Regulamento n.º 210/2007, de 22 de Agosto de 2007
Regulamento n.o 210/2007
Regulamento interno do Parque de Campismo da Praia da Barra
CAPÍTULO I Caracterizaçáo geral Artigo 1.o
Denominaçáo, objecto e entidade exploradora
1 - O Parque de Campismo Municipal da Praia da Barra, adiante designado por Parque, situa-se na Praia da Barra, freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo, e constitui um empreendimento turístico dotado de infra-estruturas destinadas a permitir a instalaçáo de tendas, reboques, caravanas e demais material e equipamento necessários à prática do campismo, mediante remuneraçáo, aberto ao público em geral.
2 - A direcçáo e exploraçáo do Parque competem ao seu concessionário.
Artigo 2.o
Estrutura
O Parque é constituído por 26 zonas de diferentes tamanhos, destinadas à instalaçáo do material de campismo, e ainda por equipamentos de utilizaçáo comum a todos os campistas.
Artigo 3.o
Destinatários
O presente regulamento aplica-se a todas as pessoas, qualquer que seja a sua qualidade, nomeadamente campista, acompanhante, visitante, funcionário, concessionário(s), desde que se encontre dentro dos limites do Parque.
CAPÍTULO II Condiçóes gerais de funcionamento Artigo 4.o
Período de abertura anual
O Parque encontra-se aberto durante todo o ano.
Artigo 5.o
Épocas
Considera-se como época alta o período compreendido entre 15 de Junho e 15 de Setembro, época intermédia de 15 de Março a 14 de Junho e de 16 de Setembro a 31 de Outubro e época baixa os restantes meses do ano.
Artigo 6.o
Preços
1 - Os preços de utilizaçáo e dos serviços do Parque constam da tabela constante no anexo A deste regulamento.
2 - Os preços constantes da tabela anexa ao presente regulamento seráo actualizados, ordinária e anualmente, em funçáo dos índices de inflaçáo publicados pelo Instituto Nacional de Estatística.
CAPÍTULO III Admissáo e inscriçáo no Parque Artigo 7.o
Conceito de campista
Para efeitos do presente regulamento é considerado campista todo aquele que, munido dos documentos referidos no artigo 12.o, se faça acompanhar de material de acampamento e que demonstre intençáo de permanecer, uma ou mais noites, no Parque.
Artigo 8.o
Titular da inscriçáo
É considerado titular da inscriçáo o campista, maior de 15 anos, que apresente os documentos mencionados no artigo 12.o e que junto da recepçáo tenha procedido à sua inscriçáo mediante as vagas existentes no Parque.
Artigo 9.o
Averbados
1 - Os titulares de inscriçáo poderáo proceder aos seguintes aver-bamentos na mesma inscriçáo:
a) Do agregado familiar (nomeadamente cônjuge, filhos solteiros, pais e sogros);
b) De acompanhantes, num máximo de três elementos.
2 - A retirada do titular implica a retirada dos acompanhantes.
Artigo 10.o
Acompanhantes
Sáo considerados acompanhantes as pessoas que estejam averbadas a uma inscriçáo, podendo pernoitar no Parque sob responsabilidade do titular da inscriçáo. Artigo 11.o
Amigos do Parque
1 - Os membros do Clube dos Amigos do Parque de Campismo da Barra poderáo usufruir dos seguintes direitos:
a) A um cartáo de membro, que será fornecido mediante apresentaçáo de documento identificativo, isto é, bilhete de identidade, uma fotografia tipo passe e após preenchimento da ficha de inscriçáo; b) O cartáo será disponibilizado pelos serviços da recepçáo assim que estiver pronto; c) O cartáo de membro do Clube será numerado e personalizado com a fotografia.
2 - Haverá uma reuniáo anual nas instalaçóes do Parque, de preferência no mês de Maio, com ordem de trabalhos a definir pela empresa concessionária, em que os membros do Clube seráo:
a) Convocados por correio com uma antecedência mínima de 15 dias; b) Informados das actividades a desenvolver nos 12 meses seguintes; c) Os membros poderáo participar através da apresentaçáo de propostas por escrito e no aconselhamento da empresa concessionária; d) As propostas e opinióes formuladas pelos membros seráo alvo de especial atençáo, mas náo têm carácter vinculativo para a empresa concessionária.
3 - A quota anual será de E 35, sendo que:
a) No ano de adesáo ao Clube terá de ser paga no acto da adesáo; b) Nos anos seguintes será paga no mês em que perfizer os 12 meses de adesáo ao Clube.
4 - A empresa concessionária do Parque reserva o direito de exclusáo de membro do Clube qualquer membro que infrinja o presente regulamento, ou que náo pague a quota até 60 dias após a emissáo da factura. Artigo 12.o
Documentos de inscriçáo
Só é permitida a inscriçáo do campista titular e dos seus averbados quando aquele for portador de algum dos seguintes documentos (actualizados):
a) Carta de campista nacional ou juvenil, emitida pela Federaçáo Portuguesa de Campismo ou por outros organismos reconhecidos como oficiais, validada pelo selo do ano em curso; b) Carta de campista internacional, emitida pela Federaçáo Inter-nacional de Campismo e Caravanismo; c) Bilhete de identidade ou passaporte.
