Regulamento n.º 93/2006, de 12 de Junho de 2006

Regulamento n.o 93/2006:

Regulamento das Condiçóes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior

Artigo 1.o

Condiçóes para inscriçáo

Podem candidatar-se ao acesso ao ensino superior nas condiçóes previstas no Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, os candidatos com idade superior a 23 anos ou que os completem até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das provas.

Artigo 2.o

Prazos

Haverá duas fases para a inscriçáo e a realizaçáo das provas:

  1. Prazos da 1.a fase:

    Inscriçáo até 31 de Maio;

    Realizaçáo das provas até 20 de Junho; Publicaçáo dos resultados finais até 30 de Junho;

    8588 b) Prazos da 2.a fase:

    Inscriçáo até 5 de Setembro;

    Realizaçáo das provas até 15 de Setembro;

    Publicaçáo dos resultados finais até 20 de Setembro.

    Artigo 3.o

    Documentos

    1 - A inscriçáo dos candidatos é apresentada na Secretaria do Instituto Superior Politécnico Internacional durante o horário normal do seu funcionamento.

    2 - O processo é instruído com os seguintes documentos:

  2. Boletim de inscriçáo (fornecido pela Universidade) devidamente preenchido;

  3. Currículo escolar e profissional pormenorizado;

  4. Fotocópia simples do bilhete de identidade;

  5. Uma fotografia.

    Artigo 4.o

    Objecto da inscriçáo

    A inscriçáo destina-se ao ingresso no curso escolhido, sem prejuízo do disposto no artigo 11.o

    Artigo 5.o

    Componentes da avaliaçáo do candidato

    1 - A avaliaçáo da capacidade do candidato para frequentar um curso de licenciatura bietápica terá em conta o seu currículo escolar e profissional, a entrevista e a prova escrita de conhecimentos e competências relativas ao curso pretendido.

    2 - A apreciaçáo resultante de cada uma das componentes da avaliaçáo previstas no número anterior será reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.

    3 - Nenhuma das componentes da avaliaçáo de conhecimentos é eliminatória.

    Artigo 6.o

    Entrevista

    1 - A entrevista destina-se a apreciar e discutir as motivaçóes apresentadas pelo candidato para a escolha do curso.

    2 - A duraçáo da entrevista náo deve ser superior a trinta minutos.

    3 - A realizaçáo da entrevista é obrigatória.

    Artigo 7.o

    Prova escrita de conhecimentos e competências

    1 - A prova escrita destina-se à avaliaçáo de conhecimentos tidos como indispensáveis para o ingresso e progressáo no curso escolhido.

    2 - O candidato assistirá a uma palestra sobre um tema relacionado com a área científica do curso a que se candidata e procederá, em seguida, à respectiva apreciaçáo.

    3 - Como preparaçáo para essa...

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