Regulamento n.º 443/2008, de 12 de Agosto de 2008

Regulamento n. 443/2008

Por proposta do Conselho Directivo, na reuniáo de 10 de Julho de 2008, foi aprovado o Regulamento da Comissáo de Coordenaçáo da Avaliaçáo da Escola Náutica Infante D. Henrique, que se publica:

Regulamento da Comissáo de Coordenaçáo da Avaliaçáo

(em cumprimento do n. 6, do artigo 58. da Lei n. 66 -B/2007, de 28 de Dezembro)

Artigo 1.

Objectivos

O presente Regulamento define a composiçáo, as competências e o funcionamento da Comissáo de Avaliaçáo da Escola Náutica Infante

D. Henrique em execuçáo do disposto no n. 4, do artigo 58., da Lei n. 66 -B/2007, de 28 de Dezembro.

Artigo 2.

Composiçáo

1 - A Comissáo de Avaliaçáo tem a seguinte composiçáo:

  1. O Presidente do Conselho Directivo da Escola Náutica Infante D.

    Henrique, que preside;

  2. O Vice -Presidente do Conselho Directivo que substitui o Presidente do Conselho Directivo da Escola Náutica Infante D. Henrique;

  3. O Secretário da Escola Náutica Infante D. Henrique;

  4. O Chefe da Secçáo de Pessoal do serviço de recursos humanos.

    Artigo 3.

    Competências da Comissáo de Avaliaçáo

    Sáo competências da Comissáo de Avaliaçáo:

  5. Estabelecer as directrizes para uma aplicaçáo objectiva e harmónica do SIADAP2 - Subsistema de Avaliaçáo do Desempenho dos Dirigentes da Administraçáo Pública e do SIADAP3 - Subsistema de Avaliaçáo do Desempenho dos Trabalhadores da Administraçáo Pública, tendo em consideraçáo os objectivos estratégicos da ENIDH e o correspondente plano de actividades e objectivos anuais;

  6. Estabelecer orientaçóes gerais em matéria de fixaçáo de objectivos para uma adequada repercussáo, em cascata, dos objectivos da ENIDH;

  7. Estabelecer orientaçóes gerais em matéria de escolha das competências comportamentais;

  8. Estabelecer orientaçóes gerais em matéria de indicadores de medida, em especial no que se refere à caracterizaçáo da situaçáo de superaçáo dos objectivos;

  9. Estabelecer o número de objectivos e de competências a que se deve subordinar a avaliaçáo de desempenho, podendo fazê -lo para todos os trabalhadores da ENIDH ou, quando se justifique, por carreira;

  10. Garantir o rigor e a diferenciaçáo de desempenhos do SIADAP2 e do SIADAP3, cabendo -lhe validar as avaliaçóes de Desempenho relevante e Desempenho inadequado;

  11. Proceder ao reconhecimento do Desempenho excelente, a solicitaçáo do avaliador ou do avaliado, desde que acompanhada de caracterizaçáo que especifique os respectivos fundamentos e analise o impacto do desempenho, evidenciando os contributos relevantes para...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT