Regulamento (extrato) n.º 745/2018
Data de publicação | 02 Novembro 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de São Pedro do Sul |
Regulamento (extrato) n.º 745/2018
Dr. Francisco José de Matos, Vereador, com competências delegadas da Câmara Municipal do Concelho de São Pedro do Sul, torna público que, a Assembleia Municipal na sessão realizada em 29 de setembro de 2018, aprovou a 2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Fiscalização e Taxas RMUEFT, oportunamente aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 26 de julho de 2018, após terem sido cumpridas as formalidades legais do Código do Procedimento Administrativo, e entrará em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
As alterações aos artigos 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 48.º e 68.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Fiscalização e Taxas do município de São Pedro do Sul, passam a ter a seguinte redação:
Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Fiscalização e Taxas do Município de São Pedro do Sul
O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, nas suas diversas redações, a última das quais, a 18.ª versão e mais recente a Lei n.º 79/2017 de 18.08, introduziram alterações profundas no regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares.
Neste contexto e com vista a introduzir algumas correções alicerçadas na experiência prática que foi sendo adquirida na sua aplicação nos procedimentos e situações especiais, tais como instrução dos pedidos, obras de escassa relevância urbanística e cauções.
Considerando que no exercício do seu poder regulamentar próprio, previsto no artigo 3.º do RJUE, os Municípios aprovam regulamentos municipais de urbanização e, ou, de edificação, o presente regulamento visa concretizar e executar o RJUE, na sua última redação, estabelecendo e definindo as matérias que aquele diploma remete para regulamento municipal, consignando-se ainda os princípios aplicáveis à urbanização e edificação.
CAPÍTULO II
Do Procedimento
SECÇÃO I
Da Instrução
Artigo 6.º
Instrução do pedido
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
3 - O pedido e respetivos elementos instrutórios serão apresentados em formato digital, juntando tantas cópias quantas as entidades exteriores a consultar.
3.1 - ...
3.2 - ...
3.3 - ...
3.4 - ...
3.5 - ...
a) ...
b) ...
b.a) ...
b.b) ...
b.c) ...
b.d) ...
4 - Os pedidos referentes ao ponto 3 serão apresentados, cumprindo o seguinte:
a) A assinatura dos técnicos nos elementos instrutórios deve ser autenticada através de uma assinatura digital qualificada como, por exemplo, a assinatura digital do cartão do cidadão.
b) ...
b.a) ...
b.b) ...
b.c) ...
c) As peças referidas no ponto 3.4 devem respeitar o formato A4, cada elemento instrutório deverá corresponder um ficheiro, bem como um ficheiro que agrupe todos os elementos instrutórios.
d) ...
e) ...
f) O nome dos ficheiros deve cumprir o seguinte formato.
f.a) Número. tipo de projeto. nome do elemento instrutório. versão (exemplos: 01.arquitetura.peças escritas.v01; 02.arquitetura.termo de responsabilidade.v01; 03.arquitetura.peças desenhadas.v01; 04.estabilidade.peças escritas.v01; 05.estabilidade.termo de responsabilidade.v01; 06.estabilidade.peças desenhadas.v01).
g) Os ficheiros deverão ser apresentados nos seguintes...
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