Regulamento n.º 443/2008, de 12 de Agosto de 2008
Regulamento n. 443/2008
Por proposta do Conselho Directivo, na reuniáo de 10 de Julho de 2008, foi aprovado o Regulamento da Comissáo de Coordenaçáo da Avaliaçáo da Escola Náutica Infante D. Henrique, que se publica:
Regulamento da Comissáo de Coordenaçáo da Avaliaçáo
(em cumprimento do n. 6, do artigo 58. da Lei n. 66 -B/2007, de 28 de Dezembro)
Artigo 1.
Objectivos
O presente Regulamento define a composiçáo, as competências e o funcionamento da Comissáo de Avaliaçáo da Escola Náutica Infante
D. Henrique em execuçáo do disposto no n. 4, do artigo 58., da Lei n. 66 -B/2007, de 28 de Dezembro.
Artigo 2.
Composiçáo
1 - A Comissáo de Avaliaçáo tem a seguinte composiçáo:
-
O Presidente do Conselho Directivo da Escola Náutica Infante D.
Henrique, que preside;
-
O Vice -Presidente do Conselho Directivo que substitui o Presidente do Conselho Directivo da Escola Náutica Infante D. Henrique;
-
O Secretário da Escola Náutica Infante D. Henrique;
-
O Chefe da Secçáo de Pessoal do serviço de recursos humanos.
Artigo 3.
Competências da Comissáo de Avaliaçáo
Sáo competências da Comissáo de Avaliaçáo:
-
Estabelecer as directrizes para uma aplicaçáo objectiva e harmónica do SIADAP2 - Subsistema de Avaliaçáo do Desempenho dos Dirigentes da Administraçáo Pública e do SIADAP3 - Subsistema de Avaliaçáo do Desempenho dos Trabalhadores da Administraçáo Pública, tendo em consideraçáo os objectivos estratégicos da ENIDH e o correspondente plano de actividades e objectivos anuais;
-
Estabelecer orientaçóes gerais em matéria de fixaçáo de objectivos para uma adequada repercussáo, em cascata, dos objectivos da ENIDH;
-
Estabelecer orientaçóes gerais em matéria de escolha das competências comportamentais;
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Estabelecer orientaçóes gerais em matéria de indicadores de medida, em especial no que se refere à caracterizaçáo da situaçáo de superaçáo dos objectivos;
-
Estabelecer o número de objectivos e de competências a que se deve subordinar a avaliaçáo de desempenho, podendo fazê -lo para todos os trabalhadores da ENIDH ou, quando se justifique, por carreira;
-
Garantir o rigor e a diferenciaçáo de desempenhos do SIADAP2 e do SIADAP3, cabendo -lhe validar as avaliaçóes de Desempenho relevante e Desempenho inadequado;
-
Proceder ao reconhecimento do Desempenho excelente, a solicitaçáo do avaliador ou do avaliado, desde que acompanhada de caracterizaçáo que especifique os respectivos fundamentos e analise o impacto do desempenho, evidenciando os contributos relevantes para...
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