Regulamento (extrato) n.º 745/2018

Data de publicação02 Novembro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul

Regulamento (extrato) n.º 745/2018

Dr. Francisco José de Matos, Vereador, com competências delegadas da Câmara Municipal do Concelho de São Pedro do Sul, torna público que, a Assembleia Municipal na sessão realizada em 29 de setembro de 2018, aprovou a 2.ª alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Fiscalização e Taxas RMUEFT, oportunamente aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 26 de julho de 2018, após terem sido cumpridas as formalidades legais do Código do Procedimento Administrativo, e entrará em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.

As alterações aos artigos 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 48.º e 68.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Fiscalização e Taxas do município de São Pedro do Sul, passam a ter a seguinte redação:

Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Fiscalização e Taxas do Município de São Pedro do Sul

O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, nas suas diversas redações, a última das quais, a 18.ª versão e mais recente a Lei n.º 79/2017 de 18.08, introduziram alterações profundas no regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares.

Neste contexto e com vista a introduzir algumas correções alicerçadas na experiência prática que foi sendo adquirida na sua aplicação nos procedimentos e situações especiais, tais como instrução dos pedidos, obras de escassa relevância urbanística e cauções.

Considerando que no exercício do seu poder regulamentar próprio, previsto no artigo 3.º do RJUE, os Municípios aprovam regulamentos municipais de urbanização e, ou, de edificação, o presente regulamento visa concretizar e executar o RJUE, na sua última redação, estabelecendo e definindo as matérias que aquele diploma remete para regulamento municipal, consignando-se ainda os princípios aplicáveis à urbanização e edificação.

CAPÍTULO II

Do Procedimento

SECÇÃO I

Da Instrução

Artigo 6.º

Instrução do pedido

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

3 - O pedido e respetivos elementos instrutórios serão apresentados em formato digital, juntando tantas cópias quantas as entidades exteriores a consultar.

3.1 - ...

3.2 - ...

3.3 - ...

3.4 - ...

3.5 - ...

a) ...

b) ...

b.a) ...

b.b) ...

b.c) ...

b.d) ...

4 - Os pedidos referentes ao ponto 3 serão apresentados, cumprindo o seguinte:

a) A assinatura dos técnicos nos elementos instrutórios deve ser autenticada através de uma assinatura digital qualificada como, por exemplo, a assinatura digital do cartão do cidadão.

b) ...

b.a) ...

b.b) ...

b.c) ...

c) As peças referidas no ponto 3.4 devem respeitar o formato A4, cada elemento instrutório deverá corresponder um ficheiro, bem como um ficheiro que agrupe todos os elementos instrutórios.

d) ...

e) ...

f) O nome dos ficheiros deve cumprir o seguinte formato.

f.a) Número. tipo de projeto. nome do elemento instrutório. versão (exemplos: 01.arquitetura.peças escritas.v01; 02.arquitetura.termo de responsabilidade.v01; 03.arquitetura.peças desenhadas.v01; 04.estabilidade.peças escritas.v01; 05.estabilidade.termo de responsabilidade.v01; 06.estabilidade.peças desenhadas.v01).

g) Os ficheiros deverão ser apresentados nos seguintes...

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