Artigo 13.o
Inscriçáo
1 - Durante o funcionamento da recepçáo, a admissáo dos campistas será sempre feita por este serviço e da seguinte forma:
a) Contra a entrega de um dos documentos referidos no artigo 12.o e após o preenchimento do documento de inscriçáo, será atribuído e entregue um cartáo de inscriçáo, devidamente numerado, o qual deverá ser afixado, de forma bem visível, no material de acampamento; b) Aos titulares de inscriçáo e seus acompanhantes com idade superior a 12 anos seráo entregues cartóes individuais de identificaçáo, pessoais e intransmissíveis, para circulaçáo e permanência no Parque; c) Poderá permitir-se a permanência de veículos automóveis, dentro do Parque sempre que haja lugar, aplicando-se, neste caso, o preço correspondente e entregando-se, no máximo, um cartáo de livre trânsito por inscriçáo; d) Os campistas que se ausentem por mais de vinte e quatro horas seguidas do Parque deveráo deixar os seus cartóes de inscriçáo junto da recepçáo, sob pena de lhes serem cobrados os preços correspondentes à sua permanência diária.
24 112 2 - Náo é permitida a inscriçáo no Parque, nem táo-pouco o acesso, a todos os que:
a) Sejam portadores de qualquer substância tóxica ou que se encontrem sob o seu efeito ou em estado de embriaguez; b) Transportem armas de fogo, brancas, pressáo de ar ou outras passíveis de poderem ser utilizadas contra a ordem pública e individual; c) Padeçam de doenças visíveis e infecto-contagiosas e que desta forma possam colocar em perigo a saúde pública; d) Apresentem dívidas para com o Parque resultantes de facturas por liquidar do ano em curso ou anteriores; e) Tenham sido expulsos do Parque por mau comportamento, desde que o seu mau comportamento conste do arquivo de fichas do Parque; f) Em estadas anteriores no Parque, tenham tido condutas comprovadamente desrespeitadoras das normas do presente regulamento ou dos funcionários do Parque; g) Campistas que se encontrem a cumprir castigo federativo, quando disso se tenha conhecimento.
3 - Ao extravio de qualquer dos cartóes referidos no presente artigo aplica-se o disposto no artigo 49.o
Artigo 14.o
Período de inscriçáo
Os campistas poderáo proceder à sua inscriçáo no Parque durante o horário normal da recepçáo, que varia consoante se trate de época alta ou baixa, salvo a seguinte excepçáo:
a) Após o encerramento da recepçáo, poderáo ser admitidos todos os campistas que, mediante a apresentaçáo de um dos documentos referidos no artigo 12.o, sendo instalados, provisoriamente, numa das zonas de campismo disponíveis, até procederem à sua inscriçáo definitiva, nos termos do artigo 13.o
Artigo 15.o
Alteraçóes
1 - O utente deverá informar imediatamente a recepçáo quando se verificar qualquer alteraçáo à sua inscriçáo.
2 - Ao náo cumprimento do disposto no número anterior, aplica-se o disposto no n.o 5 do artigo 49.o
Artigo 16.o
Visitantes
1 - É considerado visitante toda a pessoa que deseje visitar um ou mais campistas que se encontrem inscritos no Parque, mediante o consentimento deste(s).
2 - Seráo admitidos como visitantes todas as pessoas que, para o efeito do número anterior, e identificando-se por documento válido, com fotografia, solicitem nos serviços da recepçáo documento de permanência no Parque, mediante o pagamento da respectiva taxa.
3 - O documento de identificaçáo referido no número anterior ficará retido nos serviços da recepçáo até à devoluçáo do documento de permanência do Parque, aquando da saída do visitante.
4 - Os visitantes poderáo dar entrada no Parque a partir do horário de abertura da recepçáo e aí permanecer, no máximo, até às 22 horas.
5 - Ao visitante que permaneça para além do horário referido no número anterior será aplicado o pagamento de uma diária, como acompanhante do titular de inscriçáo visitado.
6 - Se a visita desejar pernoitar na instalaçáo do campista titular visitado, deverá comunicar tal facto à recepçáo e proceder ao pagamento da competente taxa.
7 - Uma visita que pernoite e deseje abandonar o Parque deverá fazê-lo até às 12 horas da manhá seguinte, caso deseje permanecer terá de pagar nova taxa de visita.
8 - Todos os visitantes estáo sujeitos ao disposto no presente regulamento.
9 - Quaisquer perturbaçóes ou danos causados pelas visitas sáo da responsabilidade do campista titular visitado.
Artigo 17.o
Menores de 15 anos
Só será autorizada a admissáo de menores de 15 anos quando estejam acompanhados pelos seus pais ou por pessoas maiores de idade que por eles se responsabilizem.
Artigo 18.o
Animais
1 - Só seráo admitidos animais de estimaçáo dentro do Parque se os respectivos donos apresentarem no acto da inscriçáo o boletim sanitário devidamente actualizado e o respectivo registo ou licença dos animais, assim como se fizerem prova de que o animal se encontra...
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