Regulamento (extracto) n.º 325/2007, de 04 de Dezembro de 2007

Regulamento (extracto) n. 325/2007

Alteraçáo ao Regulamento Municipal de Toponímia do Município de Sardoal

O Regulamento Municipal de Toponímia e Numeraçáo de Polícia do Município de Sardoal em vigor, foi aprovado pela Câmara Municipal de Sardoal no dia 24 de Setembro de 2003, sendo também aprovado pela Assembleia Municipal na mesma data, tendo sido publicado no Diário da República, apêndice n. 165, 2.ª série, n. 258, 7 de Novembro de 2003, verificando -se a necessidade de lhe introduzir algumas pequenas alteraçóes no sentido de melhorar a sua aplicaçáo.

As alteraçóes propostas sáo as seguintes:

Artigo 6.

Temática do Topónimo

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 - As designaçóes antroponímicas seráo atribuídas pela seguinte ordem de preferência a) Individualidades de relevo Concelhio b) Individualidades de relevo Nacional c) Individualidades de relevo Internacional ou Universal

5 - Náo seráo atribuídas designaçóes antroponímicas com o nome de pessoas vivas, salvo em casos extraordinários em que se reconheça que, por motivos excepcionais, esse tipo de homenagem e reconhecimento deve ser prestado durante a vida da pessoa e seja aceite pela própria.

6 - Sem prejuízo do disposto do número anterior, náo devem ser atribuídos antes de um ano a contar da data do seu falecimento, salvo em casos considerados excepcionais e aceites pela família.

Artigo 10.

Dimensóes das placas toponímicas

As placas toponímicas deveráo ter as dimensóes mínimas de 37 cm por 27 cm e letras de fácil leitura à distância, sendo o material e desenho definido pela Câmara Municipal.

Artigo 11.

Composiçáo das inscriçóes das placas toponímicas

A composiçáo das inscriçóes a efectuar nas placas toponímicas deverá respeitar a seguinte configuraçáo:

a) A 1ª linha conterá a denominaçáo do tipo de via pública;

b) A 2ª linha, o nome sem título honorífico, académico ou militar, no caso de se tratar de um nome próprio;

c) Na 3ª linha constará o ano de nascimento e de óbito. Caso se trate de um evento, a data respectiva, ou sendo um facto temporalmente definido, as respectivas datas de enquadramento.

d) Na 4ª linha, o título honorífico, académico ou militar ou facto biográfico pelo qual foi conseguida a notoriedade pública.

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