Regulamento n.º 349/2008, de 01 de Julho de 2008

Regulamento n. 349/2008

Nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, publica -se o projecto do Regulamento de Cedência/Venda de Produtos e Serviços de Informaçáo Geográfica, aprovado pelo Conselho Directivo da Comunidade Intermunicipal do Vale do Minho, na sua reuniáo de 12 de Junho de 2008, com vista à sua apreciaçáo pública pelo prazo de 30 dias contados da data da publicaçáo.

17 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Rui Esteves Solheiro.

Projecto de regulamento de cedência/venda de produtos e serviços de informaçáo geográfica

Preâmbulo

A nível nacional e regional verifica -se uma utilizaçáo crescente de sistemas de informaçáo, em particular de metodologias e instrumentos baseados em aplicaçóes geográficas, como resultado do aumento de produçáo de informaçáo georreferenciada, do acréscimo do número de utilizadores e das instituiçóes públicas e privadas que apresentam este tipo de orientaçáo, em simultâneo as vantagens implícitas à acçáo decisáo. Contudo, existe uma insuficiência, os custos dos dados de base, o relativo desconhecimento e a capacitaçáo técnica sáo factores que limitam a implementaçáo e disseminaçáo do uso de tecnologias de informaçáo geográfica.

A quantidade e a qualidade de informaçáo e a celeridade de acesso aos dados revela -se fundamental na decisáo técnica e política ao nível dos processos de planeamento e ordenamento do território. Neste quadro, as tecnologias e metodologias de informaçáo geográfica assumem um papel central, ao possibilitarem integrar uma enorme diversidade de dados, ao promoverem a sua mobilidade e permitirem relacionar um conjunto de elementos e ocorrências relativamente às dimensóes de espaço e de tempo.

A Série Cartográfica Nacional à escala 1:10000 de todo o território e à escala 1:2000 para as áreas urbanas assumem -se como elementos de base orto e cartográfica de rigor geométrico e consistência topológica adequados para a gestáo territorial autárquica.

O tipo de informaçáo alfanumérica associada ao rigor cartográfico deste tipo de elementos certamente induzirá melhorias significativas nos processos de caracterizaçáo, análise e gestáo dos sistemas ambientais. Neste sentido, a cedência e ou disponibilizaçáo de forma onerosa de Informaçáo Geográfica assume -se como um instrumento indispensável e transparente para o apoio aos processos de tomada de decisáo técnico-política nos diversos sectores, em particular, no sector privado.

Contudo, apesar de uma profunda evoluçáo das metodologias de trabalho e das Tecnologias de Informaçáo e Comunicaçáo, é fundamental assegurar o funcionamento eficaz e oportuno dos Sistemas de Informaçáo, em particular, os Sistemas de Informaçáo Geográfica e a constante actualizaçáo da Informaçáo, sendo para tal necessário conferir condiçóes para a coordenaçáo e gestáo criteriosa dos recursos e evitar duplicaçóes de esforços e perdas de economias de escala.

Neste sentido, possuir uma base de dados cartográfica fidedigna e actualizada (cartografia base e temática) exige um elevado esforço financeiro ao nível dos recursos humanos e logístico ao nível da entidade detentora e gestora da referida Informaçáo Geográfica.

Cumpre, pelo referido anteriormente, à Comunidade Intermunicipal do Vale do Minho e às respectivas Câmaras Municipais a definiçáo de normas relativas ao uso da sua Informaçáo Geográfica.

O presente Regulamento será proposto para aprovaçáo da Assembleia Intermunicipal do Vale do Minho.

Artigo 1.

Lei habilitante

O presente Regulamento Intermunicipal de Utilizaçáo de Informaçáo Geográfica, adiante também designado apenas por Regulamento, é aprovado nos termos do disposto no artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, e nos termos e para os efeitos previstos nos Estatutos, e em particular nos artigos 22. n. 1 alínea F e artigo 25 n. 1 alínea D, da Comunidade Intermunicipal do Vale do Minho, adiante designada de Vale do Minho -CI.

Artigo 2.

Objecto

1 - O presente regulamento estabelece os princípios e as normas a que deve obedecer a utilizaçáo da Informaçáo Geográfica (uso, actualizaçáo, cedência gratuita e ou onerosa) no território Intermunicipal.

2 - O disposto no presente regulamento aplica -se a toda a Cartografia, seja em formato papel e ou digital (Rasters, MDE...

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