Regulamento n.º 76/2008, de 14 de Fevereiro de 2008

Regulamento n. 76/2008

Albertino Teixeira da Mota e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto:

Torna Público, nos termos e para o efeito do artigo 118 do Decreto lei 442/91, de 15 de Novembro, que na Sessáo Ordinária da Assembleia Municipal, do dia 08 de Dezembro de 2007, foi deliberado aprovar por unanimidade e submeter à sua publicaçáo definitiva o Regulamento Municipal de Manutençáo e Inspecçáo de Ascensores, Monta -Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes, que se anexa.

16 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Albertino Teixeira da Mota e Silva.

ANEXO

Regulamento Municipal de Manutençáo e Inspecçáo de Ascensores, Monta -Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes

Preâmbulo

O Decreto -Lei n. 320/2002, de 28 de Dezembro, que entrou em vigor em 28 de Março de 2003, vem atribuir aos municípios a competência para regulamentar a manutençáo e inspecçáo de ascensores, monta -cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.

Todo o licenciamento e fiscalizaçáo das condiçóes de segurança de ascensores e monta -cargas estava, até à entrada em vigor do atrás referido diploma legal, regulada pelo Decreto -Lei n. 131/87, de 17 de Março, que aprovou o Regulamento do Exercício da Actividade das Associaçóes Inspectoras de Elevadores, e que posteriormente foi alterado pelo Decreto-Lei n. 110/91, de 18 de Março. Sucede que estes diplomas legais, mercê da entrada em vigor do Decreto -Lei n. 295/98, de 22 de Setembro (o qual veio uniformizar os princípios gerais de segurança a que devem obedecer os ascensores e respectivos componentes de segurança), deixaram de ter aplicaçáo a todos os ascensores e respectivos componentes de segurança instalados a partir de 1 de Julho de 1999 (n. 1 do artigo 15. e artigo 16. do Decreto -Lei n. 295/98, de 22 de Setembro).

Quanto aos monta -cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, o Decreto -Lei n. 320/2001, de 12 de Dezembro, relativo às regras de colocaçáo no mercado e entrada em serviço das máquinas e respectivos componentes de segurança, transpôs para o direito interno a Directiva n. 98/37/CE, de 22 de Junho, e reuniu num só diploma as disposiçóes legais e regulamentares entáo em vigor na matéria.

O Decreto -Lei n. 320/2002, de 28 de Dezembro, tem assim um duplo objectivo:

a) Estabelecer num único diploma legal as regras relativas à manutençáo e inspecçáo de elevadores, monta -cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, adiante designadas abreviadamente por instalaçóes;

b) Transferir para as câmaras municipais a competência para o licenciamento e fiscalizaçáo destas instalaçóes, até ao momento atribuídas às direcçóes regionais de economia, em consonância com a alínea a) do n. 2 do artigo 17. da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, que esta-

belece o quadro de transferências de atribuiçóes e competências para as autarquias locais.

Nestes termos, vem o presente regulamento especificar as condiçóes de prestaçáo de serviço pelas entidades inspectoras, a fim de que a Câmara Municipal de Celorico de Basto, exerça as competências que lhe estáo atribuídas.

Assim, e ao abrigo das disposiçóes conjugadas do artigo 7., do Decreto-Lei n. 320/2002, de 28 de Dezembro, artigo 53., n. 2, alínea a), da lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo da lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, artigo 241., da Constituiçáo da República Portuguesa é criado o presente Regulamento que disciplina a manutençáo e inspecçáo dos equipamentos em título.

O presente regulamento foi aprovado em reuniáo de Câmara Municipal de 20 de Março de 2007 e, posteriormente, em sessáo da Assembleia Municipal de 08 de Dezembro de 2007, precedido de audiência prévia nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Âmbito e objecto

1 - O presente diploma estabelece as disposiçóes aplicáveis à manutençáo e inspecçáo de ascensores, monta -cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, adiante designados abreviadamente por instalaçóes, após a sua entrada em serviço.

2 - Excluem -se do âmbito de aplicaçáo do presente diploma as instalaçóes identificadas no n. 2 do artigo 2. do Decreto -Lei n. 295/98, de 22 de Dezembro, bem como os monta -cargas de carga nominal inferior a 100 kg.

Artigo 2.

Definiçóes

Para efeitos do presente diploma, entende -se por:

a) Entrada em serviço ou entrada em funcionamento o momento em que a instalaçáo é colocada à disposiçáo dos utilizadores;

b) Manutençáo o conjunto de operaçóes de verificaçáo, conservaçáo e reparaçáo efectuadas com a finalidade de manter uma instalaçáo em boas condiçóes de segurança e funcionamento;

c) Inspecçáo o conjunto de exames e ensaios efectuados a uma instalaçáo, de carácter geral ou incidindo sobre aspectos específicos, para comprovar o cumprimento dos requisitos regulamentares;

d) Empresa de manutençáo de ascensores, adiante designada abreviadamente por EMA, a entidade que efectua e é responsável pela manutençáo das instalaçóes, cujo estatuto constitui o anexo I do...

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