Regulamento n.º 14/2003, de 17 de Janeiro de 2004

Regulamento da CMVM n.º 14/2003. - Prospecto relativo às unidades de participação de fundos de capital de risco (aditamento ao regulamento da CMVM n.º 10/2000). - Tendo em vista dar cumprimento ao disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de Dezembro, importa definir o conteúdo do prospecto de emissão e de admissão à negociação de unidades de participação de fundos de capital de risco, susceptíveis de serem subscritas ou adquiridas por quaisquer categorias de investidores.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 9.º do Estatuto da CMVM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de Novembro, no artigo 242.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 353.º do Código dos Valores Mobiliários e na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de Dezembro, o conselho directivo da CMVM aprovou o seguinte regulamento: Artigo 1.º O artigo 7.º do regulamento da CMVM n.º 10/2000 é alterado, passando a ter a seguinte redacção: 'Artigo 7.º [...] 1 - O prospecto de oferta pública obedece à estrutura constante dos anexos II, III, IV, V e VI do presente regulamento e que dele fazem parte integrante.

2 - ...

3 - ...' Artigo 2.º Ao regulamento da CMVM n.º 10/2000 é aditado um anexo VI, com a seguinte redacção: 'ANEXO VI Prospecto relativo a oferta pública de distribuição de unidades de participação de fundos de capital de risco e sua admissão à negociação.

CAPÍTULO 0 Advertências/introdução 0.1 - Resumo das características da operação. - Breve descrição da operação, nomeadamente montante, destinatários, critérios de rateio, preços e indicação sobre o pedido de admissão à negociação.

0.2 - Factores de risco. - Indicação dos factores de risco e limitações relevantes do presente investimento, nomeadamente relativos à política de investimento do fundo de capital de risco.

Indicação de ter ou não sido a emissão objecto de notação por uma sociedade de prestação de serviços de notação de risco (rating) registada na CMVM e, caso a notação tenha sido atribuída, identificação da sociedade de notação de risco, da notação atribuída e do significado sintético da mesma, bem como, se for o caso, indicação da existência de participação da entidade gestora no capital da sociedade de notação de risco ou de participação desta no capital da entidade gestora ou do facto de qualquer titular dos órgãos sociais ou accionista participar no capital ou ser membro dos órgãos sociais da sociedade de notação de risco.

0.3 - Advertências complementares. - Indicação de dependências significativas para a normal prossecução da actividade da entidade gestora.

0.4 - Efeitos do registo. - Transcrição do conteúdo do n.º 3 do artigo 118.º do Código dos Valores Mobiliários.

Caso a CMVM haja consentido que no prospecto figure menção de que os valores mobiliários se destinam a admissão à negociação, transcrição do conteúdo do n.º 2 do artigo 234.º do Código dos Valores Mobiliários.

Enumeração dos intermediários financeiros responsáveis pela oferta, indicando-se, quando tiver sido celebrado contrato de consórcio, qual ou quais os incumbidos da respectiva liderança, com explicitação das obrigações por todos assumidas, nos termos do artigo 113.º do Código dos Valores Mobiliários, e, caso não exista tomada firme, referência expressa ao regime da oferta caso não seja integralmente colocada.

CAPÍTULO 1 Responsáveis pela informação Identificação dos responsáveis.

Identificação das pessoas responsáveis pelo prospecto e do âmbito da sua responsabilidade, com referência expressa aos termos dos artigos 149.º e 243.º do Código dos Valores Mobiliários.

CAPÍTULO 2 Descrição do fundo e da oferta 2.1 - Descrição do fundo. - Indicação das principais características do fundo de capital de risco, nomeadamente: 2.1.1 - Caracterização do fundo. - Identificação completa do fundo, incluindo o número de registo na CMVM.

2.1.2 - Caracterização jurídica. - Caracterização jurídica do fundo de capital de risco enquanto património autónomo, com referência expressa à lei aplicável.

2.1.3 - Data de constituição. - Indicação da data prevista para constituição do fundo de capital de risco.

2.1.4 - Objectivos. - Indicação dos objectivos prosseguidos com a constituição do fundo de capital de risco.

2.1.5 - Política de investimento. - Descrição da política de investimento do fundo de capital de risco, de acordo com o regulamento de gestão do fundo de capital de risco, indicando...

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