do curso ................
18 090 2.5 - A candidatura faz-se em boletim de inscriçáo, em modelo a fornecer pelo gabinete de ingresso, e o processo é instruído com os seguintes documentos:
Boletim de candidatura devidamente preenchido a fornecer pelo gabinete de ingresso;
Currículo escolar e profissional, no qual devem constar: formaçáo escolar, formaçáo profissional, actividade profissional e outros tipos de...
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