Regulamento n.º 331/2007, de 10 de Dezembro de 2007

Regulamento n.º 331/2007 Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Boavista Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Tavira aprovou, em 19 de Dezembro de 2005, o Plano de Pormenor (PP) do Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT) da Boavista.

Na elaboração do PP do NDT da Boavista, que teve início na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à emissão de pareceres e à discussão pública, a qual decorreu já ao abrigo do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003 de 10 de Dezembro, no período compreendido entre 7 de Março e 7 de Abril de 2005. Na área de intervenção do PP do NDT da Boavista encontra-se em vigor o Plano Director Municipal (PDM) de Tavira, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/97, de 19 de Junho e o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 102/2007, de 3 de Agosto de 2007. As AAT's constituem uma disponibilidade de espaço em ordem à futura delimitação e implementação dos NDT's, nas condições expostas no artigo 25.º do Regulamento do PDM de Tavira.

O PP do NDT da Boavista incide sobre uma área de 28,70 ha abran- gendo solos classificados de "Áreas de Protecção aos Sistemas Aquí- feros" e "Áreas Agrícolas Preferenciais", inseridos na Área de Aptidão Turística n.º 5 (AAT 5) -- Santo Estêvão, sendo esta uma das cinco áreas constantes no PDM de Tavira vocacionada para fins turísticos. À AAT 5 o PDM de Tavira atribui uma capacidade de 1000 camas, de acordo com o artigo 24.º do respectivo Regulamento.

Em 1998 foi elaborado o "Estudo de Aptidão da AAT 5 do PDM de Tavira para localização dos NDT's", tendo a Câmara Municipal delibe- rado atribuir ao NDT da Boavista a dotação de 200 camas.

O PP do NDT da Boavista apresenta conformidade com todos os Instrumentos de Gestão Territorial em vigor à data da sua aprovação, excepto com o PDM de Tavira, uma vez que com o presente PP são reclassificados como espaços urbanizáveis, nos termos do n.º 8 do artigo 25.º do Regulamento do PDM, solos integrados em "Espaços Florestais de Uso Condicionado" e em " Espaços Agrícolas", inseridos em simultâneo na AAT 5. Segundo o n.º 9 desse mesmo artigo, as regras urbanísticas para as áreas afectas a fins urbanísticos são as definidas para as zonas de ocupação turística, concretamente as constantes do n.º 5, do artigo 21.º do Regulamento do PDM. A Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve (CRRA), através da Acta n.º 289/2002 de 7 de Maio de 2002, aprovou a Carta da Reserva Agrícola relativa ao Plano em causa.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN) emitiu parecer favorável à redelimitação da ocorrência "Áreas de Má- xima Infiltração" na área de intervenção do Plano, tendo por base fun- damentação técnica, em reunião realizada em 06 de Julho de 2005, com o n.º 168. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve emitiu parecer favorável, conforme resulta da ficha de apreciação final de controlo, datada de 7 de Novembro de 2005. 12 de Novembro de 2007. -- O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Regulamento do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Boavista CAPÍTULO I Disposições Gerais Comuns Artigo 1.º Âmbito Territorial O presente regulamento integra o Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Boavista, Tavira, adiante designado por PPNDT da Boavista.

A área de intervenção a que se aplica o presente regulamento é a propriedade da Boavista que se localiza na freguesia de Stª Catarina da Fonte do Bispo, no concelho de Tavira, entre a Estrada Nacional 270 e a via longitudinal do Algarve, confronta a Norte com Côco, a Nascente com António Pedro Peleja, a Sul com a Ribeira de La-...

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