Regulamento n.º 434/2008, de 07 de Agosto de 2008

Regulamento n. 434/2008

Alteraçáo ao Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxis

O Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Auto-móveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxis, do Município das Lajes do Pico, aprovado pela Assembleia Município das Lajes do Pico em 28 de Setembro de 2001, entrou em vigor no dia 2 de Novembro de 2001 e veio garantir a execuçáo do Decreto -Lei n. 251/98, de 11 de Agosto, diploma que regulamentou o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

Ora, quase dez anos volvidos após a entrada em vigor daquele diploma, foi o mesmo objecto de três alteraçóes legislativas, a primeira efectuada pela Lei n. 156/99, de 14 de Setembro, a segunda levada a cabo pela Lei n. 106/2001, de 31 de Agosto, e a terceira alteraçáo foi realizada pelo Decreto -Lei n. 41/2003, de 11 de Março, o qual republicou o diploma original com as alteraçóes sofridas.

Entre os vários preceitos legais do Decreto -Lei n. 251/98, de 11 de Agosto, sujeitos a alteraçáo, destacam -se aqueles que definiam o acesso à actividade (Artigo 3. - "Licenciamento da actividade" e artigo 38. - "Licenciamento de empresas em nome individual"), os que regulavam o preenchimento dos lugares no contingente ou o licenciamento dos veículos (Artigos 14. e 12., respectivamente) e, ainda, os preceitos relativos ao regime sancionatório das infracçóes verificadas ao diploma.

Assim, face às profundas alteraçóes sofridas pelo diploma que serviu de base à elaboraçáo do Regulamento dos transportes em táxis deste Município, torna -se necessária a sua alteraçáo, com vista à correcta execuçáo do citado diploma, sob pena desta autarquia se encontrar a executar normas que já se encontram há muito revogadas pelo legislador.

Note -se que, atendendo ao citado motivo pelo qual se torna necessário alterar este Regulamento de execuçáo (ou seja, entrada em vigor de alteraçóes impostas pela lei ao próprio diploma que se quer executar), deve ser dispensada a apreciaçáo pública desta proposta de alteraçáo, ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, uma vez que a natureza da matéria objecto desta proposta náo permite a sua submissáo a apreciaçáo pública. Fora desta matéria alvo de alteraçáo imposta por lei, apenas se propóem duas correcçóes na redacçáo de dois artigos do regulamento, nomeadamente nos artigos 8. e

  1. , mas em nada alterando o seu conteúdo, apenas mudando a redacçáo para um melhor entendimento do sentido dos mesmos.

A Assembleia Municipal das Lajes do Pico, sob proposta da Câmara Municipal aprovou as alteraçóes ao presente regulamento, passando os preceitos abaixo descritos a ter a seguinte redacçáo:

Preâmbulo

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

[...] Fixaçáo de contigentes - o número de táxis consta de contingente fixado, com uma periodicidade náo inferior a dois anos, pela Câmara Municipal; [...]

Artigo 2.

Objecto

O presente regulamento aplica -se aos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, como tal definidos pelo Decreto -Lei n. 251/98, de 11 de Agosto, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelas Leis n. s n. 156/99, de 14 de Setembro e 106/2001, de 31 de Agosto, e pelo Decreto -Lei n. 41/2003, de 11 de Março, e adiante designados por transportes em táxi.

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOS Aviso n. 21477/2008

Reclassificaçóes profissionais

Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos datados de 23 do corrente, foram reclassificados profissionalmente ao abrigo do Decreto -Lei n. 497/99, de 19 de Novembro, aplicável à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 218/2000, de 9 de Setembro, os funcionários a seguir mencionados, nas categorias que se indicam:

Carlos Alberto da Silva...

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