Regulamento n.º 29/2008, de 15 de Janeiro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE PAREDES Regulamento n.º 29/2008 Regulamento de Condecorações do Município de Paredes Nota preambular Os princípios que presidem à elaboração do Regulamento de Con- decorações Municipais contemplam uma perspectiva abrangente em termos da representação institucional do Concelho.

Com o presente Regulamento, pretende o Município de Paredes definir a maneira de considerar personalidades e ou entidades que con- tribuam ou tenham contribuído para o desenvolvimento e dignificação do Concelho.

Assim, devemos prestar reconhecimento a pessoas singulares ou colectivas, que de algum modo e através do desenvolvimento dos seus esforços nas mais diversas áreas ou sectores da sociedade, tenham manifestamente contribuído para a dignificação e /ou enriquecimento do Concelho.

A atribuição de distinções honoríficas, pela honra e dignidade que representa, deve obedecer a critérios devidamente estipulados, para que a sua atribuição seja prestigiada, num quadro de princípios previamente estabelecidos.

Deste modo, deseja -se que o prémio a atribuir não se caracterize pelo seu valor material, mas que represente sobretudo a consideração do Município pelas acções praticadas, que o simbolismo oficial vai elogiar e testemunhado será pelo anúncio público.

Por ultimo, é sabido que a Câmara Municipal tem competência para elaborar e aprovar regulamentos, nos termos do preceituado no artigo 64º nº7 alínea

a), da lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela lei n.º 5 -A/2002. Compete, no entanto, à Assembleia Municipal, sob pro- posta da Câmara Municipal, e de acordo com o estipulado no artigo 53 nº2. alínea

a), da referida lei, aprovar regulamentos, tais como aquele que se segue.

CAPÍTULO I Das condecorações municipais Artigo 1º Distinções honoríficas do Município de Paredes As distinções honoríficas do Município de Paredes, previstas neste Regulamento, compreendem as seguintes modalidades: 1 -- Chave de Honra do Município. 2 -- Medalha de Ouro do Município. 3 -- Medalha de Mérito Municipal. 4 -- Medalha Municipal de Serviços Distintos.

Artigo 2º Deliberação As Condecorações a que se refere o presente Regulamento serão atribuídas por deliberação da Câmara Municipal, por escrutínio secreto, sob proposta do Presidente da Câmara.

Artigo 3º Imposição das distinções honoríficas e diplomas 1 -- As distinções honoríficas do Município de Paredes serão entre- gues em sessão pública e solene, convocada para o efeito. 2 -- A concessão de qualquer Condecoração...

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