Regulamento n.º 57/2008, de 30 de Janeiro de 2008
Regulamento n. 57/2008
O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Sebastiáo Francisco Seruca Emídio, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé, aprovou em sua sessáo ordinária realizada em 21 de Dezembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reuniáo ordinária realizada em 5 de Dezembro de 2007 o Regulamento Tarifário da Prestaçáo dos Serviços de Abastecimento de Água, Tratamento de Águas Residuais e Recolha de Resíduos Sólidos no Concelho de Loulé, cujo projecto foi publicitado no de 2007, e submetido a apreciaçáo pública nos termos do disposto nos artigos 117 e 118 do Código de Procedimento Administrativo.
Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica o mencionado regulamento.
9 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Sebastiáo Francisco Seruca Emídio.
4298 Artigo 4.
Erros na liquidaçáo
-
- Quando se verificar que na liquidaçáo se cometeram erros de facto ou de direito, ou existir quaisquer omissóes imputáveis aos serviços e das quais tenham resultado prejuízo para a Câmara, o serviço respectivo promoverá de imediato a liquidaçáo adicional.
2 - A liquidaçáo adicional náo será efectuada quando o quantitativo das mesmas for inferior a 0.50 €.
3 - Para os efeitos da liquidaçáo adicional, será notificado o contribuinte respectivo, por mandato ou por correio registado para no prazo de 20 dias satisfazer a diferença, constando obrigatoriamente da notificaçáo os fundamentos da cobrança adicional, montante e o prazo, bem como advertência de que o náo pagamento implica a cobrança coerciva.
Artigo 5.
Arredondamentos
Nas cobranças dos valores estabelecidos na tabela anexa a este Regulamento, proceder -se -á ao arredondamento para a unidade imediatamente superior, se a fracçáo for igual ou superior a 0.01 € e para a imediatamente inferior no caso contrário.
Artigo 6.
Actualizaçóes
1 - Os valores constantes na Tabela anexa a este Regulamento, seráo actualizados anualmente e na proporçáo que vierem a ser aprovados pelas Águas do Algarve, S. A., e da Algar - Valorizaçáo e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.. no que respeita aos serviços que essas entidades disponibilizam à Autarquia.
2 - No que diz respeito aos preços decorrentes dos serviços prestados directamente pela Autarquia (ligaçóes de ramais, valor fixo de recolha de resíduos e outros) os valores sáo actualizados anualmente tendo como referente com a taxa de inflaçáo apurada pelo INE.
3 - A actualizaçáo referida no número anterior deverá ser efectuada até ao dia 15 de Dezembro de cada ano e publicada antes da sua entrada em vigor por um prazo de 15 dias nos locais públicos de costume.
4 - A actualizaçáo dos preços do consumo da água proveniente de captaçóes próprias, será de 80 % relativamente à actualizaçáo efectuada pelas Águas do Algarve, S. A., 5 - Por motivos devidamente fundamentados e sempre aprovadas pela Câmara Municipal, poderáo existir actualizaçóes extraordinárias, que seráo, caso aprovadas, publicadas nos termos do n. 3, do presente artigo.
CAPÍTULO II Tarifários
Artigo 7.
Regime tarifário
1 - O valor dos consumos de água é fixado por escalóes, tendo em atençáo os tipos, natureza, origem e volume daqueles e teráo em consideraçáo as seguintes particularidades:
1.1 - Nas Freguesias abastecidas pelas Águas do Algarve, S. A.:
1.1 - 1 - O consumo doméstico mensal tem cinco escalóes, respectivamente o 1. escaláo para consumos até 5 m3, o 2. escaláo para consumos superior a 5 e 15 m3, o 3. escaláo para consumos superiores a 15 e até 30 m3, o 4. escaláo para consumos superiores a 30 e até 50 m3, o 5. escaláo para consumos superiores a 50 m3.
1.1 - 2 - O consumo de entidades públicas, instituiçóes de utilidade pública, serviços, comércio, indústria e obras tem um escaláo único.
1.1 - 3 - O consumo especial, referente ao tarifário social e familiar, tem cinco escalóes, respectivamente o 1. escaláo para consumos até 5 m3, o 2. escaláo para consumos superiores a 5 e até 15 m3, o 3. escaláo para consumos superiores a 15 e até 30 m3, o 4. escaláo para consumos superiores a 30 e até 50 m3, o 5. escaláo para consumos superiores a 50 m3.
1.2 - Nas Freguesias abastecidas por captaçóes municipais:
1.2 - 1 - O consumo doméstico mensal tem cinco escalóes, respectivamente o 1. escaláo para consumos até 5 m3, o 2. escaláo para consumos superiores a 5 e até 15 m3 o 3. escaláo para consumos superiores a 15 e até 30 m3, o 4. escaláo para consumos superiores a 30 e até 50 m3, o 5. escaláo para consumos superiores a 50 m3.
1.2 - 2 - O consumo de entidades públicas, instituiçóes de utilidade pública, serviços, comércio, indústria e obras tem um escaláo único.
1.2 - 3 - O consumo especial, referente ao...
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