Regulamento n.º 26/2003, de 04 de Junho de 2003

Regulamento n.º 26/2003. - Norma n.º 11/2003-R - Sistema de informação de pensões de acidentes de trabalho. - Considerando que, nos termos do artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, compete ao Instituto de Seguros de Portugal, no exercício das suas funções de supervisão, recolher informações pormenorizadas sobre a situação das empresas de seguros; Considerando as atribuições conferidas ao Instituto de Seguros de Portugal pelos artigos 66.º e 168.º desse decreto-lei, relativamente à supervisão das empresas de seguros com sede no território de outros Estados membros da União Europeia que operam em Portugal através de sucursais ou em livre prestação de serviços; Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, cabe ao Instituto de Seguros de Portugal a gestão do Fundo de Acidentes de Trabalho; Considerando a necessidade de construir uma base estatística que contribua para a implementação de mecanismos de gestão orientados para o risco específico das pensões decorrentes de acidentes de trabalho; Considerando a importância do controlo dos riscos profissionais e a relevância económica e social das prestações a pagar a título de acidentes de trabalho; Considerando o papel dos actuários no desempenho de funções associadas à avaliação dos riscos inerentes ao seguro de acidentes de trabalho; Considerando a informação que actualmente as empresas de seguros devem possuir, bem como a informação estatística que tem de ser enviada ao Instituto de Seguros de Portugal; Considerando a necessidade de o Instituto de Seguros de Portugal, no exercício da supervisão prudencial, poder avaliar o valor actual das responsabilidades com pensões e prestações em espécie de carácter continuado decorrentes de acidentes de trabalho; Considerando ainda a necessidade de o Fundo de Acidentes de Trabalho poder avaliar, em qualquer momento, as responsabilidades assumidas: O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte norma regulamentar: CAPÍTULO I Âmbito 1 - A presente norma aplica-se: Às empresas de seguros supervisionadas pelo Instituto de Seguros de Portugal, nos termos legais e regulamentares; Às sucursais de empresas de seguros com estabelecimento em Portugal e com sede no território de outros Estados membros da União Europeia; e Às empresas de seguros que operem em Portugal em regime de livre...

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