Regulamento n.º 48/2008, de 25 de Janeiro de 2008

Regulamento n.º 48/2008 Para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete -se à apreciação pública o Regulamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão aprovado por esta Câmara Muni- cipal em sua reunião ordinária realizada em 20 de Dezembro de 2007. Os interessados deverão dirigir ao Presidente da Câmara, por escrito e no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Aviso, as sugestões que entenderem convenientes, que por certo irão contribuir para o aperfeiçoamento do Regulamento.

No caso de não serem apresentadas quaisquer sugestões, o Regula- mento considera -se definitivamente aprovado após ratificado pelo Órgão Deliberativo, não havendo, assim, lugar a nova publicação. 3 de Janeiro de 2008. -- O Presidente da Câmara, António Maga- lhães.

Projecto de Regulamento de Organização e Funcionamento dos Arquivos da Câmara Municipal de Guimarães De acordo com os poderes regulamentares que lhe são atribuídos pelos artigos 112º, n.º 8, e 241º da Constituição da República Portuguesa, de- vem os municípios aprovar os respectivos regulamentos municipais.

Desta forma: Atendendo à conveniência de se estabelecer uma disciplina unitária na actuação dos serviços camarários, no referente à produção, organização e gestão integrada dos sistemas de informação que resultam das actividades desenvolvidas pelos distintos serviços do Município de Guimarães, no âmbito do seu relacionamento com o público; Considerando a importância da existência de um Regulamento que de- fina e harmonize os procedimentos administrativos e técnicos inerentes à conservação, defesa, valorização e divulgação do património arquivístico custodiado pela autarquia e que simultaneamente possa vir a assegurar a sua articulação com a produção documental mais recente; E tendo em atenção que o presente regulamento se reporta ao funcio- namento do arquivo municipal da Câmara Municipal de Guimarães, na qual se integram o chamado arquivo geral e o Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, com funções de arquivo distrital, conforme o Decreto 19.952, de 27 de Junho de 1931, com a nova redacção de 30 de Julho do mesmo ano; A Câmara Municipal, no uso das suas competências que lhe são con- feridas pela alínea

  1. do n.º 7 do artigo 64º da lei n.º 169/99, de 18 de Se- tembro, com a redacção introduzida pela lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e considerando o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, o Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, e as disposições da Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril, submete a discussão pública e posterior aprovação pela Assembleia Municipal o seguinte Regulamento: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1º Âmbito 1 -- O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcio- namento do arquivo municipal da Câmara Municipal de Guimarães, com atribuições nas áreas da gestão dos sistemas de arquivo da autarquia, bem como de outros acervos documentais de âmbito concelhio. 2 -- Exceptuam -se do âmbito deste Regulamento as funções atribuídas ao Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, enquanto arquivo com funções de distrital para a área do concelho de Guimarães, que se encontram reguladas em conformidade com o regime jurídico vigente, aplicável aos restantes arquivos distritais.

    Artigo 2º Dependência hierárquica O arquivo municipal integra -se na Divisão de Arquivos do Depar- tamento de Biblioteca, Arquivo e Documentação, ao qual se encontra subordinado administrativa e financeiramente, dependendo, através deste do Presidente do Município, como um dos seus serviços operativos.

    Artigo 3º Competências À Divisão de Arquivos incumbe:

  2. Garantir a gestão do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta de acordo com as normas arquivísticas nacionais e internacionais devidamente en- quadradas com as regras internas e competências da Câmara Municipal;

  3. Assegurar a reprodução dos documentos com interesse cultural e arquivístico;

  4. Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos, em con- sonância com as normas nacionais e internacionais;

  5. Elaborar instrumentos de descrição e pesquisa dos documentos e arquivos públicos e privados sob a sua custódia;

  6. Promover iniciativas culturais e de difusão do património docu- mental à sua guarda e ou relativamente a outro de âmbito concelhio, com valor cultural;

  7. Promover a conservação e o restauro dos documentos à sua guarda;

  8. Assegurar a recolha, tratamento, classificação, guarda e conservação dos documentos provenientes dos serviços.

    CAPÍTULO II Do ingresso dos documentos no arquivo municipal Artigo 4º Transferências e recepção de documentos Findos os prazos de conservação administrativa fixados na lei, ou em situação devidamente justificada pelo responsável hierárquico, os serviços camarários devem promover o envio da respectiva documenta- ção para o arquivo municipal, para ali se proceder à adequada avaliação documental.

    Artigo 5º Calendarização das remessas A remessa da documentação será feita de harmonia com um calendário estabelecido entre os responsáveis de cada serviço produtor e o arquivo municipal, competindo a este a coordenação de todas as operações en- volvidas neste processo.

    Artigo 6º Procedimentos Na transferência da documentação para o arquivo municipal, os vários serviços devem observar os procedimentos seguintes:

  9. A documentação enviada ao arquivo municipal deve ser sempre acompanhada da respectiva guia de remessa segundo modelo adoptado internamente (anexo I );

  10. Os documentos serão enviados nos respectivos suportes originais, devidamente...

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