Regulamento (extrato) n.º 552/2018

Data de publicação16 Agosto 2018
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu

Regulamento (extrato) n.º 552/2018

Alteração ao Regulamento de Creditação de Competências da ESAV

Por deliberação do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Agrária, do Instituto Politécnico de Viseu, de 14 de junho de 2018, foi aprovada a alteração aos artigos 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do Regulamento n.º 1000/2016 (Regulamento de Creditação de Competências da ESAV, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de outubro de 2016, os quais passarão a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

Determinação e limitação dos eECTS - "Formação Anterior"

1 - [...]

2 - Os eECTS correspondentes a uma formação anterior obtida em cursos com organização anterior ao Processo de Bolonha, serão calculados de acordo com a seguinte expressão:

eECTS = (horas semanais da unidade curricular/25) x 30

3 - Os eECTS ou ECTS correspondentes à formação anterior, realizada no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica (CET), poderão ser creditados até ao limite de um terço do total de créditos do ciclo de estudos.

4 - Os eECTS ou ECTS correspondentes à formação anterior, realizada no âmbito dos cursos de Técnico Superior Profissional (CTESP) poderão ser creditados até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.

5 - Os eECTS ou ECTS correspondentes à formação anterior, realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico, ministrados em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, poderão ser creditados até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.

6 - Os ECTS correspondentes à formação anterior realizada no âmbito de unidades curriculares isoladas, poderão ser creditados até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.

7 - Os eECTS ou ECTS correspondentes a formação anterior, não abrangida pelos pontos anteriores, poderão ser creditados até ao limite de um terço do total de créditos do ciclo de estudos.

Artigo 9.º

Determinação e limitação dos e ECTS - "Formação Profissional"

1 - [...]

2 - [...]

3 - O total de eECTS correspondente à Formação Profissional será calculado pelo somatório, para todas a formações e por Área Científica para Efeito de Creditação, dos eECTS determinados para cada curso de formação profissional, nos termos do ponto anterior, arredondado à meia unidade mais próxima, poderão ser creditados até ao limite de um terço do total de créditos do ciclo de estudos.

Artigo 10.º

Determinação dos eECTS - "Experiência Profissional"

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - O total de eECTS correspondente à...

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