Regulamento n.º 441/2008, de 11 de Agosto de 2008

Regulamento n. 441/2008

Regulamento para Contrataçáo Individual de Trabalho

A lei 23/2004, de 22 de Junho permite a criaçáo de quadros de pessoal de direito privado para a satisfaçáo das necessidades permanentes de pessoal, adaptando à Administraçáo Pública o regime do Código do Trabalho e a respectiva regulamentaçáo.

As carreiras previstas na proposta de quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, que se anexa (1), correspondem náo apenas às necessidades dos serviços actuais, mas visam acautelar uma política futura de recursos humanos.

O recrutamento, selecçáo e celebraçáo de contratos sem termo, obedece a moldes diferentes dos que vigoram para o recrutamento de ingresso dos quadros públicos.As alteraçóes introduzidas pela citada lei, procuram uma perspectiva de modernidade, flexibilizar todo um processo, náo deixando de acautelar que enquanto acto de gestáo privada, o recrutamento e selecçáo seja isento e imparcial com respeito pela garantia constitucional de igualdade de condiçóes e de oportunidades no acesso ao emprego público, embora em moldes simplificados (n. 6, do artigo 5. do citado diploma).

(1) Quadro contemplando as necessidades e carreiras actuais

Disposiçóes Gerais

Artigo 1.

Objecto

O presente regulamento define as normas a que obedece o procedimento prévio à celebraçáo do contrato de trabalho em qualquer das suas modalidades.

Artigo 2.

Regime Jurídico

A situaçáo jurídica laboral do pessoal vinculado à Junta de Freguesia de Cascais, através do contrato de trabalho rege-se pelo disposto na Lei n. 23/2004, de 22 de Junho, no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n. 99/2003, de 7 de Agosto, no Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n. 35/2004, de 29 de Julho, na presente deliberaçáo e demais legislaçáo complementar aplicável.

Artigo 3.

Princípios e Garantias

1 - Ao procedimento de selecçáo aplicam -se as regras relativas à igualdade e náo discriminaçáo constantes dos artigos 22. a 32. do CT e 30. a 65. do RCT, bem como os princípios estipulados no n. 1 do artigo 5. da lei 23/04 de 22 de Junho.

2 - O procedimento náo está sujeito ao CPA, sem prejuízo da aplicaçáo dos princípios gerais que regem a actividade administrativa, designadamente o direito à informaçáo, à fundamentaçáo e à audiência prévia.

Artigo 4.

Objectivos

Os trabalhadores deveráo desempenhar as suas funçóes de acordo com objectivos previamente definidos, tendo em vista a prossecuçáo do interesse público e das atribuiçóes da Junta de Freguesia.

Admissáo de Pessoal

Artigo 5.

Competência para abertura da OPE

A Oferta Pública de Emprego (OPE) é da competência do Presidente da Junta ou de quem tenha poderes por ele delegados, mediante proposta ou informaçáo do serviço interessado, contendo as normas legais que permitem o procedimento e, bem assim, informaçáo sobre a existência de cabimento orçamental.

Artigo 6.

Requisitos Gerais de Contrataçáo

  1. Idade náo inferior a 18 anos, sem prejuízo de contrataçáo de menores nos termos do CT;

  2. Aptidáo física e psíquica compatível com o desempenho das funçóes, sem prejuízo do emprego protegido;

  3. Escolaridade obrigatória segundo a idade do candidato, quando habilitaçóes mais elevadas náo sejam exigidas pelo exercício profissional.

    Artigo 7.

    Requisitos especiais

    Os restantes indicados no procedimento de recrutamento e selecçáo através da oferta pública de emprego, em funçáo das especificidades próprias da actividade a contratar.

    Artigo 8.

    Princípios Gerais de Recrutamento

    1-O recrutamento pressupóe a definiçáo prévia do perfil da funçáo correspondente ao lugar a preencher ou do posto de trabalho.

    2-A contrataçáo é feita para o salário base da respectiva carreira quando coincidente com o regime do pessoal vinculado pelo Quadro público, sem prejuízo de, em situaçóes devidamente justificadas na qualificaçáo, experiência e categoria do trabalhador ser adoptado critério diferente, nomeadamente quando inexista a carreira no regime público.

    Artigo 9.

    Métodos de Selecçáo

    1-Constituem métodos ou formas de recrutamento:

  4. Avaliaçáo curricular, com ou sem discussáo do currículo;

  5. A prestaçáo de provas teóricas ou práticas de conhecimentos gerais ou; específicos c) Entrevista Profissional (individual ou de grupo);

  6. Exame psicológico.

    2-Qualquer dos métodos referidos ou um conjunto deles pode ser utilizado isolada ou conjuntamente e revestir carácter eliminatório, devendo tal opçáo constar expressamente da publicaçáo da OPE, bem como a indicaçáo da...

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