Regulamento n.º 379/2008, de 11 de Julho de 2008

Regulamento n. 379/2008

Após discussáo pública, em cumprimento do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, e no seguimento da proposta da Câmara Municipal

nos termos da alínea a), do n. 6, do artigo 64., da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, foi aprovada em sessáo ordinária da Assembleia Municipal, datada de 30 de Junho de 2008, a proposta de rectificaçáo e alteraçáo ao "Regulamento Municipal de Abastecimento de Água, Drenagem de Águas Residuais e Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos do Concelho de Vinhais", o qual entra em vigor no dia seguinte à sua publicaçáo.

3 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.

I - Da motivaçáo da proposta

Considerando que no de Janeiro de 2008 foi publicado, após período de discussáo pública, o Regulamento Municipal de Abastecimento de Água, Drenagem de Águas Residuais e Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos do Concelho de Vinhais;

Que, muito embora no período de discussáo pública, a esse fim legalmente destinado, náo tenham sido apresentadas quaisquer sugestóes, objecçóes ou possíveis melhorias a introduzir no texto do Regulamento, a recente entrada em vigor de tal corpo de normas veio evidenciar a necessidade de introduzir algumas melhorias no texto do referido documento, nalguns casos meras rectificaçóes resultantes de gralhas ou lapsos, noutros puras alteraçóes que decorrem da sua recentíssima aplicaçáo prática, que só agora puderam ser verificadas e que náo sáo mais de uma tentativa constante (que irá sempre existir) de melhoria das regras introduzidas por esse instrumento.

II - Da Proposta

Assim, com fundamento no supra exposto, proponho, ao executivo municipal, o seguinte:

Que delibere, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 53.

  1. 2 a) e 64. n. 4 a) do Decreto -Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo conferida pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, que republicou em anexo a Lei (rectificada pela Declaraçáo de Rectificaçáo n. 4/2002, de 6 de Fevereiro), propor à Assembleia Municipal de Vinhais, com fundamento na motivaçáo descrita em I, que a mesma aprove a rectificaçáo e alteraçáo ao Regulamento Municipal de Abastecimento de Água, Drenagem de Águas Residuais e Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos do Concelho de Vinhais nos termos que seguidamente se passam a descrever:

    Rectificaçáo e alteraçáo ao Regulamento Municipal de Abastecimento de Água, Drenagem de Águas Residuais e Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos do Concelho de Vinhais:

    Rectificaçóes:

    Onde actualmente se lê "título III Recolha de resíduos sólidos urbanos", deve passar a ler -se "título IV Recolha de resíduos sólidos urbanos";

    Onde actualmente se lê "título IV Disposiçóes finais e transitórias", deve passar a ler -se "título V Disposiçóes finais e transitórias".

    Alteraçóes:

    Alteraçáo ao artigo 52. do Regulamento:

    O artigo 52. passará a ter a seguinte redacçáo:

    Artigo 52.

    (Leituras dos contadores)

    1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    2 - Poderá a Câmara Municipal atribuir, mediante a celebraçáo de protocolo, a realizaçáo das leituras dos contadores às Juntas de Freguesia, concedendo -lhe pela realizaçáo dessa tarefa um montante percentual calculado sobre o valor total recebido pela Câmara Municipal referente à freguesia em causa.

    3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    6 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Aditamento ao artigo 54. do Regulamento:

    É aditado um n. 5 ao artigo 54., que passará a ter a seguinte redacçáo:

    Artigo 54.

    (Pagamentos)

    1 -...

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