Regulamento n.º 109/2007, de 06 de Junho de 2007

Regulamento n.o 109/2007

Nos termos do artigo 130.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, publica-se o Regulamento de Funcionamento do Conselho de Coordenaçáo de Avaliaçáo, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessáo ordinária de 23 de Abril de 2007, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reuniáo ordinária de 28 de Fevereiro de 2007, conforme consta do edital n.o 149/2007, de 27 de Abril.

Preâmbulo

O Decreto Regulamentar n.o 6/2006, de 20 de Junho, aplica à administraçáo local o sistema integrado de avaliaçáo do desempenho da Administraçáo Pública (SIADAP), criado pela Lei n.o 10/2004, de 10 de Março.

O n.o 10 do artigo 4.o do decreto regulamentar supra-referido preceitua que o presidente do órgáo executivo assegura a elaboraçáo do Regulamento de Funcionamento do Conselho de Coordenaçáo de Avaliaçáo, designado por CCA.

Assim, propóe-se o seguinte Regulamento de Funcionamento do Conselho de Coordenaçáo de Avaliaçáo:

Disposiçóes gerais

Artigo 1.o

Objecto

O presente Regulamento define a composiçáo e o funcionamento do Conselho de Coordenaçáo de Avaliaçáo (CCA) da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Artigo 2.o

Composiçáo

1 - O CCA é composto pela presidente da Câmara, pelos vereadores que exercem funçóes a tempo inteiro, pelos dirigentes máximos de cada unidade orgânica e pelo dirigente responsável pela área dos recursos humanos.

2 - De acordo com o n.o 3 do artigo 4.o do decreto regulamentar supra-referido, o CCA é composto pela presidente da Câmara, pelo dirigente responsável pela área dos recursos humanos, pelos vereadores a tempo inteiro, em número a definir pela presidente da Câmara, e outros dirigentes, em número a definir pela presidente da Câmara, sendo que os elementos, cujo número depende da definiçáo da presidente da Câmara, ficaráo sujeitos à regra da rotatividade.

3 - No ano de 2007, o CCA será composto pela presidente da Câmara, pela responsável pela área dos recursos humanos, por dois vereadores e por seis dirigentes.

Artigo 3.o

Funcionamento

1 - O CCA é presidido pela presidente da Câmara Municipal. 2 - Nas suas faltas e impedimentos, a presidente da Câmara Municipal será substituída por um vereador a designar.

3 - Em cada ano, será eleito, pelos membros, um secretário.

Artigo 4.o

Reunióes

Haveráo duas reunióes ordinárias, em cada ano, podendo realizar-se tantas reunióes extraordinárias quantas o CCA entenda serem necessárias.

Artigo 5.o

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