Regulamento n.º 18/2008, de 11 de Janeiro de 2008

Regulamento n. 18/2008

Norma regulamentar n. 18/2007-R, de 31 de Dezembro

Seguro de responsabilidade civil profissional dos mediadores de seguros

O Decreto -Lei n. 144/2006, de 31 de Julho, que procedeu a uma revisáo global do regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediaçáo de seguros ou de resseguros, prevê entre as condiçóes específicas de acesso à categoria de agente de seguros e de corretor de seguros - em concreto, nos artigos 17. e 19., para efeitos de inscriçáo no registo - que as pessoas singulares ou colectivas demonstrem que dispóem, ou que iráo dispor à data do início da actividade, de um seguro de responsabilidade civil profissional.

Tendo em conta as vantagens para o funcionamento do mercado inerentes à melhor delimitaçáo da obrigaçáo de segurar, com vista a garantir a uniformizaçáo na segurabilidade dos riscos que lhe subjazem, e sem prejuízo do disposto na legislaçáo e na regulamentaçáo aplicáveis, considera o Instituto de Seguros de Portugal conveniente aprovar as condiçóes mínimas do seguro de responsabilidade civil dos mediadores de seguros.

Assim, o Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do n. 5 do artigo 129. do Decreto -Lei n. 94 -B/98, de 17 de Abril, republicado pelo Decreto -Lei n. 251/2003, de 14 de Outubro, e do n. 3 do artigo 4. do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto -Lei n. 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte norma regulamentar:

Artigo 1.

Objecto

A presente norma regulamentar visa estabelecer as condiçóes mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade de civil dos mediadores de seguros, nos termos do Decreto -Lei n. 144/2006, de 31 de Julho, que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediaçáo de seguros ou de resseguros.

Artigo 2.

Garantia

1 - O contrato de seguro de responsabilidade civil a que se referem a alínea c) do n. 1 do artigo 17. e a alínea c) do n. 1 do artigo 19. do

Decreto -Lei n. 144/2006, de 31 de Julho, tem por objecto a garantia da responsabilidade civil profissional emergente da actividade do segurado, na sua qualidade de mediador de seguros, nos termos da legislaçáo especial aplicável.

2 - O capital seguro deve corresponder a no mínimo € 1 000 000 por sinistro e € 1 500 000 por anuidade, independentemente do número de sinistros ocorridos, valores a actualizar nos termos do artigo 97. do Decreto -Lei n. 144/2006, de 31 de Julho.

3 - A cobertura pode ser limitada aos sinistros causados por actos ou omissóes...

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