Regulamento n.º 23/2008, de 11 de Janeiro de 2008

Aviso (extracto) n. 1123/2008

Torna -se público de que a Sr.ª Presidente, por despacho de 2007/12/26, procedeu à reclassificaçáo profissional, em comissáo de serviço extraordinária, pelo período de seis meses, nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 5 do Dec -Lei n. 218/2000, de 09/09, do Operário Semi--Qualificado Carregador, Joáo André Oliveira Gamita Machado para Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, escaláo 1, índice 155, remuneraçáo de 506,46 €.

Isento de visto, nos termos dos artigos 46, n. 1 e 114, n. 1, da lei n. 98/97, de 26 de Agosto.

27 de Dezembro de 2007. - Por subdelegaçáo de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administraçáo Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensáo.

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Aviso (extracto) n. 1124/2008

Torna-se público de que o Vereador dos Recursos Humanos por despacho de 2007/12/27 autorizou o pedido de licença sem vencimento até 90 dias, nos termos do artigo 74 do Decreto-Lei n 100/99, de 31/03, do Técnico Profissional de 2ª classe de Ambiente, Gonçalo Joáo Nunes Dias, com efeitos a 01 de Janeiro de 2008.

27 de Dezembro de 2007. - Por subdelegaçáo de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administraçáo Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensáo.

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Regulamento n. 23/2008

Nos termos do artigo 130 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15/11, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, publica -se o Regulamento n. 17/2007 - Regulamento Municipal de Gestáo e Funcionamento dos Pavilhóes Desportivos Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessáo ordinária realizada no dia 2007/12/21, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reuniáo ordinária de 2007/12/05, conforme consta do edital n. 533/2007, afixado nos Paços do Município em 2007/12/28, cujo projecto foi submetido a apreciaçáo pública pelo período de 30 dias, mediante publicaçáo na 2.ª série doRegulamento Municipal de Gestáo e Funcionamento dos Pavilhóes Desportivos Municipais (Regulamento n. 17/2007)

Preâmbulo

O Município de Vila Franca de Xira é proprietário de Pavilhóes Desportivos.

A utilizaçáo dos Pavilhóes proporciona à populaçáo o acesso à prática desportiva e lúdica.

Impóe -se para o efeito definir as regras de utilizaçáo e funcionamento dos Pavilhóes tendo em vista o interesse público, de modo a que se esclareça quais as prioridades na utilizaçáo, o processo de requisiçáo, os direitos e deveres dos utentes e responsabilidades dos funcionários incumbidos de zelar pelo bom funcionamento das instalaçóes, prevenindo eventuais problemas decorrentes daquela.

CAPÍTULO I Disposiçóes Gerais Artigo 1

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado com base no número 1 do artigo 12, do Decreto -Lei 385/99, de 28 de Setembro, conjugado com o Decreto -Lei 317/97, de 25 de Novembro.

Artigo 2

Objecto

O presente Regulamento tem como objecto definir as condiçóes de utilizaçáo dos Pavilhóes Desportivos Municipais.

Artigo 3

Gestáo e Administraçáo

A Gestáo e Administraçáo dos Pavilhóes compete exclusivamente à Câmara Municipal quando se trate de Pavilhóes Municipais, excepto se for descentralizada.

CAPÍTULO II Utilizaçáo

Artigo 4

Utilizaçáo Simultânea das Instalaçóes

1 - Desde que as condiçóes técnicas do espaço de prática desportiva em causa o permitam, o recinto de jogos pode ser dividido em áreas para prática simultânea de várias actividades.

2 - Os utentes devem pautar a sua conduta de modo a náo perturbar as actividades dos demais utilizadores que porventura se encontrem simultaneamente a utilizar as instalaçóes do Pavilháo.

CAPÍTULO III Prioridades de Utilizaçáo Artigo 5

Ordem das Prioridades

1 - Tendo em conta que as primeiras horas de utilizaçáo do período que se inicia às 18h30m deveráo corresponder, aos escalóes de formaçáo.

2 - A cedência de instalaçóes é feita, prioritariamente, pela seguinte ordem:

a) Colectividades sem Pavilháo Desportivo b) Colectividades do concelho:

i) As que disputam competiçóes oficiais;

ii) As que estáo envolvidas nas iniciativas promovidas pelo Município como é o caso dos jogos desportivos concelhios;

iii) Escalóes de Formaçáo;

iv) Colectividades sedeadas na Freguesia;

v) Ocupaçáo partilhada do Pavilháo;

c) Escalóes;

i) Até Juvenis (exclusive) masculinos se for feminino até Juniores exclusive - 2h semanais nos primeiros horários divididos por 2 dias; ii) Juvenis e Juniores masculinos e Juniores e Seniores Femininos - 3h semanais nos segundos horários divididos por 2 dias;

iii) Seniores - 4h 30m semanais nos últimos horários divididos por 3 dias.

3 - A utilizaçáo dos Pavilhóes aos sábados, domingos e feriados fica prioritariamente destinada à realizaçáo de provas oficiais.

CAPÍTULO IV Cedências das instalaçóes Artigo 6

Intransmissibilidade da Autorizaçáo de Utilizaçáo

Náo é permitido sublocar ou ceder gratuitamente a terceiros a utilizaçáo dos espaços e tempos cedidos pelo MVFX sem o consentimento expresso da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

CAPÍTULO V Condiçóes de Utilizaçáo Artigo 7

Ute...

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