Regulamento n.º 150/2007, de 12 de Julho de 2007

Regulamento n.o 150/2007

Regulamento das Provas de Admissáo ao Instituto Superior de Paços de Brandáo (ISPAB) para Candidatos Maiores de 23 Anos náo Titulares de Habilitaçáo de Acesso ao Ensino Superior

Pelo Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, foi revogado o Decreto-Lei n.o 198/79, de 29 de Junho, e o respectivo Regulamento do Exame Extraordinário de Avaliaçáo de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior, e foi definido um novo modelo de acesso ao ensino superior, que entrou em vigor no dia 22 de Março de 2006.

Deste modo, nos termos do artigo 14.o do mesmo decreto-lei, torna-se necessário dotar o Instituto Superior de Paços de Brandáo com um regulamento de provas a prestar pelos candidatos maiores de 23 anos náo titulares de habilitaçáo de acesso ao ensino superior que pretendam frequentar os cursos conferentes do grau académico de licenciatura ministrados neste estabelecimento de ensino superior.

Assim, ouvidos os órgáos académicos estatutariamente competentes, a direcçáo do Instituto Superior de Paços de Brandáo aprova o Regulamento das Provas de Admissáo ao Instituto Superior de Paços de Brandáo (ISPAB) para Candidatos Maiores de 23 Anos náo Titulares de Habilitaçáo de Acesso ao Ensino Superior:

Artigo 1.o

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as regras para a realizaçáo das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos indivíduos maiores de 23 anos no Instituto Superior de Paços de Brandáo (ISPAB), adiante designadas por provas, de acordo com o estabelecido no n.o 1 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março.

2 - As provas visam avaliar a capacidade para a frequência de um curso conferente do grau académico de licenciatura ministrado no Instituto Superior de Paços de Brandáo.

3 - A aprovaçáo nas provas confere habilitaçáo de acesso a candidatura ao curso a que se reportam.

Artigo 2.o

Inscriçáo

1 - A inscriçáo para as provas deverá ser apresentada nos Serviços Administrativos, nos prazos fixados anualmente.

2 - O processo de inscriçáo é instruído com os seguintes documentos:

  1. Boletim de inscriçáo, a fornecer pelos Serviços Administrativos, correctamente preenchido; b) Currículo académico e profissional, de acordo com os itens referidos no artigo 5.o do presente Regulamento;

  2. Declaraçáo, sob compromisso de honra, de que o candidato tendo completado 23 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realizaçáo das provas náo é titular de habilitaçáo de acesso ao ensino superior; d) Fotocópia simples do bilhete de identidade.

    3 - A inscriçáo nas provas está sujeita ao pagamento de taxa a fixar anualmente.

    Artigo 3.o

    Componentes da avaliaçáo

    1 - As componentes exigidas para...

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