Regulamento n.º 185/2008, de 09 de Abril de 2008

Regulamento n. 185/2008

Desidério Jorge da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:

Faz saber que, em reuniáo camarária de 12 de Fevereiro de 2008, foi deliberado aprovar o Projecto de Regulamento da Utilizaçáo do Espaço Multiusos de Albufeira e promover a realizaçáo da respectiva apreciaçáo pública para recolha de sugestóes, em cumprimento do disposto no artigo. 118. n. 1 do Código do Procedimento Administrativo.

Mais faz saber que, nos termos do n. 2 da norma supra citada, os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestóes à Câmara Municipal de Albufeira, dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do dia subsequente ao da publicaçáo do presente.

Os interessados podem consultar o projecto de alteraçóes do Regulamento no Gabinete de Apoio ao Munícipe e no site oficial da Autarquia.

31 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.

Projecto de regulamento da utilizaçáo do espaço multiusos de Albufeira

Nota Justificativa

A concessáo de sucessivos apoios a entidades, organismos e instituiçóes que desenvolvem, neste concelho, actividades de interesse municipal, nas vertentes social, cultural, desportiva e recreativa, tem caracterizado a acçáo deste executivo.

Náo escassas vezes, tais apoios revelam -se imprescindíveis para que aquelas entidades prossigam os fins estatutários que tanto ambicionam.

De entre os múltiplos apoios concedidos surge frequente a concessáo da utilizaçáo de espaços municipais para a realizaçáo de actividades da mais variada índole.

O Município de Albufeira dispóe, actualmente, de um espaço, cuja localizaçáo, características e funcionalidade, permite a sua afectaçáo à realizaçáo de variadas actividades, encontrando -se, assim, aquela Edilidade na disponibilidade de ceder a utilizaçáo do mesmo a quem dele necessite, para a realizaçáo de evento temporalmente delimitado.

Conhecedores da realidade do concelho e das necessidades e ensejos das pessoas colectivas nele sedeadas, somos convictos que os pedidos de cedência do Espaço Multiusos de Albufeira surgiráo em número avultado.

Por conseguinte, para que tais apoios sejam concedidos de forma inquestionavelmente transparente e objectiva, para que haja uma uniformizaçáo dos critérios que presidem à cedência do espaço, garantindo o tratamento igualitário de todos os munícipes e a prolaçáo de decisóes administrativas equitativas, impóe -se a adopçáo de um conjunto de normas que pautem o procedimento de cedência dos espaços aos interessados.

Sendo certo que o Município de Albufeira detém, irremediavelmente, prioridade e primazia na utilizaçáo do E.M.A., para a realizaçáo de actividades em prossecuçáo das suas competências legais, pretende -se, com o presente, lograr uma efectiva conciliaçáo entre a gestáo equilibrada e racional daquelas instalaçóes e a satisfaçáo plena das várias entidades que solicitam aquele tipo de apoios.

Tendo em vista o cumprimento do disposto no Código do Procedimento Administrativo, o presente projecto regulamento irá, após devida aprovaçáo em reuniáo de Câmara, publicado na 2.ª série do Diário da República, para recolha de sugestóes de qualquer interessado, pelo período de 30 dias.

Com o mesmo intuito, será publicado Aviso num jornal de circulaçáo regional, assim como foram afixados Editais nos lugares públicos do estilo.

Assim, no uso das competências previstas nos artigos 112. n. 8. e 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, na alínea b) do n. 4 do artigo 64. com a remissáo para a alínea a) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo dada pela Lei n. 5 A/2002, de 11 de Janeiro, bem como no artigo. 19. da lei n. 42/98, de 06 de Agosto, a Câmara Municipal, aprova o seguinte projecto de Regulamento.

Artigo 1

Objecto e Âmbito

1 - A utilizaçáo do Espaço Multiusos de Albufeira, adiante também designado por "E.M.A.", rege -se pelas normas constantes do presente Regulamento, as quais se aplicam, sem excepçáo, a todos os utilizadores e utentes daquele espaço a quem tenha sido concedido o uso das instalaçóes.

2 - A cedência das instalaçóes a terceiros, nos termos do estatuído no presente, em nada pode prejudicar a prioridade de que este Município goza na utilizaçáo daqueles espaços para o desenvolvimento de actividades, no âmbito da prossecuçáo das suas atribuiçóes legais.

Artigo 2

Instalaçóes

O Espaço Multiusos de Albufeira é composto pelas instalaçóes seguintes:

  1. uma recepçáo com balcáo de atendimento; b) duas salas multiusos:

    - sala A - com cerca de 849 m2;

    - sala B - com cerca de 130 m2;

  2. dois camarins com instalaçóes sanitárias e duche;

  3. uma sala de descanso;

  4. uma copa;

  5. um arrumo;

  6. uma zona de serviço com acesso independente;

  7. uma sala técnica (12, 42 m2);

  8. um gabinete (10,30 m2);

  9. instalaçóes sanitárias (mulheres, homens, deficientes, com capacidade para fraldário);

  10. um grupo de emergência;

  11. uma casa das bombas;

    Artigo 3

    Cedência

    1 - O Espaço Multiusos pode ser cedido a pessoas colectivas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, devendo os interessados formalizar o pedido mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de modelo idêntico ao constante do presente como Anexo I.

    2 - O requerimento deve dar entrada nos competentes Serviços da Câmara Municipal de Albufeira, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de utilizaçáo pretendida, salvo situaçóes excepcionais, devidamente justificadas e aceites como tal pela Edilidade cedente.

    3 - Poderá a Câmara Municipal de Albufeira solicitar ao requerente, a qualquer momento, esclarecimentos complementares e adicionais considerados necessários e relevantes para a apreciaçáo do pedido.

    Artigo 4

    Competência

    1 - O pedido de cedência do espaço será apreciado e decidido, caso a caso, pela Câmara Municipal de Albufeira, de acordo com o presente Regulamento.

    2 - O requerente será notificado, por escrito, para o endereço electrónico ou via fax, da resposta ao pedido de cedência, com uma antecedência mínima de 10 dias face à data de realizaçáo do evento.

    3 - Da deliberaçáo camarária referida nos números antecedentes deve constar, nomeadamente:

  12. a...

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