Regulamento n.º 228/2007, de 31 de Agosto de 2007

Regulamento n.o 228/2007

Por deliberaçáo do conselho científico da Escola Superior de Saúde de Viseu de 23 de Julho de 2007, foi rectificado o Regulamento do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu.

Os presentes Regulamentos do Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Viseu obedecem aos princípios insertos na seguinte legislaçáo: Decreto-Lei n.o 152/91, de 23 de Abril, Lei n.o 116/97, de 4 de Novembro, e Decretos-Leis n.os 328/97, de 27 de Novembro, e 353/99, de 3 de Setembro, Portarias n.os 886/83, de 22 de Setembro, e 799-D/99, de 18 de Setembro, Regulamento n.o 135/2006, de 14 de Julho, e Lei n.o 90/2001, de 20 de Agosto.

1 - Regulamento de frequência a) Todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem sáo de matrícula e frequência obrigatórias. b) A frequência do curso de licenciatura em Enfermagem implica que o estudante tenha feito a sua matrícula dentro dos prazos estipulados em cada ano curricular. c) A reprovaçáo por excesso de faltas obriga o estudante a novas matrícula e frequência. d) O estudante que repete um semestre pode, simultaneamente, repetir as unidades curriculares em que obteve aproveitamento nas condiçóes seguintes:

1) Sujeita-se às normas que vigorarem para os demais estudantes;

2) Prevalece a classificaçáo mais elevada.

  1. Ao estudante que deixe unidade(s) curricular(es) em atraso, por náo obter nota positiva, e transite de semestre de acordo com o regulamento de precedências e transiçáo de ano, é facultativa a sua frequência. Apenas pode prestar provas por exames na época de recurso.

    Se optar pela frequência, o estudante deve requerê-la ao conselho directivo até 15 dias antes do início do semestre onde essas unidades curriculares sáo leccionadas, excepto se o estudante tiver exames a essa unidade curricular. Nestes casos, o requerimento de exames deve dar entrada na Secretaria até vinte e quatro horas após a afixaçáo da pauta.

    O conselho directivo pode anular a autorizaçáo referida quando o estudante manifeste desinteresse ou perturbe e ou prejudique a aprendizagem dos demais estudantes.

    Nos casos em que o estudante náo opte pela frequência, apenas pode prestar provas por exame na época de recurso.

  2. Os estudantes que pretendam usufruir de estatuto especial previsto em legislaçáo própria devem requerê-lo fundamentadamente ao conselho directivo.

    2 - Regulamento de precedências e transiçáo de ano

    Normas de precedências e transiçáo de ano para o curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde de Viseu a) 1.o ano, 1.o semestre - pode transitar do 1.o para o 2.o semestre o estudante com duas unidades curriculares em atraso, excepto a Fundamentos de Enfermagem I e Anatomia e Fisiologia I.

    b)1.o ano, 2.o semestre - pode transitar para o 2.o ano, 3.o semestre, o estudante com quatro unidades curriculares em atraso, excepto Fundamentos de Enfermagem II, Anatomia e Fisiologia II, Farmacologia e Patologia. c) 2.o ano, 3.o semestre - pode frequentar o Ensino Clínico I o estudante com duas unidades curriculares em atraso, excepto Enfermagem Médico-Cirúrgica e de Reabilitaçáo I.

    Obrigatoriedade de obter nota positiva no Ensino Clínico I para transitar para o 4.o semestre. d) 2.o ano, 4.o semestre - pode frequentar o Ensino Clínico II o estudante com duas unidades curriculares em atraso, excepto Enfermagem Médico-Cirúrgica II.

    Obrigatoriedade de obter nota positiva no Ensino Clínico II para transitar para o 3.o ano. e) 3.o ano, 5.o semestre - obrigatoriedade de aprovaçáo em todas as unidades curriculares deste semestre para frequentar os respectivos ensinos clínicos.

    Obrigatoriedade de obter nota positiva no Ensino Clínico III e IV para transitar para o 6.o semestre.

    Pode transitar do 5.o semestre para o 6.o semestre com duas unidades curriculares em atraso. f) 3.o ano, 6.o semestre - obrigatoriedade de obter nota positiva em todas as unidades curriculares para frequentar os respectivos ensinos clínicos.

    Pode transitar para o 4.o ano, 7.o semestre, o estudante com duas unidades curriculares teóricas em atraso, excepto a Investigaçáo e a Estatística.

    Obrigatoriedade de obter nota positiva nos Ensinos Clínicos V e VI para transitar para o 4.o ano, 7.o semestre. g) 4.o ano, 7.o semestre - obrigatoriedade de aprovaçáo nas unidades curriculares de Enfermagem de Saúde Comunitária II e Enfermagem Médico-Cirúrgica III para frequentar os Ensinos Clínicos VII e VIII, respectivamente.

    Pode transitar para o 4.o ano, 8.o semestre, com três unidades curriculares em atraso e obrigatoriedade de obter nota positiva nos respectivos ensinos clínicos e na unidade curricular de Monografia I para transitar para o 8.o semestre. h) 4.o ano, 8.o semestre - obrigatoriedade de obter aprovaçáo na unidade curricular de Enfermagem de Saúde Comunitária III para frequentar o Ensino Clínico IX.

    Obrigatoriedade de obter aproveitamento nas unidades curriculares do semestre e nas unidades curriculares em atraso para a conclusáo do curso.

    Nota 1. - As unidades curriculares de Projecto Individual I, II, III e IV e Monografia II sáo objecto de avaliaçáo específica e náo sáo abrangidas pelo regulamento de precedências e transiçáo de ano.

    3 - Regulamento de avaliaçáo

    I - Princípios gerais

    A...

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