Regulamento n.º 136/2007, de 26 de Junho de 2007

Regulamento n.o 136/2007

Por deliberaçáo do conselho científico do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte de 2 de Março de 2007, faz-se pública a aprovaçáo do Regulamento de Avaliaçáo da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos, publicado em anexo, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.o, n.o 3, do Decreto-Lei n.o 64/2006 de 21 de Março.

2 de Março de 2007. - O Director do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte, Jorge Brandáo Proença.

ANEXO

Regulamento de Avaliaçáo da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos

Provas especiais de acesso e ingresso no ensino superior

1 - Objecto e âmbito:

1.1 - O presente Regulamento estabelece as normas para a realizaçáo das provas especialmente adequadas à avaliaçáo da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura do Instituto Superior de Ciências da Saúde - Norte (adiante ISCS-N) dos maiores de 23 anos, adiante designadas por provas, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março;

1.2 - As provas têm, exclusivamente, o efeito referido no número anterior, náo lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitaçóes escolares.

2 - Inscriçáo nas provas:

2.1 - Podem inscrever-se para a realizaçáo das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das provas;

2.2 - O candidato náo poderá ter o ensino secundário completo ou se o tiver concluído (ainda que por equivalência) náo poderá ter realizado a prova de capacidade que o habilita ao acesso nesse ano, nem pode ser titular de um curso superior ou ter frequência universitária;

2.3 - A inscriçáo para a realizaçáo das provas faz-se durante o mês de Maio. Após este prazo, e até ao final do mês de Julho, podem inscrever-se os candidatos a uma segunda fase, que se realizará no mês de Setembro, para vagas sobrantes;

2.4 - As datas das provas sáo fixadas anualmente pelo conselho directivo do ISCS-N, afixadas em edital e divulgadas no site da CESPU/ISCS-N em www.cespu.pt/ingresso.asp;

Início do curso ................

18 090 2.5 - A candidatura faz-se em boletim de inscriçáo, em modelo a fornecer pelo gabinete de ingresso, e o processo é instruído com os seguintes documentos:

Boletim de candidatura devidamente preenchido a fornecer pelo gabinete de ingresso;

Currículo escolar e profissional, no qual devem constar: formaçáo escolar, formaçáo profissional, actividade profissional e outros tipos de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT