Regulamento (extrato) n.º 464/2020

Data de publicação12 Maio 2020
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal

Regulamento (extrato) n.º 464/2020

Sumário: Regulamento de Prestação de Serviços Especializados e Projetos de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Politécnico de Setúbal.

Alteração ao Regulamento n.º 101/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro

Nota Justificativa

A Prestação de Serviços Especializados (PSE), constitui uma das formas de materialização da ligação do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) ao exterior, promovendo o seu relacionamento com as instituições e com o tecido económico envolvente, em linha com a missão do IPS no sentido de promover pela transferência de conhecimento e tecnologia desenvolvida na instituição, contribuindo para o desenvolvimento regional.

Sendo este o enquadramento das PSE ao nível estratégico, é fundamental, no quadro dos princípios que enformam a autonomia financeira do Instituto, garantir o equilíbrio financeiro destas prestações, de modo a assegurar que as mesmas não oneram a respetiva estrutura financeira, antes contribuindo para a sua sustentabilidade. Nestes termos, e atendendo ao facto de ser possível incluir no orçamento das PSE parcelas relativas à remuneração de trabalhadores do IPS, proporcionalmente à sua afetação às respetivas PSE, o que implica o pagamento por parte do IPS dos correspondentes encargos sociais à taxa legal em vigor para os trabalhadores abrangidos pelo regime geral de segurança social e, sendo omissa no Regulamento de Prestação de Serviços Especializados e Projetos de Investigação e Desenvolvimento do Instituto Politécnico de Setúbal a forma de orçamentação dos mesmos, pelo presente, no uso da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 1 e alínea c), do n.º 2, do artigo 75.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e pelo artigo 25.º, n.º 1, alíneas n) e o) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, ouvidos os Diretores e os Conselhos Pedagógicos e Científicos e os Docentes das Escolas deste Instituto e, tendo sido formalizado o procedimento de participação procedimental previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, procedo à aprovação da alteração do n.º 1, do artigo 10.º do referido Regulamento, clarificando o seu sentido no que respeita à assunção dos encargos decorrentes da Prestação de Serviços Especializados, conforme redação em anexo.

ANEXO

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à alteração ao Regulamento de Prestação de Serviços Especializados e Projetos de...

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